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II SÉRIE — NÚMERO 31

está sujeito a um regime de prestação de trabalho que não lhe garante minimamente qualquer estabilidade de emprego.

Isto mesmo me foi referido em recente encontro com pais de crianças deficientes auditivas que frequentam tais núcleos, estando tais trabalhadores sujeitos ao regime de contrato a prazo por 3 meses sem garantias futuras.

O problema é de tal modo grave que, em Janeiro de 1985, estes trabalhadores só puderam assegurar a prestação de serviço porque os pais das crianças lhes pagaram, uma vez que o Ministério da Educação não tinha enviado as verbas necessárias para suportar os pagamentos dos ordenados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão se chegou à situação de terem de ser os próprios pais das crianças a pagar os ordenados dos tarefeiros ao serviço de núcleos de apoio para deficientes auditivos?

2) Tenciona o Ministério implementar medidas no sentido de poder vir a ser alterado o actual estatuto destes trabalhadores, sendo-lhes garantido um mínimo de estabilidade no emprego?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 564/lV (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores das instituições privadas de solidariedade social do Algarve, aos quais tanto é exigido na sua profissão, verdadeira missão de humanidade junto dos mais desfavorecidos, débeis e carenciados — velhos, crianças, doentes— sentem-se profundamente lesados pela portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.° 31, de 22 de Agosto de 1985.

Conforme opinião dos interessados, a PRT em causa, se por um lado acaba com algumas indefinições quanto ao nível de qualificação profissional dos trabalhadores das IPSS, por outro lado veio criar um clima de insegurança e descontentamento provocado pela frustração de expectativas legítimas a nível das retribuições mínimas fixadas na respectiva tabela salarial. Sublinham os trabalhadores que a recente portaria, ignorando as retribuições já praticadas pelas instituições à data da sua entrada em vigor, vem estabelecer uma tabela salarial desajustada das realidades, fixando para cada categoria profissional retribuição inferior (nalguns casos substancialmente inferior) à actualmente praticada e efectivamente auferida. A presente tabela salarial veio impor à maioria dos trabalhadores o congelamento dos seus actuais vencimentos até que as sucessivas progressões salariais atinjam a retribuição actualmente auferida, isto é, não poderão contar com qualquer aumento durante um prazo que se deduz será relativamente longo. Isto passa-se praticamente com a maioria dos trabalhadores das várias

categorias profissionais, cujas retribuições fixadas pela PRT são bastante inferiores às que efectivamente auferem.

Por outro lado, como se está perante uma regulamentação do trabalho por via administrativa, os trabalhadores afirmam com razão que não têm garantias de que anualmente e em tempo útil as tabelas salariais estabelecidas pela PRT sejam revistas e actualizadas.

A agravar esta situação, queixam-se os empregados das IPSS pelo facto de terem sido sujeitos ao regime geral de tributação, quer quanto ao imposto profissional, quer quanto ao complementar, quando anteriormente beneficiavam também de estatuto paralelo ao da função pública. Esta alteração na tributação dos seus rendimentos de trabalho vem criar-lhes grandes dificuldades, considerando ainda que não têm a curto prazo perspectivas de aumento salarial.

Encontram-se nestas condições trabalhadores de IPSS tais como os do Centro de Apoio a Idosos, de Portimão, de instituições similares de Silves, do Lar da Criança, em Portimão, da Casa de Nossa Senhora da Conceição, de Portimão, do Centro Popular de Lagoa, com valência de jardim-de-infância, A Colmeia, do Centro de Apoio a Idosos O Nosso Ninho, também de Lagoa, da Associação Cultural e Apoio Social de Olhão, da Santa Casa da Misericórdia de Olhão e muitas outras IPSS do Algarve que se nos têm dirigido expondo a sua situação.

Em consonância com os legítimos anseios destes trabalhadores, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, perguntamos ao Ministério do Trabalho e Segurança Social o seguinte:

1) Está o problema acima exposto a ser objecto de estudo de modo que a situação seja ajustada à realidade e sejam satisfeitos os legítimos anseios dos trabalhadores?

2) Prevê o Ministério que à portaria seja aditada uma cláusula que estabeleça a obrigatoriedade da revisão anual da tabela salarial?

3) Entende esse Ministério que, na falta de revisão da portaria, seja aplicado um aumento percentual mínimo e automático da mesma tabela aplicável a todos os trabalhadores?

4) Considera esse Ministério a justeza de a tabela salarial ser revista, atribuindo-se aos diversos grupos de remuneração a retribuição que actualmente auferem, tomando como base a tabela salarial vigente para os trabalhadores da função pública?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Margarida Tengarrinha — Carlos Brito.

Requerimento n.* 565/IV (1.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O serviço cívico dos objectores de consciência está a ser estudado pelo Secretário de Estado da Juventude em colaboração com uma comissão do Ministério da Defesa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber:

A composição da referida comissão;