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II SÉRIE — NÚMERO 4

a racionalização de comportamentos dos agentes económicos indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da economia.

Propõe-se o Governo conseguir uma atenuação progressiva e consolidada da taxa de inflação, com uma quebra sensível já em 1986 e um alinhamento pela inflação média da Comunidade Europeia ao fim de 3 ou 4 anos.

Para isso o Governo ponderará o que entende serem os principais factores de inflação em Portugal e accionará os instrumentos adequados à sua atenuação.

Na determinação da taxa de inflação jogam um papel relevante: os custos unitários das empresas e a sua margem de lucro; a inflação externa, acrescida da desvalorização do escudo; os preços dos bens agrícolas, reflectindo as flutuações do produto agrícola; o grau de utilização da capacidade produtiva e a pressão da procura global, e, naturalmente, as expectativas inflacionistas dos agentes económicos.

Por isso, o Governo actuará nestas diversas frentes, procurando atenuar os factores inflacionistas que dependam da sua acção.

No que respeita aos custos unitários da empresa, será essencial conjugar uma evolução positiva, mas moderada, dos salários com um incremento razoável da produtividade. É um facto evidente que os salários reais não poderão prosseguir as perdas registadas nos últimos anos. Mas é evidente que os objectivos relativos ao investimento, ao emprego e ao défice externo exigem que os ganhos imediatos sejam moderados e inferiores àquilo que o próprio Governo entenderia como razoável. Para além do mais, a expansão do consumo terá de ser controlada, de modo a evitar «derrapagens» nas contas externas, que poderiam comprometer todo o programa de progresso económico a médio prazo proposto pelo Governo. Ou seja, haverá ainda que prescindir de um forte aumento do consumo imediato em benefício do consumo futuro.

Em face do exposto, o Governo propõe-se criar condições para um crescimento dos salários reais líquidos, através, por um lado, de uma subida dos salários nominais brutos em função da inflação esperada e, por outro, de uma redução da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho. Será essencial que as actualizações salariais se façam com base na inflação projectada, sob pena de comprometerem este mesmo objectivo e a própria evolução dos salários reais.

Do mesmo modo, conta o Governo com a moderação do crescimento dos rendimentos não salariais, adoptando uma politica que conduza as empresas a um comportamento de fixação de preços concordante com os objectivos da política de combate à inflação.

Assim, espera-se que as empresas adiram confiantemente à estratégia anti-inflacionista do Governo, sacrificando, inclusivamente, as margens unitárias de lucro, compensadas, aliás, pelo aumento do lucro global proporcionado pela retoma da actividade económica.

O Governo entende que a política de rendimentos e preços deve ser de teor indicativo. Mas para ser verdadeiramente eficaz uma tal política carece de meios que persuadam os agentes económicos a ajustar voluntariamente os seus comportamentos aos objectivos fixados para a inflação. Por isso, o Governo procurará adoptar uma política de rendimentos com persuasão fiscal.

Pensamos que, futuramente, empregados e empregadores concluirão que valeu a pena a moderação que

se espera e que terá plena contrapartida numa economia mais saudável, fazendo sentir os seus efeitos ao nível da defesa do poder de compra dos Portugueses.

O Governo assegurará ainda a atenuação dos custos das empresas pela via da fixação das taxas de juro. Numa economia de endividamento, em que o peso dos encargos financeiros começa a ser esmagador (em 1984 representavam já 70 % do montante das remunerações do trabalho no conjunto das empresas não financeiras), as variações da taxa de juro terão um contributo relevante na determinação do nível de preços. Por isso, será adoptada uma política de taxas de juro em consonância com os objectivos em matéria de inflação e com a política cambial. A redução das taxas de juro encontra-se limitada, por um lado, pela necessidade de assegurar uma remuneração real positiva à principal aplicação financeira da poupança das famílias portuguesas (os depósitos a prazo), de modo a garantir a formação da poupança indispensável ao financiamento do investimento produtivo. Por outro lado, terá de assegurar a manutenção de uma remuneração dos depósitos concorrente com a remuneração externa, a qual é determinada pelas taxas de juro no exterior e pelo comportamento cambial do escudo.

A política cambial terá de ser gerida de forma consistente com a necessidade de quebrar definitivamente o ciclo vicioso inflação-desvalorização —que constitui, sem dúvida, um dos principais focos inflacionistas —, salvaguardando embora a competitividade das empresas exportadoras e, por conseguinte, o controle das contas externas.

Finanças públicas

A fim de conferir disciplina às finanças públicas, será feita a imposição gradual, mas firme, de um conjuntc de «regras base» para a gestão financeira do Estado, a saber:

O Orçamento do Estado deve ser um «orçamente de verdade»; deve cobrir, sem excepção, toda: as receitas e todas as despesas do sector públia administrativo; deve integrar todos os défice «ocultos» do Estado, dos fundos e serviços au tónomos e do sector público empresarial;

As despesas correntes, excluindo os juros da di' vida pública que sejam meramente compensatc rios da inflação, não devem ultrapassar as re ceitas correntes;

As despesas públicas de investimento em infra -estruturas indispensáveis para o desenvolvi mento social e o crescimento económico justif cam um défice do orçamento de capiu relativamente elevado;

Os défices orçamentais serão financiados por r( curso directo ao mercado, pagando o Estado preço justo pelos fundos que utilizar, pond termo ao uso e abuso que tem sido feito na in pressão de moeda pelo Banco de Portugal;

Os responsáveis por despesas públicas, qualqw que seja o seu nível hierárquico, serão punidi pelo incumprimento das regras orçamentais;

A carga das contribuições e impostos deve ser jus e equilibrada, tendo em conta as contrapartid que o Estado dá ao contribuinte, e salvagua dar sempre uma fatia de rendimento disponív