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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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Acentuar-se-ão as relações de complementaridade entre os portos do Norte, Centro e Sul, integrando-se nos planos regionais, no que se refere ao seu desenvolvimento e interligação com os modos de transporte terrestres.

Os portos de pesca e as áreas de pesca nos portos comerciais beneficiarão das melhorias que o desenvolvimento da actividade piscatória impõe.

Quanto aos aeroportos e aeródromos, far-se-á o arranque das obras de ampliação dos Aeroportos do Porto e de Faro, continuando o máximo aproveitamento das capacidades existentes e potenciais do Aeroporto de Lisboa.

Por outro lado, o Governo servir-se-á de um plano director da rede de aeródromos secundários, com o objectivo de complementar as infra-estruturas aeronáuticas de apoio à aviação geral e aos transportes aéreos regionais.

Serão actualizados e desenvolvidos os meios de apoio à navegação aérea no continente e nas regiões autónomas, os sistemas de segurança e as condições de sanidade e de protecção do meio ambiente nas áreas aeroportuárias.

O Governo continuará a dedicar atenção aos problemas ligados com a navegabilidade do rio Douro.

Serviços de transportes

No campo da prestação de serviços de transportes, 3 Governo, não obstante considerar que se trata de ima actividade económica que, pela sua própria natu-eza, suscita significativa intervenção do Estado, >ropõe-se reduzir o excessivo papel intervencionista que em existido em Portugal.

Aos órgãos da Administração Pública será cada vez

Iiais atribuído o exercício de uma função normativa fiscalizadora. A sua actuação será orientada por princípios de pru-ente desregulamentação das actividades, os quais, ar-iculares com um orientação de desconcentração de ser-iços, de descentralização de competências e de egionalização conduzirão a uma significativa redução a burocracia.

O Governo promoverá a aplicação das regras de eco-omia de mercado na prestação de serviços de trans-orte, garantindo aos utentes a liberdade de escolha de íeios alternativos (incluindo o transporte por conta rópria) e incentivando a melhoria da qualidade de ser-iço oferecida pelas empresas e a redução dos respec-vos custos.

Esta orientação terá em conta: a necessidade de co-»car as empresas em igualdade de condições de convencia; a aplicação de incentivos às empresas que jeram nos mercados internacionais; a igualdade de atamento entre empresas públicas e privadas; a sal-iguarda das condições muito específicas que devem guiar o transporte de passageiros nas zonas de ele-ida concentração populacional; a prática selectiva de ecos sociais inferiores aos custos de produção. A implantação das regras de economia de mercado verá fazer-se, pois, de uma forma gradual e progres-'a.

E serão feitos todos os esforços no sentido de possi-itar a participação de poupanças no capital das em-esas de transportes, pesem embora as limitações cons-ucionais e legais porventura existentes.

Particularmente, os casos de interioridade em cera-tas áreas do continente e de insularidade das regiões autónomas, nas quais os transportes são vitais, serão objecto de medidas específicas, natural reflexo de solidariedade nacional. Enquanto para satisfação dos interesses públicos as empresas de transportes forem obrigadas a prestar serviços em condições financeiramente desfavoráveis, o Governo conceder-lhes-á indemnizações compensatórias, de acordo com as normas das Comunidades Europeias.

Será no quadro de contratos programas plurianuais que tais indemnizações serão definidas, quando for caso disso. E, nesse mesmo quadro, na base da autonomia e responsabilização da gestão, procurará o Governo incentivar o aumento de produtividade das empresas públicas e a racionalização e modernização da sua gestão.

O Governo incentivará o desenvolvimento da indústria nacional, através dos investimentos e compras das empresas públicas ou participadas, tendo particularmente em conta a necessidade de inovação tecnológica com o máximo de valor acrescentado nacional, as melhorias de qualidade e de competitividade dos produtos e a conveniência em utilizar ao máximo a cooperação voluntária entre as empresas.

No caso dos transportes terrestres em áreas urbanas, promover-se-á o aumento da intervenção dos órgãos de poder local no planeamento e na gestão dos sistemas de transporte em que estejam directamente interessados, compreendendo as formas de participação financeira em investimentos e nos custos do seu funcionamento.

Será elaborada uma nova lei de bases dos transportes terrestres, revendo os conceitos de coordenação ainda prevalecentes, no sentido de os adaptar a uma economia de mercado.

Será revista e actualizada a legislação sobre transportes rodoviários, tendo em vista promover a qualidade, a economicidade e a segurança dos serviços e simplificar o processo administrativo dos licenciamentos e das concessões.

Serão reforçadas as medidas tendentes a melhorar a segurança rodoviária, através de uma eficaz actuação em vários domínios, como sejam os sistemas de formação e reciclagem dos condutores, a regulamentação dos veículos de 2 rodas, a inspecção periódica de veículos e a acção fiscalizadora.

Nos transportes ferroviários, além da indispensável modernização do material circulante e dos sistemas de comando e de sinalização das circulações, há que proceder a uma ajustamento da oferta de serviços à sua efectiva procura. Neste último aspecto, há opções delicadas a tomar, que vêm sendo proteladas desde há longo tempo, pois implicam o redimensionamento e a reconversão da actividade da empresa.

O Governo considera ser inadiável incrementar esse movimento de redimensionamento e de reconversão, dado o elevadíssimo esforço financeiro do Estado que a actual situação implica.

No que respeita aos transportes marítimos, procurar--se-á dinamizar e apoiar a expansão e renovação da frota da marinha de comércio, em articulação com a adopção de mecanismos mais eficazes para melhor utilização do armamento nacional, designadamente no transporte de produtos essenciais.

Enquadrada no direito comercial marítimo, será revista a legislação da marinha de comércio, quanto às regras de acesso e ao exercício da actividade do trans-

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