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II SÉRIE — NÚMERO 4

cessação dos contratos de trabalho aos normativos vigentes na generalidade dos países das Comunidades Europeias, nomeadamente com a reformulação do con-ceiio de justa causa decorrente da evolução tecnológica, da natureza específica das pequenas empresas e da salvaguarda da viabilidade económica das empresas.

Far-se-á a salvaguarda das necessidades básicas durante o desemprego, dentro de limites compatíveis com a preservação dos incentivos ao trabalho, como condição da adesão dos trabalhadores aos riscos impostos por uma política de emprego economicamente orientada.

Rcafirma-se o papel fundamental que os salários têm na afectação de recursos, na escolha das técnicas de produção utilizadas, na viabilidade das empresas e industrias e, numa economia aberta como a nossa, na competitividade externa.

Desenvolver-se-á a cooperação internacional nos domínios do emprego e formação profissional, quer no quadro da Comunidade Europeia, quer com os países de expressão oficial portuguesa.

Reconhece-se a existência em Portugal de desajustamentos da oferta de mão-de-obra qualificada por defeitos do nosso sistema de ensino e de aperfeiçoamento profissional, bem como de falta de oportunidades de aprendizagem no trabalho. Nesta linha de preocupações, dedicar-se-á particular atenção à formação profissional dos jovens indiferenciados, deficientes e trabalhadores dos sectores em reconversão, encarando-se a formação profissional como:

Vector de valorização de recursos humanos; Instrumento de reconversão do desemprego em emprego;

Dissuasor da desactivação do emprego, garantindo aos que estão empregados a adaptação permanente à inovação tecnológica e às exigências concorrenciais;

Forma de minimizar os desperdícios decorrentes das oportunidades de emprego vagas e como geradora de oportunidades de emprego industrial nas zonas deprimidas;

Perspectiva de solidariedade social, quer na reactivação social dos desempregados, quer como forma de evitar a concentração de desemprego em grupos críticos, nomeadamente jovens e mulheres.

Defender-se-á a assunção solidária e gradual dos objectivos e responsabilidades de política de emprego e formação profissional por parte não apenas do Estado mas sobretudo dos parceiros sociais e agentes económicos, na base de uma linha de diálogo e concertação social responsavelmente assumida, produzindo-se uma lei quadro de formação profissional que corresponda às aspirações dos trabalhadores e das empresas.

Fomentar-se-á a participação do Estado e dos parceiros sociais num diálogo permanente e tripartido tendente à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, especialmente no respeitante aos seus Tendimentos, condições de higiene e segurança no trabalho e ocupação adequada dos tempos livres. Neste contexto:

a) Promover-se-á o revigoramento do diálogo social e o aperfeiçoamento das instituições em que deve ter lugar, através da transformação, logo

que possível, dos actuais Conselho Permanente de Concertação Social e Conselho Nacional do Plano num conselho económico social;

b) Dinamizar-se-á a contratação colectiva, através da revisão da legislação que a regulamenta, por forma que os parceiros sociais assumam responsavelmente as obrigações de que nesta área são os exclusivos protagonistas, salvaguardando, contudo, sempre a possibilidade de recurso à conciliação, mediação e arbitragem;

c) Intensificar-se-ão as acções tendentes a melhorar quer a prevenção de acidentes de trabalho, quer as condições de higiene, nomeadamente através do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Garantir-se-á a plena independência das associações < sindicais e patronais relativamente aos partidos políticos e ao Estado, promovendo a revisão das leis das associações sindicais e patronais, dentro dos princípios, de liberdade e autonomia consagrados nas pertinentes convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Ter-se-á sempre em conta a situação dos trabalhadores e famílias mais carenciados através da revisão anual do salário mínimo nacional, tendo em conta as suas necessidades fundamentais e a situação económica nacional.

Implementar-se-á um conjunto de medidas destinadas a tornar mais rápida e célere a justiça do trabalho e a dar maior capacidade de intervenção à Inspecçâo-Geral do Trabalho, criando um sistema de ilícito de mera ordenação social em matéria de infracções de trabalho.

Rever-se-á a legislação sobre faltas, férias e feriados, por forma a combater o absentismo injustificado.

Promover-se-ão medidas destinadas a flexibilizar a partilha de volume de emprego existente, nomeadamente no que respeita à gestão da duração do traba lho temporário ou em tempo parcial. Produzir-se-í nova legislação sobre trabalho por turnos que permita por um lado, melhorar o aproveitamento das capaci dades instaladas e que, por outro lado, potencie a cria ção de maior número de postos de trabalho.

Defender-se-á a transparência do mercado de traba lho através do combate a situações fraudulentas ou d< exploração de mão-de-obra.

Eliminar-se-ão formas clandestinas de emprego atra vés da aprovação da legislação nacional reguladora d actividade das agências de colocação de trabalho gra tuitas, em conformidade com a Convenção n.° 96 d Organização Internacional do Trabalho.

Combater-se-á o recurso indevido ao regime de ho ras extraordinárias e as situações de acumulação incom patíveis com a repartição de rendimentos expressa atra vés de partilha de emprego.

Praticar-se-á uma política de aumento dos salário líquidos relacionados com ganhos nos níveis de prodi tividade e diminuir-se-á também a carga fiscal qu incide sobre os rendimentos do trabalho.

No que respeita ao grave problema social dos saláric em atraso, o Governo considera que:

A retoma da economia e o relançamento do ii vestimento contribuirão para resolver os probli mas de empresas que, por dificuldades momei tâneas e conjunturais, não paguem os salárk com regularidade e permitir-lhes-á, embora c forma diferida, solver os seus compromisst para com os trabalhadores;