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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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Ciente de que a característica comum das novas tecnologias reside num acrescido apelo à inteligência e na exigência de uma aprendizagem permanente;

Ciente de que o nível geral de preparação e a própria formação e reconversão profissional dependem em primeira instância da extensão e qualidade da formação escolar de base;

Ciente de que o sistema educativo português está longe de corresponder aos legítimos anseios, expectativas e necessidades do País, face não só aos desafios imediatos, mas igualmente aos que no horizonte se perfilam perante a adesão às Comunidades Europeias;

Ciente de que o futuro das gerações mais jovens e, portanto, o futuro do próprio País dependem marcadamente e, porventura irreversivelmente, do sistema educativo que lhes for proporcionado: I O Governo considera a educação como um dos sec-I tores prioritários da sua acção.

A priorização da educação não significa, apenas ou principalmente, uma acrescida injecção de meios finan-i ceiros, mas implica o ataque decidido e articulado aos principais problemas que vêm sendo diagnosticados desde há largos anos, quiçá décadas.

Trata-se de realizar, de facto, a sempre adiada reforma global do sistema educativo que abarque os planos pedagógico, científico, administrativo-financeiro, que contemple uma política de recursos humanos motivadora, que racionalize e aperfeiçoe os recursos físicos nos domínios das instalações e equipamentos e que crie efectivas condições para uma participação de todos os intervenientes na condução do processo educativo.

Neste espírito, o Governo procederá à criação ime-iiata de uma comissão de reforma do sistema educativo, com a incumbência de promover e coordenar a realização dos estudos necessários à reorganização do iistema educativo, conduzir a elaboração dos compe-entes diplomas legais, bem como os respectivos programas de aplicação ou de acompanhamento. , Como princípios orientadores para a comissão, alientam-se, para além do carácter abrangente da re-brma e da indispensável coerência e racionalidade, os eguintes:

Descentralização da administração da educação;

Modernização estrutural e curricular, bem como de métodos e técnicas de ensino prático, de ensino-aprendizagem, visando uma maior criatividade e espírito crítico dos jovens e uma melhor inserção no seu espaço e no seu tempo;

Valorização dos recursos humanos disponíveis, designadamente docentes, como factor predominante da qualidade de ensino e aprendizagem.

O programa de reforma deverá estar cumprido no azo de 2 anos, nestes se incluindo a indispensável dis-fssão pública dos principais projectos, a audição r sistemática — das entidades mais interessadas na [stão do sistema educativo e, naturalmente, a interac-o intensa com a Assembleia da República, através da a comissão especializada.

|A tónica de reforma do sistema educativo não pode,

Nesta óptica, o Governo procurará atender e acarinhar todas as áreas de actividade que recaem tradicionalmente no âmbito da educação e cultura, suscitando, sempre que possível, sinergias e convergências desejáveis. Sem preocupações de exaurir a temática, o Governo destaca, em termos de orientação da sua prática governativa, os seguintes aspectos:

Reestruturação global da orgânica e funcionamento do Ministério na dupla perspectiva de racionalização e desconcentração, envolvendo, nomeadamente:

A redução do número dos serviços centrais e enfatização das suas funções normalização, planeamento e coordenação;

Racionalização das estruturas não centrais do Ministério, com a criação de órgãos regionais e sub-regionais de programação e gestão, em substituição das múltiplas e desconexas delegações de diferentes serviços; reforço da capacidade de decisão destes órgãos desconcentrados nos domínios da gestão financeira e dos recursos humanos, dos equipamentos educativos e das relações com a comunidade;

Reformulação da estrutura e métodos de gestão financeira e controle orçamental, na perspectiva de uma maior flexibilidade e agilidade de actuação e na intenção de obter acrescida eficiência dos meios disponíveis e mobilizáveis;

Criação de um serviço único no domínio dos equipamentos educativos, pela fusão das Direcções-Gerais de Equipamento e das Construções Escolares;

Edição de uma publicação periódica de informação, e divulgação de temas educativos e das normas e disposições relativas ao funcionamento do sistema educativo;

Lançamento de um «programa especial de equipamentos educativos» que proporcione resposta atempada e eficaz às carências de instalações, incluindo a sua recuperação-manutenção. Neste programa incluem-se também as instalações do ensino superior e as instalações gimnodesporti-vas, relativamente às quais se procurará sintonizar esforços anteriormente dispersos. Paralelamente, procurará o Governo interessar empresas nacionais na construção de novos equipamentos didácticos, com base em protótipos já existentes ou a criar, através de estímulos dirigidos aos invetigadores; - Elaboração do estatuto da carreira docente para o ensino não superior, contemplando a articulação entre níveis de ensino, que consagre, nomeadamente, a retribuição do mérito profissional, a formação inicial e contínua e a definição clara dos direitos e deveres profissionais e que possa constituir um instrumento de dignificação e motivação dos professores. Procurar-se-á igualmente antecipar significativamente o termo dos concursos de colocação, de modo que, em conjunção com os incentivos à colocação dos docentes, se consiga programar mais atempadamente o arranque e desenvolvimento do ano escolar;