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II SÉRIE — NÚMERO 4

Apoio reforçado à introdução de novas tecnologias no ensino não superior, pelo desenvolvimento do projecto de introdução da informática e estudo do lançamento de projectos tipológicamente semelhantes noutros domínios desejáveis, como a microelectrónica e a biotecnologia, recorrendo ao apoio e capacidade das universidades portuguesas;

Desenvolvimento do princípio da liberdade de ensinar e aprender através da livre escolha da modalidade de ensino no âmbito da escolaridade obrigatória e reforço e clarificação dos meios ao ensino particular e cooperativo nos outros segmentos de ensino, designadamente no respeitante a «contratos de patrocínio»;

Aperfeiçoamento do ensino do português e difusão da cultura portuguesa junto das comunidades portuguesas, pela revisão de objectivos, métodos e esquemas de apoio, pela coordenação entre as diversas entidades que no estrangeiro promovem a cultura e língua portuguesas e pelo estabelecimento de mecanismos mais eficazes nos serviços centrais do Ministério que interactuam com as Comunidades Europeias;

Alargamento da rede do ensino técnico-profissional e significativo reforço das suas componentes inovadoras ou com potencial de inovação, com acrescida participação das associações de pais, autarquias e outras forças sociais, económicas e culturais no lançamento de novos cursos e currículos;

Consolidação e dignificação do ensino superior politécnico, reforçando os investimentos indispensáveis à preparação de técnicos qualificados para a resolução de problemas concretos das comunidades regionais e locais onde estão inseridos e de profissionais de educação que venham a contribuir de modo decisivo na formação em serviço e na actualização dos docentes e profissionais de educação necessários ao desenvolvimento da rede de ensino, designadamente no âmbito do ensino pré-escolar e básico;

Estímulo à criação de uma faculdade de ciências do mar que permita desenvolver o ensino, a investigação e o apoio nos domínios das ciências marítimas, em íntima colaboração com as entidades e instituições interessadas naquela temática, quer relativamente a uma correcta e acrescida exploração da zona económica exclusiva, quer na perspectiva geo-estratégica e histórica;

Reforço da autonomia universitária, com a consequente responsabilização, numa perspectiva da necessária comparticipação das universidades na definição da politica nacional de educação e investigação científica, na prestação de serviços directos à comunidade, com o objectivo de as mesmas constituírem pólos do desenvolvimento nacional e regional, através de forte ligação às principais actividades dos sectores económicos, sociais e culturais do País;

Simultânea reforma dos mecanismos de financiamento que permita a consecução dos seus objectivos, entre os quais se deve destacar uma indispensável cooperação com as instituições similares europeias e os países de expressão portuguesa;

Desenvolvimento de uma política de investigação científica universitária, inserida nas linhas de enquadramento da política de desenvolvimento da ciência e tecnologia, tendo como prioridade uma estratégia de desenvolvimento baseado no indispensável reforço dos investimentos, que permitem não só uma cooperação intensiva com as actividades económicas, bem como a cooperação com a Comunidade Europeia, num espírito de integração que reforce o aproveitamento das potencialidades nacionais;

Integração dos estudantes do ensino superior nesta política, no sentido de lhes facultar a possibilidade de cooperar na resolução de problemas de real interesse para a comunidade e que, simultaneamente, os leve a contactar com os seus futuros empregadores.

As orientações e principais medidas do Governo em matéria de educação não se esgotam, naturalmente, no conjunto atrás referenciado. Com efeito, é intenção do Governo: contribuir activamente para a formulação de uma lei base do sistema educativo que, para além de alargar a escolaridade obrigatória para 9 anos, clarifique e consagre de uma froma coerente a estrutura educativa; regulamentar a criação do Instituto de Educação Especial; alargar a rede de educação pré-escolar; promover uma nova política de manuais escolares que promovam a qualidade e diminua os custos, sem cair, obviamente, no «livro único».

Outros aspectos da política educativa, como a educação permanente, formação profissional e educação não formal, constituem igualmente preocupação do Governo, que procurará, acima de tudo, aproveitar ao máximo os recursos existentes, quer no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, quer em outros departamentos.

Subjacente a todo o Programa do Governo em matéria educativa, está a determinação de considerar o sistema de ensino como complemento de um quadro educativo em que a família e a comunidade são paru indispensável na formação do jovem e no pleno desen volvimento da sua personalidade.

Nesta óptica, promover-se-á a participação acrescidí das famílias, autarquias e forças sócio-económicas < culturais não só na vida das escolas, como na própri; formulação da política educativa do Governo.

2 — Cultura

Recusando toda a concepção dogmática ou «oficial de cultura, o Governo afirma na sua política cultun os princípios de liberdade de criação, da universalidac do acesso e fruição dos bens culturais, a efectiva dei centralização e a salvaguarda do património naciona

De acordo com a política global que se propõe pai a reorganização da sociedade portuguesa, o Govern entende que na área cultural a contenção da intervei ção do Estado significa afirmação de liberdade.

Compete, no entanto, ao Estado, através da coo denação governativa, assegurar a dimensão cultural t estratégia do desenvolvimento do País. Esta atituc fundamenta-sc numa visão humanista da sociedad

No plano da criação cultural, o Estado, reconh cendo que nas sociedades modernas o essencial do t forço social incide sobre a qualidade de vida e que