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II SÉRIE — NÚMERO 31

de informação antes da 1* volta das eleições presidenciais, o que é louvável; sendo, por outro lado, manifesta a falta de pessoal administrativo e auxiliar de apoio nas escolas preparatórias e secundárias, como tem sido oficialmente reconhecido, e para o que não faltaram concursos implementados pelo Ministério da Educação e Cultura sem que lhes correspondessem efectivos admitidos, não pode entender-se, com coerência, a prática assumida pelo mesmo Ministério do despedimento de trabalhadores dos seus serviços centrais com 3, 4 e mais anos de serviço, com carácter de continuidade e efectividade de funções, sem que a isso correspondesse qualquer enquadramento de acordo com o nosso ordenamento jurídico.

Refiro-me aos injustamente designados tarefeiros da função pública, que desempenham ou desempenharam funções de carácter administrativo e auxiliar, que, em número de 39, foram despedidos da Direcção-Geral do Ensino Secundário, e a mais de 100 que, distribuídos por outras direcções-gerais, se encontram ameaçados de despedimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1.° Se o Ministro da Educação e Cultura já tomou quaisquer providências no sentido de corrigir as situações de injustiça criadas ou que se prefiguram;

2.° Se está prevista qualquer acção de rentabilização de recursos, nomeadamente humanos, que possam contemplar o emprego legalmente protegido e a estabilidade daqueles trabalhadores;

3.° Se existe a garantia da possibilidade, perante a admissão de novos trabalhadores, do acesso aos quadros dos serviços centrais ou dos estabelecimentos de ensino para que eventualmente tenham concorrido.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1986.— O Deputado Eleito pelo PRD, José Luís de Azevedo.

PREÇO DESTE NUMERO 70$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.