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16 DE NOVEMBRO DE 1985

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Ordenamento do território

O nosso espaço territorial é limitado e cada vez mais solicitado para diferentes usos. Por isso, a política de ordenamento é ao mesmo tempo das mais urgentes e das que proporcionam mais benefícios a prazo, pois só estabelecendo tal política será possível gerir de uma forma racional e optimizada o recurso «espaço».

E para que tal objectivo seja alcançado é indispensável dispor de uma informação rigorosa sobre a aptidão e o uso do território, resolver os problemas, antecipando o seu agravamento, mais ou menos irreversível, e associar os interessados à tomada de decisão, ao mesmo tempo que se definem normas e incentivos.

O ordenamento do território passa ainda pela articulação meticulosa entre algumas diferentes áreas de intervenção e políticas sectoriais ainda desconexas, como é o caso da política cadastral, do planeamento urbanístico e da concepção de grandes obras públicas, entre outras.

Aspecto crucial é também o da adopção de uma política urbana, definindo medidas de desconcentração que contrariem a macrocefalia das grandes cidades.

Nestes termos, o Governo propõe-se adoptar diversas medidas neste domínio, entre as quais:

Aplicar e fazer cumprir a legislação sobre os solos de elevada aptidão agrícola, em cooperação interministerial e com as autarquias; adoptar medidas especiais no domínio do planeamento urbanístico, tendo em vista a salvaguarda das zonas sensíveis e a garantia de espaços de lazer e zonas verdes em áreas com densidades razoáveis de ocupação; preparar medidas específicas para as áreas suburbanas, nomeadamente no que respeita à recuperação dos «clandestinos», em colaboração com as autarquias; elaborar e actualizar um cadastro do território, definindo zonas homogéneas, do ponto de vista natural e sócio--económico; criar incentivos económico--financeiros, com vista a garantir a localização adequada das actividades económicas, de acordo com critérios previamente definidos; executar e cumprir planos regionais de ordenamento do território, planos directores municipais e planos de ordenamento do litoral, numa perspectiva de ajustamento contínuo do seu conteúdo e forma, como instrumentos auxiliares de decisão; definir uma política de cooperação com a Espanha, no tocante às zonas da raia, com vista a retirar vantagens recíprocas dos recursos naturais e humanos dos dois países e a beneficiar de mais elevadas comparticipações dos fundos comunitários.

nbieníe e recursos naturais

A prevalência dos aspectos qualitativos no cresci-:nto económico e social impõe que a dimensão amante seja integrada nas outras políticas sectoriais. >rna-se, pois, necessário estabelecer uma estreita re-:ão entre economia e ambiente, planeando e progra-indo atempadamente as acções neste domínio. Entre outras, serão prosseguidas as seguintes linhas acção:

Propor à Assembleia da República a aprovação da lei de bases do ambiente;

Publicar a legislação sobre estudos de impacte ambiental (EIA), de modo a garantir o conhecimento antecipado das consequências dos grandes projectos e a respectiva avaliação global custo-benefício, numa perspectiva imediata e mediata, salvaguardando-se a participação das populações;

Regulamentar os aspectos mais relevantes do princípio do poluidor-pagador, de forma a induzir uma gestão mais rigorosa dos recursos naturais utilizados pelos agentes económicos e impedir uma injusta transferência de custos para terceiros;

Publicar a legislação relativa ao ambiente e conservação da Natureza, dando expressão aos princípios constitucionais e garantindo a defesa dos direitos dos cidadãos na sociedade em que vivemos (destacam-se, nomeadamente, o regulamento geral do ruído, a legislação sobre efluentes e substâncias tóxicas perigosas, a inventariação e protecção do património cinegético);

Adaptar ao direito comunitário a legislação portuguesa existente sobre esta matéria; consolidar e estruturar os serviços responsáveis pela implementação da política de ambiente e recursos naturais.

No caso dos recursos hídricos, caminhar-se-á progressivamente para a criação de órgãos gestores de bacias hidrográficas, introduzindo critérios de racionalidade económica que compatibilizem os interesses dos diversos utilizadores — indústria, agricultura, abastecimento público, turismo e recreio — e integrem os vários aspectos sectoriais, como, por exemplo, o saneamento básico.

Prosseguir-se-á também um conjunto de medidas concretas de protecção e valorização dos recursos e áreas sensíveis — litoral, rias e estuários, florestas, etc. — e de combate à erosão e degradação dos solos e à exploração abusiva de inertes dos rios, procurando--se, através do lançamento de campanhas de informação e educação ambiental, a mobilização das populações e da juventude para estes objectivos.

Importa igualmente proporcionar aos consumidores, afinal todos nós, os meios de defesa face às agressões quotidianas de que são vítimas.

Destacamos a regulamentação da defesa do consumidor, o apoio às associações de cidadãos do sector e a intensificação da fiscalização sobre produtos e técnicas enganosos de comercialização, combatendo, nomeadamente, a publicidade dolosa.

As medidas propostas procuram, assim, responder aos desafios da melhoria da qualidade de vida dos Portugueses, da harmonização do desenvolvimento económico nos seus vectores qualitativo e quantitativo, da preservação do património nacional e da integração nas Comunidades Europeias.

Investigação cientifica

Constituindo a modernização do País um dos objectivos fundamentais do Governo, não poderia o fomento da investigação científica deixar de representar uma das suas primeiras prioridades.