O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

938

II SÉRIE — NÚMERO 30

e o próprio concurso das Páginas Amarelas decorreram de foram atribulada, com sucessivas informações contraditórias e até com insinuações de pouca transparência na condução do mesmo.

Os jornais semanários do último fim-de-semana vão mesmo mais longe e afirmam que o acordo dos CTT/TLP com a referida empresa multinacional tinha sido celebrado contra a vontade do ministro da tutela e de outros responsáveis governamentais.

Atendendo às múltiplas afirmações do Sr. Primeiro--Ministro, no sentido de assegurar a transparência dos negócios públicos;

Atendendo a que tal objectivo não foi, por enquanto, conseguido com o concurso das Páginas Amarelas;

Atendendo a que se trata de um negócio envolvendo mais de 5 milhões de contos por ano:

Solicito ao Governo, através do Sr. Ministro dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas, o esclarecimento do seguinte:

o) Corresponde ou não à verdade a afirmação veiculada pela imprensa de que o acordo celebrado entre os CTT/TLP e uma empresa multinacional, relativo ao concurso das Páginas Amarelas, contraria a vontade da tutela, expressa nomeadamente através do despacho?

b) Possuem os CTT/TLP competência e autonomia para decidir daquele concurso sem necessitarem de homologação tutelar? Em caso afirmativo, como se explicam os sucessivos (e contraditórios) despachos do Ministério sobre o assunto?

c) Tem o Ministério conhecimento, oficial ou oficioso, de eventuais ligações a este concurso, mormente através de colaboração na preparação de propostas de concorrentes, ou de relação profissional com empresas directa ou indirectamente envolvidas na consulta de alguma personalidade ou personalidades ligadas ao atcual executivo?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 530/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A criação de um tribunal em Nelas constitui, desde sempre, uma aspiração dos povos do concelho. Na verdade, sendo o concelho de Nelas o mais industrial do distrito de Viseu e ainda o que, proporcionalmente, mais movimento provoca na comarca de Mangualde, conforme está estatisticamente comprovado, não se compreende porque até ao momento ainda não foi criada a referida comarca. Desta feita, não só se eliminariam os inconvenientes de um indesejável estado de saturação de processos em relação às comarcas de Mangualde e Santa Comba Dão, como ainda se dariam possibilidades a que, com a criação da comarca de Nelas, se formasse novo centro polarizador que muito beneficiaria os cerca de 40 000 habitantes dos concelhos abrangidos pela jurisdição da nova comarca.

A Câmara Municipal de Nelas já em Agosto de 1979 solicitava ao Sr. Ministro da Justiça de então

tal concretização, e adiantava «[...] responsabilizan-do-se esta autarquia pela cedência de instalações e mobiliário, bem como por todas as exigências que o Ministério da Justiça venha a fazer.» Porque temos conhecimento que é entendimento do Ministério da Justiça que Nelas reúne todas as condições para, de acordo com os critérios para a criação de algumas novas comarcas, ficar entre as comarcas a criar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Quais as razões que levam ao atraso na criação da comarca de Nelas?

2) Para quando prevê o Governo a sua criação?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel João Vaz Freixo.

Requerimento n.' 531/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os núcleos de apoio para deficientes auditivos de que são exemplo, entre outros, os núcleos da Junqueira, em Lisboa, de Alhos Vedros, de Sintra e de Torres Vedras continuam sem ver definido em termos legais a sua orgânica, enquadramento e estatuto de funcionamento.

Trata-se de uma questão que justamente tem vindo a preocupar não só os trabalhadores desses núcleos, como os pais das crianças que os frequentam, pela instabilidade que tem vindo a gerar. Isto mesmo me foi transmitido em recente entrevista com pais de crianças deficientes auditivas que frequentam os núcleos da Junqueira e de Alhos Vedros.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão continua por definir o estatuto legal dos núcleos de apoio para deficientes auditivos?

2) Tenciona o Ministério adoptar medidas com vista à ultrapassagem desta situação?

3) Caso a resposta ao ponto anterior seja afirmativa, que medidas estão previstas em concreto e qual o prazo previsto para a sua implementação?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 532/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de requerimento apresentado a V. Ex.a em 3 de Dezembro de 1985, solicitava as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Agricultura conhecimento do problema dos produtores de amendoim da área do Mira?