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II SÉRIE — NÚMERO 4

Entende-se também de fulcral importância a racionalização e articulação dos instrumentos funcionais e institucionais disponíveis para apoio das exportações, sem prejuízo de uma adequada observância dos códi-aos de conduta decorrentes dos compromissos internacionais assumidos — crédito, seguro de crédito, fiscalidade, encaminhamento, promoção de imagem, acção diplomática, investimento estrangeiro e no estrangeiro, operações especiais de comércio bilaterais e multilaterais, assim como a reestruturação selectiva do esquema de representações comerciais no estrangeiro, procurando garantir-lhes os meios necessários para serem verdadeiros instrumentos de prospecção e promoção de oportunidades de exportação para as empresas portuguesas e optimizando o binómio custo-eficácia.

Neste enquadramento serão considerados especialmente: o apoio selectivo às exportações de produtos novos com maior valor acrescentado nacional, com maior conteúdo tecnológico e com maiores possibilidades de crescimento sustentado; a utilização, quando julgado adequado, do poder comprador do País para potenciar oportunidades de exportação, sobretudo em mercados não tradicionais ou com saldos comerciais desfavoráveis a Portugal; a promoção de exportações de bens de equipamento e de serviços, fomentando a constituição de agrupamentos empresariais que se proponham realizar projectos integrados com forte utilização de recursos humanos deslocados devidamente enquadrados.

Em razão da adesão às Comunidades Europeias, o prosseguimento da liberalização da actividade importadora será também uma das prioridades do Executivo, procurando, no entanto, preservar as experiências acumuladas. Por outro lado, o Governo dinamizará e apoiará iniciativas empresariais fomentadoras de uma maior penetração e distribuição de produtos portugueses nas Comunidades Europeias.

O Governo acentuará os apoios a empresas de menores dimensões em sectores de actividade susceptíveis de constituírem vectores de exportação, criando ou suscitando a criação de condições para aglutinação das respectivas ofertas, para adequação e controle da qualidade e para a prospecção e promoção de oportunidades; incentivará ainda operações de compensação, como forma de apoio à iniciativa privada no comércio internacional, e manterá um permanente diálogo com as associações empresariais vocacionadas para as relações internacionais de comércio.

6 — Transportes e comunicações

As notórias insuficiências do sector dos transportes, dc que a sua anormalmente baixa de participação no PIB é um dos muitos indicadores significativos (3,2% em Portugal, contra 6,5%, em média, nas Comunidades Europeias), levam o Governo a considerar a necessidade de realização de um grande esforço de modernização.

Vias de comunicação

No campo das vias de comunicação, o investimento directo do Estado assume grande significado e exige a implementação de mais eficazes mecanismos de planeamento e de coordenação dos projectos de investimento, por forma a que as infra-estruturas de transporte pos-

sam razoavelmente satisfazer os objectivos que lhes são próprios, com a melhor utilização possível dos recursos disponíveis.

O Governo propõe-se actuar harmónica e conjugadamente nos três âmbitos geográficos (regiões urbanizadas, continente e ligações exteriores), cada um dos quais põe os seus problemas particulares.

A actuação directa ou indirecta do Estado no domínio das infra-estruturas de transporte não exclui a participação da iniciativa privada no estabelecimento e exploração de empreendimentos específicos e bem delimitados, sob o regime de licenciamento ou de contrato de concessão, a fim de ficarem preservados os interesses públicos fundamentais.

O Governo terá a influência que as obras públicas de construção e conservação das vias de comunicação têm na indústria da construção e, sem esquecer quanto esta indústria dá também resposta à iniciativa privada, procurará impulsionar o seu desenvolvimento.

Serão ainda consideradas pelo Governo as conclusões! e recomendações que, no âmbito das Comunidades Europeias, vêm sendo apontadas quanto aos custos a imputar na formação dos preços de utilização das infra-) -estruturas de transporte.

Dentro dos parâmetros atrás definidos, a selecção de projectos e a dotação de fundos serão feitas com a maior transparência, recuperando a credibilidade do Estado e a sua imagem de pessoa de bem.

Serão valorizados os grandes eixos de circulação rodoviária, ferroviária e fluvial, portos, aeroportos e ae ródromos, com vista não só a dar resposta às solicita ções de tráfego existente e à melhoria das Jigaçõe! internacionais mais significativas para o desenvolvi mento do País, como também às opções de desenvol vimento regional.

Como principais medidas sectoriais, inclui o Go verno, quanto às estradas, a finalização urgente dos tra balhos de construção dos itinerários principais, comr. forma de melhorar e homogeneizar as ligações com < Europa, e a construção de novos lanços de auto-estrad,' no itinerário Braga-Setúbal.

Paralelamente, serão reforçados os meios e os mé todos de conservação da rede existente.

As acções decorrentes do Plano Rodoviário Nacio nal serão cuidadosamente programadas e implemen tadas.

No que se refere às vias férreas, serão renovados o eixos fundamentais do tráfego ferroviário, incluindo c itinerários de ligação à Europa, melhorando significa tivamente as condições de segurança, circulação e ve locidade, por forma a que no futuro se obtenham p£ drões de qualidade próximos dos existentes nd caminhos de ferro europeus.

Serão implementados processos mais eficazes de cot servação das vias férreas, como meio de obviar ao r; pido processo de degradação em que se encontran

Procurar-se-á aumentar o ritmo de eliminação c passagens de nível (ou a sua automatização), bem com dos estrangulamentos de capacidade existentes.

Os portos de comércio internacional serão consid rados de importância relevante no processo de integr ção nas Comunidades Europeias, dando o Goverr prioridade a todas as medidas que promovam a si competitividade internacional, aumentando a sua pr dutividade com a introdução de alterações na sua ge tão e na legislação do trabalho portuário.