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II SÉRIE — NÚMERO 4

Hoje a situação está longe de ser a desejável, com a agravante de se gastarem, muitas vezes sem critério, largos recursos públicos neste domínio sem que daí resulte qualquer benefício para o País. Por via de regra, não há rentabilidade na exploração nos órgãos de comunicação social, sejam públicos ou privados, e o número dos primeiros é manifestamente excessivo.

Entende-se, por isso, numa perspectiva de médio prazo, limitar como espaço próprio ideal para os órgãos de comunicação social de posse pública a existência de um canal nacional de televisão, um de rádio, uma agência noticiosa e um jornal diário.

Em qualquer caso, e mesmo antes de se atingir esse espaço, que se tem por ideal, será política do Governo caminhar, tão rapidamente quanto possível, para a des-governamentalização da gestão dos órgãos de comunicação social de posse pública.

De igual modo, o Governo não considera que a reprivatização de alguns órgãos de comunicação social estatizada garanta só por si a isenção e qualidade da informação.

Por isso o Governo empenhar-se-á em encontrar os melhores meios para que os profissionais da informação, trabalhem eles no sector público ou privado, tenham ao seu dispor oportunidades reais de formação e actualização profissional, cuidará seriamente do respectivo estatuto remuneratório e promoverá outras medidas que vão ao encontro da dignificação do jornalista e da função social que desenvolve.

O estado actual do sector da comunicação social e os enormes saltos qualitativos no domínio do progresso tecnológico na produção, difusão e recepção da informação exigem de toda a comunidade e de todas as forças políticas um enorme esforço de bom senso e de conjugação de vontades.

No que se refere à televisão, o Estado não pode abdicar de ser ele próprio a fazer a gestão das frequências, cabendo-lhe definir o sistema de comunicação de suporte electrónico, incluindo os objectivos a atingir, as formas de organização empresarial e a: natureza do seu capital. É, por isso, imperioso proceder à revisão da Lei da Televisão (Lei n.° 75/79). \

Nesta revisão ter-se-á em conta o movimento existente nos países das Comunidades Europeias, no sentido de adoptar novos meios de difusão e.de recepção resultantes da evolução tecnológica, com acesso à iniciativa privada.

Mas é preciso ainda rever o estatuto da empresa pública concessionária do serviço da televisão, a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no sentido, nomeadamente, da desgovernamentalização da sua gestão, de modo a impedir as degradantes tentativas de controle político por parte das forças partidárias que em cada momento detenham o poder executivo.

O Governo tomará, para o efeito, as iniciativas legislativas apropriadas.

É igualmente propósito do Governo, fazendo, de resto, jus à opinião pública já dominante e ao que se defendeu claramente em campanha eleitoral, atribuir a concessão da exploração, total ou parcial, de um canal de televisão à iniciativa privada, acautelando, contudo, a preservação de valores essenciais, o que, prevalentemente, aponta para que o beneficiário da concessão venha a ser a Igreja Católica.

No que respeita à rádio, o Governo promoverá, criteriosa e gradualmente, maior abertura à iniciativa privada, quer na modalidade de emissões nacionais, quer

na modalidade de rádios locais. Por outro lado, melhorar-se-á o serviço internacional da Radiodifusão Portuguesa, promovendo emissões de qualidade para ] emigrantes e países de expressão oficial portuguesa, l

Em matéria legislativa, o Governo pensa desenvol- j ver uma interacção com a Assembleia da República, de modo a que possa muito em breve surgir uma nova lei da rádio e das rádios locais.

No domínio das agências noticiosas, como é generalizadamente reconhecido, a existência de uma só agência constitui a melhor solução. Por essa mesma razão, o Governo, pela via do diálogo, tudo fará para que tal solução venha a ser consagrada.

No domínio da imprensa de âmbito nacional serão prosseguidos como objectivos a racionalização, redimensionamento e rentabilização do sector público, reprivatizando quando tal solução se ofereça como a melhor e a mais consentânea com os interesses do Pa/s. I

Em matérias de apoios, proceder-se-á a uma reavaliação dos esquemas até hoje utilizados e procurar-se--á dar condições similares aos sectores privado e público, rentabilizando a sua acção, promovendo uma sã concorrência e contribuindo, assim, para uma informação mais isenta, competente e verdadeira.

A imprensa regional merecerá uma atenção muito particular, já que o seu papel é imprescindível para garantir o direito à individualidade cultural dos cidadãos, a defesa dos interesses das regiões e a ligação com as comunidades portuguesas no estrangeiro.

4 — Comunidades portuguesas

A existência de comunidades portuguesas muito sig nificativas e influentes situadas em inúmeras partes d< Globo é reconhecida pelo Governo não só como fac tor da maior importância a ter em conta na polític externa, mas também, e sobretudo, como um dado es sencial e constitutivo da nação portuguesa.

O apoio aos portugueses residentes no estrangeiro às suas comunidades implica, essencialmente, uma pc lítica de defesa activa dos direitos dos nossos concidí dãos nos países onde residem e em Portugal e uma pc lítica de mobilização das comunidades portuguesas n estrangeiro e de valorização e dinamização do patrimc nio que nos é comum.

Como defesa dos direitos dos trabalhadores portt gueses no estrangeiro e seus familiares, considera o G< verno não apenas a vigilância e protecção constante e relação ao amplo elenco de direitos económicos, sociai políticos e culturais consagrado em acordos bilatera e convenções multilaterais, mas também a promoçj da sua real efectivação.

Com a adesão de Portugal às Comunidades Eur peias, vão os trabalhadores portugueses e seus fan liares residentes nos países da Comunidade usufruir ni só de novos direitos, no tocante à estadia e igualda de tratamento, ao livre acesso e ao direito de estabe cimento, como de melhores condições de efectivaç de todo o conjunto de direitos que já lhes era rec nhecido. Impõe-se, portanto, aqui, além da intensi cação de outras formas de apoio, levar a efeito um < forço especialmente intenso de informação.

O objectivo de prestar um maior e mais eficiei apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro vará o Governo a promover a reestruturação dos s viços consulares para que, na sua prática diária, e