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II SÉRIE — NÚMERO 31

ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, resposta às seguintes questões:

a) Quais os critérios do MEC e do IPPC para o estabelecimento de áreas de protecção aos monumentos nacionais?

b) Qual o teor do parecer do IPPC ao primeiro projecto?

c) Por que razões não emitiu parecer ao segundo pedido?

d) A quem deve a primeira requerente, na opinião do MEC, requerer indemnizações pelos prejuízos que a indeferição do projecto provocou na sua vida?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, foão Abrantes.

Requerimento n.* 570/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, órgãos de comunicação social referiram que o Governo decidiu extinguir a EPPI — Empresa Pública de Parques Industriais, E. P.

Ora, sabendo-se que o projecto de parques industriais é um instrumento válido de uma política nacional de desenvolvimento industrial e regional, não se compreende tal medida, sobretudo tendo em conta que há já 5 parques industriais, localizados em Braga, Guimarães, Covilhã, Évora e Beja, nos quais estão instaladas 73 empresas, criando cerca de 2000 postos de. trabalho.

Apesar das limitações da Empresa, que emprega 47 trabalhadores, na sua maioria técnicos especializados, 6 de 100 % a ocupação dos pavilhões que a EPPI teve possibilidade de construir.

Como é referido numa exposição que a comissão de trabalhadores da EPPI enviou à Assembleia da República:

Com a extinção da EPPI são lesados os interesses dos pequenos e médios industriais que, beneficiando das vantagens concedidas pelos parques industriais, aí instalaram as suas indústrias, em relação às quais se prevê que na sua maioria não terão capacidade financeira para comprar os pavilhões. A verificar-se tal situação, poderão colocar-se novos problemas a jusante, tais como um acréscimo de desemprego.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações e documentos:

1) A confirmar-se a intenção do Governo de extinguir a EPPI, quais as razões e que estudos foram reaJizados para concluir por tal medida, tão lesiva dos interesses de desenvolvimento industrial e regional?

2) Que estudos foram realizados sobre os custos sociais e de interioridade que uma eventual medida, visando a extinção da EPPI, necessariamente implicaria?

3) Ê com medidas como a referida que o Governo considera ser possível defender os interesses dos pequenos e médios empresários e do de-senvolvimneto das regiões do interior?

4) Como compatibiliza o Governo a medida anunciada de extinção da EPPI com os legítimos interesses dos trabalhadores da Empresa é a necessidade de combater o desemprego?

5) Q conselho de gerência da EPPI e os representantes dos trabalhadores da Empresa foram ouvidos sobre tal medida? Em caso afirmativo, qual a sua posição?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro dé 1986.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 571/IV (1/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente a direcção do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte dirigiu à Assembleia da República uma exposição sobre as discriminações de que tem sido vítima a dirigente sindical Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, trabalhadora do Instituto de Genética Médica do Porto. Como é referido naquela exposição, a dirigente sindical tem sido discriminada no seu posto de trabalho e ameaçada de despedimento pelo director do Instituto, Dr. Jacinto de Magalhães, não lhe sendo distribuída qualquer tarefa há vários meses, embora o serviço onde ela exerce as suas funções esteja a recorrer a tarefeiros.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas foram ou vão ser tomadas para pôr cobro à escandalosa discriminação de que tem sido vítima a dirigente sindical Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, trabalhadora do Instituto de Genética Médica do Porto?

2) Que medidas vão ser tomadas para garantir o cumprimento integral da legislação nos serviços do Instituto de Genética Médica do Porto, nomeadamente o pagamento das remunerações salariais a que tem direito a trabalhadora acima referida, a sua integração no quadro de pessoal e a distribuição das tarefas correspondentes e que normalmente lhe eram atribuídas?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1986.—• A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 572/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Comité de Liberdade Sindical da OIT apreciou em 1982 uma queixa apresentada pela CGTP Intersindical Nacional relativa à violação do direito à con-