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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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Para tanto adoptará como instrumento de orientação geral o Plano Nacional de Turismo, com as correcções ou adaptações que a sua alargada discussão pública aconselhar.

O Governo, dentro deste quadro, pautará a sua actuação pela defesa intransigente da qualidade da oferta turística e pelo aproveitamento das potencialidades decorrentes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, elegendo sectores privilegiados da sua actuação.

Assim, promoverá a definição de um correcto ordenamento turístico, com um melhor aproveitamento das zonas com vocação eminentemente turísticas, estimulando ainda a integração de projectos de turismo em programas de desenvolvimento regional integrado, atenuando, deste modo, as assimetrias regionais existentes.

Fomentará, concomitantemente, a modernização e reconversão das estâncias termais, a revisão da regionalização turística (adequando-a, designadamente, às necessidades de uma íntima colaboração com as autarquias locais), a recuperação dos meios de alojamento degradados, o estímulo selectivo aos meios de alojamento adequados ao crescimento equilibrado da oferta e à criação de equipamentos que satisfaçam as necessidades do turismo interno e o apoio ao turismo social.

O Governo elaborará um código de alojamento turístico hoteleiro, procederá à actualização da legislação relativa às carteiras profissionais turísticas e hoteleiras e às agências de viagens e aprovará a lei do jogo.

Procederá ainda à revisão da rede dos centros de turismo de Portugal no estrangeiro, por forma a garantir a sua eficácia de actuaçáo nos mercados prioritários.

8 — Fomento cooperativo

A importância do desenvolvimento cooperativo e o seu contributo para a melhoria do nivel e qualidade de vida dos Portugueses, através de uma maior justiça so-:ial e de uma melhoria dos circuitos de produção e de :omercialização, conjugados com uma resposta eficaz is carências das populações, merecem a melhor atenção do Governo, que criará condições adequadas ao iesenvolvimento do cooperativismo.

A criação destas condições, sem interferência na liberdade de constituição e funcionamento das coopera-ivas, pressupõe o fortalecimento do sector cooperativo, jronto a enfrentar o desafio da integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

Tais condições, a definir em vários programas cha-'es, articulados entre si e coordenados globalmente, erão em conta as vertentes formativa e educativa, in-ormativa, tecnológica e descentralizadora, com base ium conjunto de medidas a desenvolver pelo Governo, omeadamente o lançamento de um programa nacio-al de desenvolvimento cooperativo que, entre outras ertentes, conjugue um subprograma de formação e ducação cooperativa com a criação de um banco de ados cooperativos e de um subprograma de criação e emprego pela via cooperativa. Na sequência do programa nacional de desenvolvi-lento cooperativo referido, apresentará o Governo ma proposta de lei de bases do cooperativismo e pro-:derá à revisão articulada da legislação cooperativa em gor, adequando-a às exigências da integração nas Co-unidades Europeias. Igualmente procederá o Governo reestruturação dos meios de acção do Estado ao ser-

viço do cooperativismo, designadamente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do seu núcleo de altos estudos cooperativos, da comissão de estudos do financiamento às cooperativas e do programa COOPEMPREGO.

Serão ainda objectivos do Governo a criação de condições que dêem maior eficácia e segurança à actividade seguradora e creditícia por parte de alguns ramos do sector cooperativo.

O Governo apoiará, a níveis interno e externo, acções de intercooperação e intercâmbio, designadamente no âmbito da permuta de informação científica e técnica sobre cooperativismo, e desenvolverá a sua actividade, através de uma estreita coordenação interdepartamental e intersectorial, por forma a obter uma maior eficácia de actuação.

Procurar-se-á desenvolver as cooperativas, particularmente nos domínios da produção, da comercialização e do consumo, da agricultura, pecuária e vitivinicultura, da habitação, da produção e dos serviços, da educação e da cultura, entre outros.

Ill — Promover o bem-estar social

1 — Trabalho, emprego e formação profissional.

2 — Construção e habitação.

3 — Saúde.

4 — Segurança Social.

1 — Trabalho, emprego e formação profissional

Numa pequena economia aberta, como a portuguesa, a política de emprego tem que ser o resultado de políticas de gestão macroeconómicas que tenham em conta os equilíbrios básicos da economia, assim come de políticas que visem a formação e a flexibilidade nos mercados de trabalho.

Os nossos recursos têm de ser utilizados para promover unidades produtivas eficientes adaptadas às actuais condições de abundância de trabalho e escassez de capital.

Far-se-á um grande esforço no investimento produtivo para que mais recursos humanos sejam chamados a participar no processo produtivo e implementar-se-á uma política intensiva de desenvolvimento regional suportada por iniciativas locais de emprego viáveis para diversificar geograficamente as oportunidades de emprego e para estimular o primeiro emprego.

Na fase de mutação estrutural do sistema económico que estamos atravessando é extremamente importante a mobilidade dos factores de produção —capital e trabalho— para permitir que os recursos fluam de umas actividades para outras e, assim, permitir que a economia se adapte rapidamente.

É preferível uma flexibilidade controlada na área laboral, com possibilidade de intervenção dos parceiros sociais, à actual situação, em que os únicos elementos de flexibilização (autêntica válvula de escape do sistema) são os contratos a prazo e o trabalho clandestino, os quais escapam a qualquer controle, deixando os trabalhadores desprotegidos.

Reafirma-se a garantia constitucional de segurança no emprego e de proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, sem embargo da adequação simultânea da legislação sobre