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II SÉRIE — NÚMERO 30

prejuízo dos que detenham essa designação à data da entrada em vigor do presente diploma.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — forge Lemos.

Proposta de substituição do artigo 6.*

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:

ARTIGO 6."

Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o recrutamento para os lugares de vice-cônsul e de chanceler far-se-á, respectivamente, mediante concurso documental de entre chanceleres e secretários principais, uns e outros com mais de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento ao artigo 7."

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 7.°:

ARTIGO 7."

1 — (Texto actual.)

2 — O recrutamento para a categoria de chefe de serviço social no topo da carreira far-se-á não só de entre os de letra imediatamente inferior, como também de entre os técnicos de serviço social no topo da respectiva carreira.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de eliminação no artigo 9.*

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de eliminação:

Artigo 9.*

Eliminar a palavra «intérpretes» a seguir a «os tradutores».

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de substituição do artigo 10.*

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucio-

nais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:

ARTIGO 10."

1 — ..........................................................

2 — Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o acesso às categorias de secretário de 2.a classe, 1." classe e principal ficará condicionado à prestação de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior, com classificação de Bom ou Muito bom.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento do artigo 11.°-A

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo ll.°-A:

ARTIGO 11."-A

A colocação num posto pressupõe os conhecimentos da língua oficial do respectivo país necessários ao bom desempenho das respectivas funções.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Proposta de substituição no artigo 13."

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:

Artigo 13."

Onde se lê «listas normativas» deverá ler-se «listas nominativas».

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão —Jorge Lemos.

Proposta de substituição do artigo 14.°

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:

ARTIGO H.°

Aos funcionários a que se refere o artigo anterior será distribuído o vencimento correspondente às seguintes letras:

Vice-cônsul — F;

Chefe de serviço social — F, H ou J; Técnico de serviço social — G, H, I, K ou L; Chanceler — H; Tradutor — I, K ou L;