O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

762

II SÉRIE — NÚMERO 24

2) Dé qual o preço pelo qual o referido imóvel, antes da aquisição pelo Ministério das Finanças, fora oferecido ao Ministério da Indústria e Energia;

o seguinte:

1 — A Direcção de Serviços de Instalações da Di-recção-Geral das Contribuições e Impostos foi, na devida oportunidade, em Junho de 1983, incumbida de proporcionar instalações condignas para alojar os serviços do IVA com um quadro da ordem dos 600 funcionários.

2 — Após a publicação de anúncios nos jornais locais indicadores da área necessária, foram analisadas várias propostas inicialmente por esta Direcção de Serviços e, posteriormente, as seleccionadas pela Comissão Permanente criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/83.

3 — Optou esta Comissão Permanente de que o representante da DGCI também fazia parte, depois várias sessões, pela aquisição do imóvel em causa, atendendo a razões de localização, de confiança na construção, de arquitectura e também de custo.

3.1—Sendo este factor —custo— o que parece mais impressionar as entidades com poder de decisão —e nunca é demais lembrar que o mais barato nem sempre é o mais vantajoso— neste caso, se não se estava perante a proposta de menor preço unitário, pelo menos este estava longe de ser o mais elevado.

Efectivamente, tratando-se de uma área de 12 131 m2, sendo o custo de 728 000 contos o preço unitário foi de 60 contos por metro quadrado, muito inferior a 117 contos por metro quadrado apresentado por um dos vendedores.

4 — Formulado, em acta, o parecer da Comissão Permanente acima referida, transitou todo o processo de aquisição para a Direcção-Geral do Património, que seria logicamente a entidade que deveria prestar a informação quanto ao custo da transacção.

Mas pela leitura da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 189, de 16 de Agosto de 1984, tomou esta Direcção de Instalações, conhecimento de que foi celebrada a escritura de compra do imóvel — Lote 5, na Avenida de João XXI, em Lisboa— à HABITOP, em 7 de Agosto de 1984, pela importância de 728 000 contos.

5 — Em 29 de Outubro de 1985 foi assinada a acta de cessão à DGCI deste imóvel.

6 — Iniciadas as obras de adaptação, mais particularmente as de construção civil, em Abril de 1985, respeitantes a divisórias em alvenaria e amovíveis, rebocos, pinturas, revestimentos de pavimentos (mármores, mosaicos, cerâmica e vinílico), tectos falsos, remodelação das instalações eléctricas e de ar condicionado, relativamente ao inicialmente previsto, importaram elas em cerca de 130 000 contos e, estando praticamente concluídas, pôde o imóvel entrar em funcionamento no dia 2 do mês corrente.

7 — Sendo assim, o custo total da aquisição e das adaptações de construção civil referidas foi de 858 000 contos.

8 — Quanto ao custo pelo qual o referido imóvel, antes da aquisição pelo Ministério das Finanças, fora oferecido ao Ministério da Indústria e Energia, é ignorado por esta Direcção de Serviços. Todavia,

esta Direcção de Serviços pode informar, após indagação junto da HABITOP, que foi por esta firma, numa altura de indecisão, quanto à compra, por parte 1 do Ministério das Finanças, efectivamente proposta a sua venda, sem qualquer indicação de preço, ao Ministério da Indústria e Energia. E mais informa que este Ministério nem sequer se dignou responder à proposta de venda da HABITOP.

8.1 — Ê óbvio que seria ao Ministério da Indústria e Energia que deveria ser solicitada tal informação.

Ê tudo o que cumpre informar.

Direcção de Serviços de Instalações da Direcção-; -Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Janeiro de 1986. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 265/IV (1.a), dos deputados Marques Mendes e Virgílio Carneiro (PSD) sobre o licenciamento de emissoras de rádio locais.

Encarrega-me S. Ex.Q o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 265/IV dos deputados António Marques Mendes e Virgílio Carneiro do PSD, enviado a este Gabinete por vosso ofício n.° 662/85, de 20 de Dezembro, prestar os seguinj tes esclarecimentos:

1 — Nos termos do seu Programa, tenciona o Go verno apresentar à Assembleia da República uma ini ciativa legislativa, sob a forma de proposta de lei, que disponha sobre a disciplina a que se deve sub-meter a actividade radiofónica e, concomitantemente o licenciamento das estações emissoras.

2 — Em qualquer situação, não é intenção do Go verno perfilhar políticas de facto consumado, alia; contrárias ao princípio da legalidade num Estado d<^ direito, pelo que o exercício da actividade radiofó nica ficará, em todos os casos, sujeito ao regime ¡ estabelecer na legislação a aprovar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do m\ nistro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 1' de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luí Marques Guedes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. Secretário de Estado dos Assuntos Parh mentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 297/IV (1.a do deputado Belchior Pereira (PCP) sobre a situi