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7 DE FEVEREIRO DE 1986

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sentido da resolução do caso em apreço e ainda que essa Assembleia adopte soluções legislativas capazes de solucionar o presente caso e de prevenir casos idênticos.

Porto, 17 de Dezembro de 1985. — Carlos Luís Sousa Alves e mais 10 subscritores.

Ratificações n." 37/IV e 49/IV — Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro

Proposta de eliminação e substituição no artigo 2.'

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam as seguintes propostas de eliminação e substituição:

Artigo 2."

1) Eliminar a expressão «com excepção do pessoal ao serviço das residências dos chefes de missão e postos consulares».

2) Substituir, no fim deste número, a expressão «com as especificidades constantes do presente diploma e em conformidade com o direito local aplicável» por «segundo o modelo anexo ao presente diploma (anexo 1)».

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — )orge Lemos.

Proposta de substituição do artigo 3.*

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:

ARTIGO 3."

O pessoal que optar pelo estatuto da função pública será integrado num quadro privativo da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, com a menção «no estrangeiro», que para o efeito será criado, no prazo de 60 dias após o termo do prazo de opção previsto no artigo 29."

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento do artigo 3.°-A

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam ^ seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 3."-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.°-A

A partir da entrada em vigor do presente diploma, ao recrutamento de pessoal para os postos diplomáticos

e consulares será aplicável a legislação sobre recrutamento e selecção própria do regime geral da função pública.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de substituição no artigo 4.*

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam as seguintes propostas de substituição:

Artigo 4."

1) Substituir, no fim deste número, a expressão «as expectativas de progressão» por «o direito de progressão».

2) Substituir, no fim deste número, a expressão «estatuto de direito local» por «regime de contrato de trabalho».

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de substituição do artigo 5.*

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:

ARTIGO 5."

1 — O pessoal previsto no artigo 1,° poderá abranger as seguintes categorias:

Vice-cônsul;

Chefe de serviço social; Técnico de serviço social; Chanceler; Tradutor;

Secretário principal; Secretário de 1." classe; Secretário de 2." classe; Secretário de 3." classe; Motorista de ligeiros; Telefonista;

Auxiliar administrativo; Jardineiro; Cozinheiro; Zelador.

2 — As funções específicas de cada categoria deverão ser definidas durante um período de 18 meses após a entrada em vigor do presente diploma, levando em conta o tipo e as dimensões dos postos de e com respeito pelas disposições legais que regulam o direito à negociação.

3 — Atendendo às suas funções, as categorias de vice-cônsul e chanceler ficarão reservadas a trabalhadores que optem pelo estatuto da função pública, sem