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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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A legislação agrária será definida e estabilizada no plano da propriedade e exploração da terra, do arrendamento rural e florestal, de exploração de baldios e do direito à caça, de forma a que:

Não subsistam discriminações, quer em relação ao território nacional, quer em relação a natureza jurídica dos empresários;

A função social da terra seja valorizada pela maximização do seu rendimento renovável;

Os agricultores mais eficazes não sejam minimamente penalizados e, antes pelo contrário, encorajados;

A estrutura agrária e fundiária será flexibilizada através da criação de condições orientadas para o acesso aos jovens;

A formação de empresas agrícolas de tipo familiar será incentivada, prosseguindo-se a política de distribuição de terras e o início do pagamento de indemnizações aos proprietários expropriados;

A acção do Estado concentrar-se-á em três grupos de actividades complementares de produção:

Melhoria da infra-estrutura agrícola, com alargamento das redes de irrigação, drenagem, entradas e electrificação rurais;

Apoio à obtenção e utilização de sementes e animais reprodutores de elevada qualidade, bem como à defesa sanitária da produção agrária (vegetal e animal);

Reforço e expansão de sistemas de formação e vulgarização agrárias e investigação aplicada com base regional e aberta a todas as instituições, organismos e empresas ligados à agricultura;

Organizar-se-á, aperfeiçoando-a, a utilização dos apoios internos e externos, designadamente o proporcionado pela Comunidade Económica Europeia, tendo em vista o seu pleno aproveitamento;

Serão criadas condições favoráveis ao investimento nas explorações agrícolas em infra-estruturas de transformação e comercialização;

Serão reorganizadas as instituições e os sistemas de intervenção pública nos mercados agro--alimentares, de forma que possibilitem a sua progressiva adequação à regulamentação comunitária;

Serão organizados meios que permitam um acesso rápido e eficaz aos apoios sócio-estruturais da Comunidade Económica Europeia e ao programa específico de desenvolvimento da agricultura portuguesa (PEDAP) previsto no Acordo de Adesão;

Far-se-á a revisão do enquadramento institucional e respectivo funcionamento do sistema de crédito à agricultura;

Fomentar-se-á a melhoria dos padrões de qualidade dos produtos agro-alimentares para consumo in-' terno e para exportação;

Apoiar-se-á a valorização e defesa do património florestal, o seu desenvolvimento e a organização das actividades económicas associadas.

Pescas

O sector das pescas, designadamente o aproveitamento dos recursos marinhos existentes na zona económica exclusiva (ZEE) de Portugal, pode e deve constituir elemento fundamental para o desenvolvimento económico do País.

Apesar da existência de condições naturais favoráveis, as pescas são ainda um sector estagnado e desorganizado, onde haverá que introduzir profundas reforças, até para se poder verificar o aproveitamento das vantagens da adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

A balança comercial dos produtos de pescas, sistematicamente positiva antes de 1970, é actualmente deficitária, não chegando as exportações — constituídas em 71% por conservas de peixe — para cobrir as importações.

O volume da pesca nacional tem decaído quase sempre, tanto no que se refere à pesca distante como no relativo à costeira, dificilmente se atingindo 300 000 t/ano, quando há cerca de 20 anos se ultrapassavam as 400 000 t/ano.

A frota de pesca portuguesa está envelhecida e desactualizada (cerca de 70% dos navios têm já mais de 20 anos).

A fuga à lota e, em consequência, aos canais de comercialização normais estima-se que atinja valores superiores a 20% da totalidade do pescado transaccionado, o que é sintoma seguro do desajustamento do sistema — como ele funciona actualmente — ao mercado.

A formação profissional dos trabalhadores da pesca é menos que o suficiente, salientando-se que no continente receberam formação escolar organizada nos últimos 10 anos apenas 2SS pessoas, para uma população activa na pesca superior a 35 000 trabalhe dores.

A produtividade da pesca — toneladas de pescado por trabalhador — é actualmente inferior à que se registava há 10 anos atrás e completamente desajustada dos níveis e padrões europeus.

O programa do Governo para as pescas assenta nas seguintes orientações principais:

Na área dos recursos piscatórios torna-se necessário o conhecimento real dos existentes para uma correcta exploração dos mesmos, na óptica do melhor aproveitamento produtivo, sem, contudo, deixar de acautelar com rigor a conservação das espécies. Assim:

A investigação científica será desenvolvida e reforçada para inventariação de todos os recursos da nossa ZEE e para reconhecimento da situação no limite das 12 milhas;

Será montada de forma descentralizada, cobrindo todo o litoral, uma rede informatizada de recolha e tratamento de informação sobre produção e movimento de pescado, garantindo abertura e acesso à mesma por parte dos agentes económicos;

Na área legislativa será proposto um conjunto coerente e actualizado de legislação-regulamentação que terá em conta as nossas necessidades de gestão de recursos de apoio às estruturas da pesca e os princípios e oportunidades decorrentes da adesão às Comunidades Europeias;