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7 DE FEVEREIRO DE 1986

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PCP — 3 representantes; CDS — 2 representantes; MDP/CDE —1 representante.

Aprovada cm 30 de Janeiro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 7-PL/86

COMISSÃO PARLAMENTAR PARA CONTACTOS COM AS CORTES ESPANHOLAS

A Assembleia da República, na sua reunião de 30 de Janeiro de 1986, deliberou, nos termos do artigo 181.°, n.ÜS 1 c 2, da Constituição e do artigo 39.° do Regimento, o seguinte:

1 — Constituir uma Comissão Eventual com o objectivo de promover contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.

2 — A Comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre os 2 Parlamentos para troca de

f pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.

3 — O quadro geral das atribuições da Comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados de Espanha, que se deverá realizar no prazo máximo de 90 dias após a sua tomada de posse.

4 — A Comissão será integrada por 14 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PSD — 5 deputados; Grupo Parlamentar do PS — 3 deputados; Grupo Parlamentar do PRD — 2 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 deputado; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — 1 deputado.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a adopção do processo de urgência para os projectos de lei n." 48/IV, 92/IV e 94/IV (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado).

1 — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi formulado um pedido de urgência para apreciação do projecto de Lei n.° 94/IV, o qual visa introduzir novas regras na actual Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

2 — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi igualmente requerida a adopção do processo de urgência para a apreciação do projecto de lei n.° 48/IV, sobre o mesmo assunto.

3 — Também o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, no seu projecto de lei n.° 92/IV, preconiza uma nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

4 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano, na sua reunião de 15 do corrente mês, já tinha deliberado nomear uma Subcomissão para apreciar conjuntamente os 3 projectos de lei citados nos números anteriores, tendo sido fixado o prazo de 15 dias, a contar daquela data, para apresentação pela Subcomissão do competente relatório.

5 — Nestes termos, esta Comissão nada tem a opor a que seja dado bom acolhimento aos pedidos de urgência formulados pelos Grupos Parlamentares dos Partidos Socialista e Comunista Português.

Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1986.— O Deputado Relator, Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.° 51/IV (criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente).

Nos termos do artigo 283.°, n.° 2, do Regimento, foi a Comissão de Equipamento Social e Ambiente solicitada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para produzir parecer fundamentado sobre a adopção do processo de urgência para a apreciação pela Assembleia da República do projecto de lei n.ü 51/IV, relativo à criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.

' Analisado o assunto na reunião da Comissão de 29 de Janeiro de 1986, através de intervenções dos vários grupos parlamentares, é parecer desta Comissão, por maioria, não aceitar os fundamentos invocados pela Sr.a Deputada Independente Maria Santos no seu pedido de urgência, considerando, no entanto, ser urgente a análise global de todos os projectos relacionados com esta matéria.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1986.— O Vice-Presidente, António Sérgio Barbosa de Azevedo.

Projecto de resolução

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 172." da Constituição da República e nos artigos 196.° e 197.° do Regimento da Assembleia da República, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 500-B/85, de 27 de Dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, tec-nico-proíissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal

2 — A recusa da ratificação do decreto-lei referido no número anterior implica a repristinação das normas constantes do Decreto-Lei n." 451/85, de 28 de Outubro.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 19% — Os Deputados: Vítor Caio Roque (PS) — José Carlos Lilaia (PRD) — Custódio Gingão (PCP) — Mota Torres (PS) — Carlos Manuel ímís (PS) — lo*c Cr"»n (CDS) — foão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).