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22 DE JANEIRO DE 1986

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ças, lhe seja comunicada a razão por que continua sujeita a despacho alfandegário a importação de livros provenientes de países que fazem parte da CEE.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PS, Frederico de Moura.

Requerimento n.* 418/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No final da 1." quinzena de Janeiro o director-geral do Ensino Particular e Cooperativo, Dr. Emílio Pires, comunicou a alguns trabalhadores da respectiva Direcção-Geral que iriam ser dispensados.

Os trabalhadores em questão são indivíduos a quem foram passadas declarações em que aparecem classificados como trabalhadores em regime de prestação eventual.

As necessidades do serviço parecem justificar a continuação do seu trabalho, que, aliás, já dura, em média, há 4 anos.

Em.tempos ainda recentes foi proposta a passagem destes trabalhadores para a situação de contratados a prazo. O Ministro da Educação recusou essa proposta e o resultado está à vista: os trabalhadores estão em ivias de ingressar nas fileiras do já grosso exército de desempregados.

[ Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governe, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Houve qualquer alteração nas necessidades 1 que levaram a Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo a contratar os serviços dos trabalhadores acima referidos?

2) A não ter sido assim, e tudo indica que as ne-necessidades de serviço se mantêm, por que razão é tomada esta medida neste momento?

3) Admite o Governo a possibilidade de vir a considerar a integração destes trabalhadores no quadro do Ministério da Educação, tendo em conta que há cerca de 4 anos aí prestam serviço?

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1986.— D Deputado do PCP, António Osório.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

ssunto: Resposta ao requerimento n.° 16/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), pedindo informações sobre a situação da Delegação do Porto da Direcção-Geral da Comunicação Social.:

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 16/IV, do deputado António Sousa Pereira, do PRD, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 41/85, de 19 de Novembro, prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — O Governo propôs-se a si próprio elaborar, num prazo o mais curto possível, um estudo sectorial sobre a reestruturação dos serviços com vista à sua rentabilização em termos de prestação de serviço.

2 — Neste quadro é ainda prematuro adiantar decisões definitivas, que só poderão ser encaradas na análise global referida, apenas se podendo expressar a inegável atenção que o assunto nos merece, em particular quanto à Região Norte, pela conhecida concentração populacional nesta zona geográfica e suas naturais implicações económicas e culturais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 14 de Janeiro de 1980. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 53/IV (l.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), solicitando esclarecimentos acerca dos aumentos de rendas no Bairro do Cerco do Puto, no Porto.

Sobre a matéria constante do requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete a coberto do vosso ofício n.° 171/85, de 26 de Novembro, cumpre-me prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — As rendas das habitações em causa regem-se pela Portaria n.° 20 696, de 25 de Julho de 1964, a qual permite que o comandante-geral, na sua qualidade de director dos Serviços Sociais e presidente da direcção do Cofre de Previdência, possa proceder à sua actualização decorridos que sejam 5 anos sobre a data do rendimento ou da última actualização.

1.1 — Contudo, tendo em vista evitar o recurso a situações discricionárias, vem constituindo preocupação que a actualização de tais rendas seja subordinada a uma indexação à área das casas e ao rendimento do agregado familiar dos locatários.

Foi este princípio que esteve subjacente à actualização agora fixada para o Bairro do Cerco, já que a renda de 3700$ constitui, no máximo, em relação à quase totalidade dos elementos policiais ali residentes, Vi2 dos respectivos vencimentos, o que terá de considerar-se uma renda eminentemente social.

2 — A actualização das rendas impõe-se como indispensável perante o dilema com que o Cofre de Previdência se debate: ou procede a actualizações e consegue manter os prédios em condições de habitabilidade, ou não o faz, e os prédios degradam-se a níveis -incompatíveis com a dignidade da instituição e dos próprios agentes que ali residem.