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II SÉRIE — NÚMERO 13

José Rodrigues Vitoriano (PCP) — votos a favor, 137, votos contra, 55; votos brancos, 11; abstenções, 24;

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS) — votos a favor, 174; votos contra, 26; votos brancos, 11; abstenções, 16.

Eleição para Secretários:

Leonel de Sousa Fadigas (PS) —votos a favor, 193; votos contra, 18; votos brancos, 2: abstenções, 14;

José Mário Lemos Damião (PSD) — votos a favor, 192; votos contra, 15; votos brancos, 5; abstenções, 15;

José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) — votos a favor, 155; votos contra, 35; votos brancos, 10; abstenções, 29;

Manuel António Almeida de Azevedo e Vasconcelos (CDS) — votos a favor, 160; votos contra, 27; votos brancos, 10; abstenções, 30.

Eleição para Vice-Secretários:

Luís Abílio Conceição Cacito (PS) — votos a favor, 183; votos contra, 15; votos brancos, 12; abstenções, 17;

António Roleíra Marinho (PSD) — votos a favor, 195; votos contra, 13; votos brancos, 4; abstenções, 15.

(Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 6, de 26 de Outubro de 1984, p. 212.)

Comissões

Conforme o disposto no n.° 1 do artigo 181.° da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República tem as comissões previstas no Regimento e pode constituir comissões eventuais de inquérito ou paia qualquer outro fim determinado.

A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia da República (n.° 2 do citado artigo 181.°).

Nos termos regimentais foram constituídas as seguintes comissões:

1 — Comissão de Regimento e Mandatos (artigo 44." do Regimento de 1976, com o texto aprovado no plenário de 10 de Janeiro de 1980, in Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 3, de 11 de Janeiro de 1980) (cf. artigo 35.° do Regimento da Assembleia da República aprovado pela Resolução n.° 9/85, publi cada no Diário da República, 1.a série, n.° 54, suplemento, de 6 de Março de 1985).

2 — Comissões especializadas:

«) Comissões especializadas permanentes:

Nos termos do artigo 46.° do Regimento, com a alteração de redacção a que se refere a Resolução n." 4/ 83, publicada no Diário da República. 1.a série, n.° 155, de 8 de Julho de 1983, foram constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:

1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2) Saúde, Segurança Social c Família;

3) Trabalho;

4) Educação, Ciência e Cultura:

5) Economia, Finanças e Plano;

6) Agricultura e Mar;

7) Defesa Nacional;

8) Negócios Estrangeiros e Emigração;

9) Equipamento Social e Ambiente:

10) Administração Interna e Poder Local;

11) Integração Europeia;

12) Condição Feminina;

13) Juventude.

b) Subcomissões:

As comissões especializadas poderão propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição, com carácter permanente, das subcomissões que forem julgadas necessárias (n.° 2 do citado artigo 46.°) (cf. artigo 37.° do Regimento aprovado pela Resolução n.° 9/85, acima referenciada).

Em conformidade, foram constituídas no âmbito das comissões acima referidas as seguintes subcomissões permanentes:

1) Comunicação Social;

2) Cultura;

3) Regionalização da Educação;

4) Pescas;

5) Emigração.

c) Comissões eventuais:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 48.° do Regimento, constituiu as seguintes comissões eventuais (cf. artigo 39.d do Regimento aprovado pela Resolução n.° 9/85, acima referenciada):

1) Comissão Eventual para a Preparação da Comemoração do 1.° Centenário do Nascimento de António Sérgio (Diário da Assembleia da República, 1 série, n.° 15, de 6 de Julho de 1983. Deliberação n.° 7/83/PL, in Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 27, de 26 de Agosto de 1983);

2) Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor-Leste (Diário da Assembleia da República, 1." série, n." 26, de 15 de Setembro de 1983. Diário da República, 1.a série, n." 243, de 21 de Outubro de 1983);

3) Comissão Eventual pera Apreciação do Orçamento da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.° 5/85, de 22 de Janeiro. Diário da República, 1.a série, n.° 29, de 4 de Fevereiro de 1985);

4) Comissão Eventual para a Discussão e Votação na Especialidade dos Diplomas sobre o Estatuto do Objector de Consciôncia (Diário da Assembleia da República, t / série, n.° 45, de 13 de Fevereiro de 1985);

5) Comissão Parlamentar para Contactos com as Cortes Espanholas (Resolução da Assembleia da República, n.J 12/85, de 26 de Abril. Diário da República, I * série, n.° 9b, de 26 de Abril de 1985); 6) Comissão Eventual de Inquérito sobre o Processo de Liberalização do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar e Oleaginosas (FPAC) (Resolução da Assembleia da República n.° 12/84, de 8 de Março. Diário da República, 1.a série, n.° 70, de 23 de Março de 1984. Relatório e conclusões aprovados pela