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22 DE JANEIRO DE 1986

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 135/IV (l.a), í do deputado Dias de Carvalho (PRD), pedindo informações acerca dos monumentos da cidade de Castelo Branco classificados como monumentos nacionais.

Referindo-me ao ofício em epígrafe de 6 de Dezembro findo e tendo em vista a resposta ao requerimento n.° 135/IV apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho, do Grupo Parlamentar do PRD, junto envio a V. Ex.a uma relação dos imóveis classificados da cidade de Castelo Branco!

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 13 de Janeiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

Distrito e concelho de Castelo Branco

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) MN — Monumento nacional; IIP — Imóvel de interesse público; vc — Valor concelhio.

I MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DA BEIRA INTERIOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

ssunto: Resposta ao requerimento n.° 166/IV (1.*), dos deputados José Frazão e Jorge Lacão (PS) sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Maio.

Em resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.° ;ima referenciado, que capeava o ofício n.° 454, de ,de Dezembro de 1985, do Gabinete de S. Ex.a o teretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, bem [mo o requerimento mencionado em epígrafe sobre 'Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho, cumpre-me (formar:

De acordo com o n.° 5 do artigo 39." da Lei 5 77/77, de 29 de Setembro, compete ao Ministé-

Ída Agricultura, Pescas e Alimentação a verificação s situações de abandono, mau uso e subaproveita-

mento de prédios rústicos com área superior a 2 ha, matéria que se encontra regulamentada pelo Decreto--Lei n.° 227/84, de 9 de Julho.

Na área desta Direcção Regional não houve ainda qualquer das situações previstas naqueles artigo e decreto-lei, isto é, casos de abandono, mau uso òu suba-proveitamento, pelo simples facto de as mesmas não terem sido detectadas por estes serviços.

Tem havido um caso ou outro de pedidos de verificação do estado de aproveitamento de prédios rústicos arrendados, estes formulados pelos próprios senhorios, que pretendiam por este meio ver resolvidos problemas emergentes do arrendamento.

Esclareço, porém, que em qualquer dos casos não houve lugar à aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho.

Pela delicadeza desta matéria, susceptível de criar alguns conflitos sociais — de notar que frequentemente os casos de subaproveitamento ocorrem em propriedades de emigrantes—, entendemos que a aplicação da legislação correspondente deve rodear-se de algu* mas cautelas e, designadamente, ser objecto de uma prévia orientação superior, tendo em conta os condi-