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22 DE JANEIRO DE 1986

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ção da empresa CONSOL — Conservas do Outeiro, S. A. R. L., com sede em Fortes, no concelho de Ferreira do Alentejo.

A informação solicitada pelo requerimento indicado em epígrafe já foi também pedida pelo requerimento n.° 98/IV (l.a) do Sr. Deputado do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca.

A informação prestada será a mesma, em linhas gerais, que aqui já foi expendida.

A Fábrica de Conservas do Outeiro — CONSOL é uma empresa privada, não competindo ao MAPA interferir na sua gestão.

Tem o MAPA conhecimento da situação difícil que 3 empresa, seus empregados e fornecedores atravessam e, por se tratar de uma empresa agro-industrial ;ujas actividades se desenvolvem no âmbito da actuarão do MAPA, não poderá este deixar de preocupar-se :om os reflexos sociais e económicos da situação.

Sempre que foi possível, e já o fez junto da EDP, diligenciou o MAPA a fim de não ser interrompida i energia; contudo, a intervenção situa-se a nível de :

Neste sentido, entende o MAPA que a solução dos problemas da CONSOL passarão pelos mecanismos jrevistos na lei e a resolução da sua situação com a

banca deverá ser no âmbito da mesma, não podendo nem devendo o MAPA interferir neste.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Rectificação ao n.° 14, de 12 de Dezembro de 1985

No Sumário, col. l.a, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê:

N.° 47/IV (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu) :

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei e o projecto de resolução n.° 4/IV.

deve ler-se:

N." 47/1V (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu):

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei e o projecto de resolução n.° 4/IV.

N.° 69/1V — Sobre alterações à lei eleitoral para a Presidência da República (apresentado pelo PRD).