O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1986

935

3 — Durante os 18 meses referidos no ponto I serão resolvidas as anomalias existentes.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento do artigo 33.*-A

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:

ARTIGO 33.°-A

O presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições especiais ou regulamentares sobre a matéria, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação em vigor na função pública.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:

ANEXO I

(Modelo a que se refere o n.° 2 do artigo 2.°) Contrato de trabalho

Aos ... (data) é formalizado contrato de trabalho sem prazo entre o MNE, representado por ... (nome do chefe de posto), ... (cargo do chefe de posto), e ... (nome do trabalhador), que vem desempenhando as funções de ... (categoria actual do trabalhador) desde ... (data do início das actuais funções) e presta serviço no MNE desde ... (data do início de funções por conta do MNE), ficando este com a categoria de ... (categoria resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei n.° .../86) e sendo as relações de trabalho reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.°.../86, que se considera parte integrante deste contrato. Ê competente para dirimir litígios o Tribunal do Trabalho, em Lisboa.

... (local), ... (data).

... (assinatura) ... (assinatura).

... (nome e cargo do contratante) ... (assinatura) ... (nome e cargo do contratante) ... (nome e cargo do contratado).

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucio-

nais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:

ANEXO 2 (Modelo a que se refere o artigo 29.°) Comunicação de opção

Ex.mo Senhor ... (nome) ... (cargo)

O abaixo assinado ... (nome), nascido em ... (local), com a categoria de ... (cargo) deste posto desde ... (data de início de funções na categoria) e tendo já exercido as funções de [cargo(s) anterior(es)] desde ... (data de início) a ... (data em que terminou as anteriores funções), vem, por esta forma, comunicar a V. Ex.a, nos termos do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 451/85, a sua opção pelo estatuto da função pública (contratação), ao abrigo do artigo 2.° do mesmo decreto-lei.

... (local), ... (data).

... (assinatura) ... (nome)

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Ratificação n.° 56/IV — Decretarei n.° 7-A/86, de 14 de Janeiro

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 7-A/86, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 11, suplemento, «Salários em atraso».

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — António Mota — Maria Odete dos Santos — Zita Seabra — Carlos Brito — Carlos Manafaia — Belchior Pereira — António Osório — Francisco Miguel Duarte — José Manuel Maia Nunes de Almeida —Álvaro Brasileiro — Cláudio Peicheiro—Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 520/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Superior de Educação de Vila Real é criada pelo Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro (artigo 18.°).

O Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, adoptando medidas relativas à expansão do ensino superior politécnico, cria um conjunto dc novas escolas e promove a integração dos estabelecimentos de ensino politécnico de cada distrito no respectivo