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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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Neste contexto, serão objecto de atenção particular as relações entre o Ministério da Sáude e as misericórdias, iniciando-se o pagamento das dívidas daquele para com estas quando tal não aconteceu ainda. Procurar--se-á encontrar um equilíbrio justo nas relações referidas.

Serão tomadas medidas que garantam que o exercício livre ou em regime de convenção das profissões ligadas à saúde não se traduza em violação dos deveres que os funcionários do Estado que as exerçam em acumulação têm perante este e os cidadãos que servem.

É um lugar-comum dizer-se que a política de saúde deve ser baseada na prevenção; é muito menos comum proceder-se de acordo com este princípio.

A saúde materno-infantil receberá, neste domínio, uma atenção privilegiada. Todo o território nacional deverá ficar rapidamente coberto por unidades que a garantam e que não serão necessariamente serviços do Estado. Será dada uma especial relevância ao planeamento familiar, à assistência no parto e puerperio e à vacinação das crianças. Procurar-se-á que os índices de saúde do nosso país, em particular a taxa de mortalidade infantil, se aproximem dos já alcançados nos países das Comunidades Europeias.

Serão levadas à prática campanhas de informação e educação das populações para a saúde, utilizando-se o sistema escolar para a sensibilização das crianças e suas famílias.

A rede hospitalar e a respectiva utilização deverão ser racionalizadas, bem como haverá que assegurar uma coordenação eficaz entre aquela e a rede de cuidados primários de saúde.

Não sendo razoável nem possível colocar em todos os pontos do País meios que assegurem todos os cuidados necessários, deverá ser garantido transporte adequado de doentes através de meios eficazes e oportunos.

Os serviços centrais do Ministério da Saúde serão reestruturados no sentido da clarificação das respectivas competências, que se deverão situar no âmbito técnico-normativo, da simplificação de estruturas e da racionalização de circuitos.

Instituir-se-á a obrigatoriedade, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE, da passagem de receitas de medicamentos com referência às doses ne-:essárias, como medida fundamental de disciplina financeira e de moralização.

Reavaliar-se-á o condicionamento da instalação de 'armácias face à próxima entrada nas Comunidades Eu-opeias e aos seus efeitos.

Assegurar-se-á uma articulação permanente entre os ectores da saúde e da segurança social, a qual, por ezes, implica mesmo uma actuação conjunta em rela-ão às mesmas instituições ou equipamentos.

A viabilização, em termos razoáveis, de muitos equi-lamentos hospitalares depende de que seja assegurada assistência necessária a quem já não necessita de in-ernamento, mas não tem familiares que garantam qucla assistência.

Por outro lado, ao sistema de saúde cabe uma larga itervenção na verificação de pressupostos da atribui-ão de prestações de segurança social. A actuação de instituições particulares de solidariedade social, quer no âmbito da acção social, quer em fiação às mutualidades, interessa igualmente em mui-bs casos a ambos os sectores.

Em todos estes domínios se assegurará uma melhor articulação intersectorial, a funcionar sobretudo-no âmbito das administrações regionais de saúde e dos centros regionais de segurança social.

4 — Segurança Social

A Segurança Social constitui um instrumento precioso para minimizar a situação de carência das camadas mais desfavorecidas da população e para promover a justiça e a solidariedade sociais.

Importa ainda reforçar a ligação entre uma nova orientação económica —que vai proporcionar melhores níveis de riqueza e bem-estar— e uma adequada política social, pois que a modernização da economia e os ajustamentos que se impõem terão consequências que urge acautelar através de uma adequada protecção e solidariedade sociais.

A Segurança Social deverá ser o instrumento privilegiado de solidariedade do Estado, garante do mínimo de sobrevivência em todas as situações.

O Estado, embora tenha um papel extremamente relevante como instrumento de solidariedade para os mais necessitados, deve, contudo, procurar um ponto de equilíbrio, no qual o nível de protecção contra as contingências a que está sujeita a população, sobretudo a mais carenciada, permaneça compatível com os equilíbrios básicos da economia e com a salvaguarda do estímulo para o progresso, a iniciativa e o crescimento económico.

No contexto das preocupações expostas, far-se-ão actualizações periódicas das prestações pecuniárias da Segurança Social em função da conjuntura económica.

Haverá ainda a preocupação de garantir a viabilidade financeira do sistema de segurança social, como elemento essencial para a protecção social dos cidadãos. Assim, este terá de evoluir para uma maior ligação entre o que os contribuintes pagam e os benefícios que virão a receber, pois só deste modo se garante o interesse dos contribuintes no financiamento do sistema e, consequentemente, se pode assegurar o seu equilíbrio financeiro a prazo.

Neste sentido, impõe-se, designadamente, a assunção progressiva pelo Orçamento do Estado da cobertura das despesas de base não contributiva e a revalorização da base de cálculo das pensões.

Tendo em vista uma permanente preocupação pelo desenvolvimento de acções de racionalização, simplificação administrativa e desburocratização do sistema de segurança social, será conferida prioridade às seguintes medidas:

Diminuição progressiva do número de regimes de protecção social em vigor, considerando, nomeadamente, a aproximação dos regimes especiais ao regime geral e a unificação gradual dos regimes de pensões;

Fiscalização sistemática contra a evasão contributiva e o acesso indevido a prestações;

Criação da taxa social única, com unificação dos descontos para a Segurança Social e Fundo de Desemprego;

Gestão do património financeiro e patrimonial da Segurança Social feita em termos empresariais, por forma a maximizar a utilidade dos recursos postos à disposição do sistema e a dinamizar a função informática na Segurança Social;