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22 DE JANEIRO DE 1986

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Alguns estudos técnicos sobre a região vitivinícola da Vidigueira afirmam que a área reúne as condições necessárias, tanto climáticas como de terreno e outras, para continuar a ser uma zona, por excelência, de produção de vinho.

A situação actual de envelhecimento das vinhas na referida região tenderá a agravar-se, ou mesmo a per-derem-se, com o decorrer dos anos, se não forem tomadas medidas adequadas à sua protecção e desenvolvimento. Uma fonte de riqueza e de produção de vinho de qualidade pode vir a desaparecer.

A demarcação, o mais breve possível, da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito, como zona especialmente dotada para a produção de vinho e onde tenham aplicado todas as leis e medidas tendentes k protecção, revitalização e desenvolvimento das vinhas, impõe-se.

Nestes termos, e nos do n.° 1 do artigo 170.3 da Constituição, os deputados abaixo assinados do Grupo 'arlamentar Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada, para demarcação, a Região Vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito, no espaço geográfico dos :oncelhos da Vidigueira, Cuba e Alvito, do distrito ie Beja.

ARTIGO 2°

A definição e a demarcação da região, bem como da ¡ua área de produção, serão efectuadas de acordo com )s requisitos e condicionalismos constantes da lei qua-lro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1986.— )s Deputados do PS: Helena Torres Marques — Mi-anda Calha — Alberto Avelino — António Barreto.

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I Requerimento n.' 413/IV (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, equeiro ao Governo que me seja dada resposta às eguintes perguntas, relacionadas com o projecto de xtinção do Instituto Português de Conservas de Peixe

de criação do Instituto Português de Conservas e 'escado:

1) Porquê extinguir o IPCP, quando a sua reestruturação seria suficiente para lhe colocar à disposição os meios humanos e materiais adequados a uma ampliação de competências derivada da adesão à CEE?

2) Não sendo o ICPC um organismo de coordenação económica, porquê insistir em lhe dar um tratamento semelhante àqueles? Porquê criar em sua substituição um instituto com características semelhantes a uma empresa pública?

3) Sendo já um «organismo dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio», qual a finalidade da sua extinção criando outro com idêntica figura jurídica?

4) Pretende-se remeter para o quadro de excedentes (QEI) funcionários que de facto não o são, porque os seus lugares terão de ser ocupados por outros sem qualquer experiência. Será que o regime de contrato individual de trabalho previsto para o novo organismo vai dar maior independência aos colaboradores-desse organismo?

5) Por último, qual a justificação para ampliar a direcção do IPCP de um director e um subdirector (vencimento mensal total — 149 contos) para um conselho directivo de 5 membros no novo Instituto, sujeitos ao Estatuto de Gestor Público e equiparados em termos de remuneração a gestores de empresas públicas dó grupo B [remunerações e despesas de representação (total mensal—1120 contos)]? '

6) Será este o modo de conseguir «menos Estado e melhor Estado», usando uma expressão cara ao actual governo?

O Deputado do PS, José Manuel Torres Couto.

Requerimento n.* 414/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, Mário Augusto Sottomayor Cárdia requer ao Ministério da Educação e Cultura que, urgentemente, dê a conhecer à Assembleia da República o texto do despacho interno assinado pelo Ministro, cora data de 3 de Dezembro de 1985, não publicado, relativo às condições que o pessoal superior deve observar na prestação, a órgãos de comunicação social, de declarações sobre o funcionamento dos respectivos serviços.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PS, Mário Sottomayor Cárdia.

Requerimento n.c 415/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A última revisão do Cotitrato Colectivo de Trabalho dos Jornalistas ocorreu em 1982. Desde essa data as sucessivas propostas de revisão do CCT, apresentadas pelo Sindicato dos Jornalistas, têm deparado com a indisponibilidade negocial do sector empresarial público e privado.

O texto do CCT dos Jornalistas em vigor é hoje um instrumento legal obsoleto, que não toma em consideração a realidade actual das empresas e do sector e muito menos cautela a necessidade de uma aproximação à realidade europeia.

Em termos reais e absolutos os jornalistas portugueses são, largamente, os pior remunerados da CEE, e o seu enquadramento profissional é também o que menos considera a especificidade de funções.

Este facto não tem sido suficiente para sensibilizar o sector empresarial para a necessidade de alterar o instrumento legal de contratação colectiva dos jornalistas. Pelo contrário, os empresários do sector conti-