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II SÉRIE — NÚMERO 31

Requerimento n.* 546/IV (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ensino especial, no nosso país, está ao sabor das conveniências conjunturais, pois que, não obstante ter sido aprovada por esta Assembleia a Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro, que criou o Instituto de Educação Especial e delineia o estatuto dos professores e outros profissionais do ensino especial, a mesma nunca foi regulamentada nem aplicada.

A caracterizar tal situação temos o caso das escolas designadas «núcleos de apoio a crianças deficientes auditivas», mais particularmente da Junqueira, de Alhos Vedros e das Laranjeiras, onde a situação é deveras preocupante quanto às exigências às famílias e ao futuro das crianças que poderão ver comprometidos o prosseguimento de estudos e a integração na sociedade, do que se pode avaliar pelo relatório que junto, resultante da audiência aos representantes dos pais e de um artigo do Diário de Lisboa do dia 18 de Janeiro de 1986.

Facultando o ensino infantil, pré-primário e primário a crianças dos 3 aos 14 anos, essas escolas não possuem quadros de pessoal que garantam o mínimo de estabilidade desejável, procedendo-se todos os anos a destacamentos de pessoal de educação e terapia (o que nem sempre é autorizado). Acontece, no que ao pessoal tarefeiro (essencial ao funcionamento dos núcleos) diz respeito, que o MEC promove contratos a prazo de 3 e 6 meses, pretendendo, suponho, por esse processo perfazer o ano lectivo, no que, frequentemente, falha por falta de renovação atempada dos contratos, o que obriga em regra ao encerramento da escola ou ao suporte financeiro pelos encarregados de educação e, quanto ao pessoal, à perda de vínculo.

Tais situações, trazidas ao público, durante o mês de Janeiro, por vários órgãos de informação, de que destaco a RTP e a RDP e os jornais A Capital, o Correio da Manhã e o Diário de Lisboa, são agravadas pelo impedimento ao exercício do direito à informação que se materializa nas resoluções do MEC quando proíbe aos órgãos de informação o acesso às instalações e impõe o silêncio aos docentes e dirigentes dos núcleos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1.° Se o Governo prevê a regulamentação da Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro, e o consequente enquadramento institucional da educação de deficientes;

2.° Se pretende a institucionalização dos núcleos de apoio a crianças deficientes auditivas e a criação de quadros ou, em alternativa, outro enquadramento;

3.° Se, embora conjunturalmente, tem quaisquer medidas previstas que, de imediato, possam garantir o funcionamento, sem interrupções ou sobressaltos que agravem ainda mais o já de si pesado ónus das famílias com filhos deficientes.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. — O Deputado Eleito pelo PRD, José Luís Correia de Azevedo.

Requerimento n.* 547/IV (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Integração Europeia as seguintes publicações:

Texto do Tratado de Adesão à CEE. Texto das discussões.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. — O Deputado Eleito pelo PRD, Rui de Sá e Cunha.

Requerimento n.* 548/lV (i.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal do Fundão que me informe quando tenciona desbloquear as verbas para concluir a construção do edifício da Junta de Freguesia de Bogas de Baixo, assim como reparar a canalização do abastecimento de água e proceder ao saneamento básico.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado Eleito pelo PRD, Fernando Dias de Carvalho.

Requerimento n.' 549/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A importância do Aeroporto de Pedras Rubras é inegável. Reconhecida por sucessivos governos, muito se tem falado sobre a sua ampliação e equipamento no sentido de o dotar das condições necessárias à sua função.

O estado precário das suas instalações continua a afectar o bom funcionamento dos serviços com os consequentes prejuízos quer para passageiros quer para o tráfego.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Que obras estão previstas para o Aeroporto de Pedras Rubras?

2) Para quando está previsto o seu início?

3) Qual o montante das referidas obras e forma de financiamento?

4) Qual o estado dos processos de adjudicação?

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986.— O Deputado Eleito pelo PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 550/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

A freguesia de Cebolais de Cima, pela sua indústria de lanifícios, tornou-se um ponto de convergência de