O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE NOVEMBRO DE 1985

177

dades industriais, depararmos com a ausência de um sistema minimamente integrado e eficiente de desenvolvimento e absorção de tecnologia, bem como com uma elevada dependência energética externa, com reduzida diversificação das fontes de energia primária.

Para fazer face a tal situação, o Governo dinamizará uma acção global, contemplando um conjunto de adaptações, a desenvolver em período de tempo relativamente curto, e executando uma política que privilegiará algumas linhas de força essenciais.

Assim, consideramos tarefa prioritária do Governo, neste âmbito, reduzir a sua intervenção a um papel predominantemente regulador, fiscalizador e incentivador, apostando na criatividade e iniciativa privada dos Portugueses, competindo-lhe, fundamentalmente, promover a criação de uma envolvente financeira, fiscal e laboral favorável ao desenvolvimento da iniciativa empresarial e das regras de mercado.

Concomitantemente, serão atribuições do Executivo: fomentar a criação de centros de modernização da economia, estimulando o desenvolvimento de grupos empresariais de dimensão adequada e acções de associa-;ão de empresa; fomentar a cooperação entre empresas, jniversidades e centros de investigação; inventariar e jptimizar a utilização dos recursos naturais nacionais; ístabelecer e definir as bases da prossecução da polí-ica energética nacional.

No âmbito específico da área industrial, o Governo 'isará: a criação de condições de informação, coope-ação e interligação entre empresas, possibilitando o de-envolvimento de um sistema industrial integrado, ló-;ico, coerente e versátil; o fomento de um número imitado de unidades industriais de alta tecnologia; a Prossecução de acções de modernização da legislação nineira, tendo sempre em vista a dinamização deste ubsector; a análise e reavaliação dos programas de in-estimento e de desinvestimento das empresas públicas hdustriais; a utilização do potencial de compras do sec-pr público alargado para o desenvolvimento e aper-eiçoamento tecnológico da indústria nacional; a ade-uação do sistema de formação técnico-profissional às ovas exigências dos processos produtivos; o estabele-imento de padrões de qualidade e a normalização in-ustrial. Contar-se-á com a participação dos agentes conómicos na definição e implementação da moder-ização industrial.

O sector energético merecerá também especial aten-io, referindo-se desde já como áreas de especial inci-ência: a redefinição da estratégia e dos níveis de se-jrança dos subsectores petrolífero e eléctrico; a revisão o Plano Energético Nacional de 1984 e a coordena-io e implementação das acções necessárias ao incre-

ento do uso do carvão como fonte primária de íergia.

Serão igualmente imperiosos para o Governo: o in-emento da economia no próprio sector energético — odução, transporte e distribuição de electricidade e finação e distribuição de petróleo; a incentivação da :squisa tecnológica das novas energias mais promis-ras, apoiando a demonstração em protótipos, e do ísenvolvimento dos aproveitamentos hidroeléctricos ergéticos remanescentes e economicamente viáveis. Será também feita a reanálise e dinamização de um njunto de programas e acções de intervenção mais recta da Administração, nomeadamente através de: temas de preços reais para a energia, de acordo com

as recomendações da Associação Internacional de Energia e da Comunidade Europeia; esquemas de incentivos, promoção de assistência técnica e formação sobre conservação de energia; formas de diversificação das fontes de abastecimento e entrosamento do aprovisionamento, conjugando esta actuação com a defesa de outros interesses nacionais.

Finalmente, toda a actuação no domínio da política energéica será rigorosamente compabitilizada com as políticas definidas para os diversos sectores da actividade económica, incentivando-se a racionalização dos consumos actuais e projectados.

5 — Comércio

O Governo, no sector do comércio, visará assegurar: o normal e regular funcionamento do mercado, nomeadamente no que se refere a produtos essenciais, em termos adequados de preço e qualidade; a manutenção, sob controle, do défice da balança comercial, contendo-o em valores compatíveis com os objectivos fixados na política económica global do Governo; a criação de condições propícias à modernização das empresas comerciais, por forma a que as mesmas se assumam como unidades dinâmicas e lucrativas no alcance de padrões aceitáveis de qualidade e produtividade, capazes de serem confrontadas com um novo sistema de práticas em vigor num mercado não só mais vasto, como mais desenvolvido, resultante da integração de Portugal nas Comunidades Europeias.

No plano interno será feita a defesa intransigente da concorrência, instrumento, por excelência, para garantir aos consumidores não só uma escolha diversificada, como também um abastecimento nas melhores condições. O Governo empenhar-se-á em combater eficazmente todos os obstáculos que possam impedir ou distorcer a concorrência justa, em especial os que assumam carácter ilícito.

O Governo, no âmbito da criação de condições envolventes favoráveis ao bom desenvolvimento da actividade comercial, promoverá: a revisão das leis que regulam a actividade do comércio, por forma a flexibilizar e moralizar as regras de acesso e de exercício do mesmo; a intensificação da fiscalização dos delitos contra a saúde pública e a economia nacional; a correcção gradual dos factores impeditivos dos mecanismos de mercado, nomeadamente a fixação e o controle administrativos de preços, os subsídios e as intervenções discricionárias da Administração Pública; a melhoria das infra-estruturas comerciais, designadamente dos mercados abastecedores; a flexibilização dos horários de trabalho, adaptando-os às conveniências mútuas de consumidores, empregados e empregadores.

No âmbito do comércio externo, o Governo desenvolverá e coordenará um conjunto de orientações no sentido de: aproveitar todas as virtualidades decorrentes do processo de integração nas Comunidades Europeias, nomeadamente em relação aos efeitos de fronteira no peso das trocas comerciais; extrair todas as vantagens que a conjuntura da oferta venha a proporcionar nas importações para consumo, bem como assegurar, nos casos em que se justifique, ajustadas contrapartidas nas aquisições externas de bens de equipamento geridas pelo sector público alargado; valorizar as relações de comércio como um dos factores integrantes da cooperação a desenvolver com os países africanos de expressão oficial portuguesa.