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II SÉRIE — NÚMERO 4

Na área das estruturas produtivas torna-se imperioso orientar e incentivar a actualização da nossa frota, adequando-a às necessidades das nossas zonas de pesca. Assim:

Será definido o perfil da frota orientada relativamente aos recursos disponíveis, o qual concentrará os apoios tendentes ao seu desenvolvimento;

Apoiar-se-á o apetrechamento com equipamento que permita o uso de técnicas modernas e adequadas às nossas necessidades;

Será igualmente definido e apoiado o perfil das indústrias transformadoras do pescado mais adequado às exigências da Comunidade Europeia, no enquadramento das nossas vantagens comparativas dentro deste mercado e dos nossos outros mercados tradicionais;

Será apoiado o reapetrechamento e o desenvolvimento do sector conserveiro, em termos modernos, e incentivar-se-á a mais eficiente colocação dos seus produtos nos diversos mercados;

Será substituído o actual sistema de financiamento, não organizado e em larga margem casuístico, por outro em que de uma forma coordenada e transparente se interliguem o crédito e os subsídios nacionais e comunitários, pondo-os ao serviço da reestruturação do sector;

Serão melhoradas as infra-estruturas de apoio em terra à pesca nos vários domínios de movimentação, manuseamento e conservação do pescado;

Serão clarificados os mecanismos de intervenção da autoridade marítima e apoiado o reforço dos meios físicos de vigilância, tendo em vista acautelar os recursos nacionais e a sua correcta utilização;

Na área de organização do mercado será dedicada particular atenção à sua estruturação, tendo em conta as normas e práticas comunitárias e a correcta formação dos preços de pescado ajustados aos interesses dos agentes envolvidos. Assim:

Será instituído um organismo regulador do mercado com vista à melhor eficácia no funcionamento do mesmo;

Serão definidas normas de qualidade e de comercialização para os produtos da pesca, tendo em vista acautelar os interesses dos consumidores e dar garantias de qualidade, desde a origem do pescado, aos canais de comercialização, que se deseja tornar mais eficientes;

Será apoiada a criação de organizações de produtores, entidades que terão de desempenhar um papel essencial de intervenção no mercado:

Criar-se-ão as condições para o mais eficaz e racional funcionamento do mercado de primeira venda de pescado, evidenciando as vantagens económicas e logísticas desta intermediação, de modo que surja ante os interessados como um benefício global para

os vendedores (armadores e pescadores) e compradores (comerciantes), e não como uma obrigação disfuncional; Esta medida enquadrar-se-á num âmbito mais vasto de combate da fuga à lota em que, sem descurar uma desejável melhoria na actividade fiscalizadora, se insistirá num conjunto de medidas persuasivas;

Na área social e de formação profissional serão tomadas medidas para colmatar a falta de prepa-1 ração dos profissionais de pesca, designadamente ! na utilização de técnicas mais modernas e sofisticadas. Assim:

Serão promovidas melhores condições de trabalho e de segurança para os pescadores, onde, aliás, a formação profissional desempenha papel de relevo;

Serão intensificadas as acções de formação técnico-profissional a todos os níveis, com realizações, sempre que possível, descentralizadas junto dos portos de pesca e acautelando devidamente a subsistência económica dos pescadores durante os tempos de formação;

No âmbito social será aperfeiçoado o regime de segurança social dos pescadores;

Na área das relações internacionais será dada especial ênfase à integração na política de pescas da Comunidade Europeia, com salvaguarda do; interesses nacionais, nomeadamente nos casos em que estiver em causa prejuízo na concorrên cia ou competitividade dos nossos produtos áí pesca no âmbito europeu.

Será prosseguida e desenvolvida dentro deste nove quadro a política de obtenção de recursos piscatório externos, com especial relevo para o reforço das rela ções com os países de língua oficial portuguesa.

A reestruturação orgânica do Ministério da AgricuU tura, Pescas e Alimentação é uma condição indispen sável à obtenção dos objectivos atrás fixados.

A reorganização do Ministério obedecerá a princípio de simplificação de funcionalidade e de descentral: zação.

4 — Indústria e energia

Nas áreas da indústria e da energia continuam verificar-se importantes constrangimentos, em terme da sua capacidade endógena para vencer os desafie que a integração europeia impõe,

Portugal apresenta uma fraca densidade da malha ii dustrial e grande dependência externa, em termos c equipamentos, matérias-primas e equipamentos subs diários, com fortes implicações negativas na balança c pagamentos, a par da existência de um grande númei de empresas que, pela sua dimensão e ou deficiênci de gestão, dificilmente poderão resistir a uma compe tividade acrescida, situação que é ainda agravada p no sector se verificarem desequilíbrios financeir crónicos em número elevado de empresas.

Para além de uma deficiente interligação e cooper ção interindustrial, a par de assimetrias regionais pr fundas na implantação no território nacional das ui