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II SÉRIE — NÚMERO 4

Aprofundamento do esforço de descentralização e regionalização dos serviços como forma mais adequada à melhoria de qualidade dos serviços prestados;

Regulamentar-se-á a lei de bases da Segurança Social, com vista a dotar o sistema com um conjunto de instrumentos de natureza jurídica, administrativa e financeira que permitam, sem pôr em causa o carácter público da Segurança Social, reconhecer-lhe as diferenciações e as especificidades que ele forçosamente tem de ter dentro do sector público administrativo para bem cumprir as suas missões;

Simplificação da carga administrativa das empresas, uniformizando as bases contributivas de imposto profissional e contribuições para a Segurança Social e Fundo de Desemprego.

A gestão das dívidas à Segurança Social será feita numa perspectiva realista, por forma a acautelar os interesses do sistema e a permitir estabilizar o volume de emprego nas empresas.

Neste contexto, as taxas de juro de mora à Segurança Social serão ajustadas e ligadas à evolução das taxas de juro do sistema monetário e financeiro e será revista a legislação sobre dividas à Segurança Social.

Caminhar-se-á para a humanização do sistema, quer em termos de prestações, quer de serviços, garantindo, na prática, o princípio de que cada indivíduo é um ser insubstituível. Para tal serão executadas medidas orientadas, designadamente, no sentido de:

Garantir o direito à informação e à privacidade;

Procurar, no domínio da acção social, esquemas insertos na comunidade, restringindo as soluções tradicionais, que se têm revelado onerosas, para os problemas das crianças, dos idosos e dos deficientes e promovendo, em alternativa, novas respostas, mais correctas e menos onerosas, tais como a adopção, a colocação familiar, as amas, os centros de dia e o apoio domiciliário.

As iniciativas das instituições particulares de solidariedade social serão valorizadas e apoiadas como expressão relevante de um dever moral de solidariedade entre os cidadãos. Neste contexto, concretizar-se-á:

O apoio privilegiado às iniciativas de criação de equipamentos sociais;

A gestão de quipamentos estatais por instituições particulares de solidariedade social, nos casos em que tal redunde na melhoria do serviço e na diminuição de custos para o Estado;

O incentivo ao desenvolvimento das iniciativas das associações de socorros mútuos na criação e gestão de esquemas complementares de segurança social.

Contribuir-se-á para a dinamização de iniciativas que visem um efectivo funcionamento do mercado como regulador social, pois que o nosso magro Estado--Previdência, como forma social e política, não pode continuar a ser o único suporte do progresso e da protecção sociais.

Para tal incentivar-se-ão esquemas privados complementares de segurança social, por forma a que o

Estado cubra um nível básico de prestações e o sector privado ou cooperativo possa assegurar um adicional de prestações sociais.

Neste domínio, promover-se-á, nomeadamente:

A regulamentação dos esquemas complementares de segurança social em consonância com as directivas das Comunidades Europeias;

O estímulo à criação de fundos de pensões em consonância com a dinamização do mercado de capitais.

Utilizar-se-á o sistema de segurança social como instrumento de apoio à mobilidade e criação de emprego, envolvendo, designadamente:

A reformulação, em consonância com a reforma fiscal, do esquema de financiamento de segurança social, por forma a penalizar menos o factor trabalho;

A concessão às empresas que admitem jovens trabalhadores de isenção de contribuições que seriam devidas por conta desses jovens empregados;

A articulação da Casa Pia de Lisboa com os sistemas de ensino técnico e de formação profissional.

Será dado combate à pobreza, tendo presente que não devem ser criados estímulos à dependência, o que implica, nomeadamente:

Utilização do sistema de segurança social para a adopção de medidas de emergência em zonas do País onde tal se revele necessário;

A articulação da Misericórdia de Lisboa com o sistema de segurança social, por forma a maximizar a capacidade de resposta nas mais graves situações de carência económica e social.

Procurar-se-á a melhoria das condições de protecção social dos trabalhadores migrantes portugueses, considerando, nomeadamente:

O máximo aproveitamento dos instrumentos em vi gor nas Comunidades Europeias para os Esta dos membros;

O alargamento da rede de acordos bilaterais de se gurança social com países onde trabalham im portantes contingentes de portugueses e com o: quais não foi ainda celebrada qualquer con venção;

Revisão de acordos em vigor, tendo em vista a me lhoria das condições de protecção social dos tra balhadores migrantes e suas famílias.

IV - Valorizar os recursos humanos

1 — Educação.

2 — Cultura.

3 — Comunicação social.

4 — Comunidades portuguesas.

5 — Juventude.

6 — Desporto.

1 — Educação

Ciente de que a modernização e o desenvolvimenl do País dependem hoje, mais do que nunca, da cap; cidade dos Portugueses para adaptar, acolher e geri inovação;