O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 1986

964-(51)

Nós votámos rubrica a rubrica, verba a verba, porque não tínhamos os mapas alterados de acordo com determinados critérios.

Em nosso entendimento, as votações que fizemos implicam a votação dos mapas n, in e iv, apenas com estas alterações que foram votadas.

O Sr. Presidente: — Foi exactamente esse entendimento que eu pus à votação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É evidente que se pode pôr sempre a questão de, quando os mapas surgirem amanhã, haver qualquer coisa que não esteja certa.

Ora, julgo — pedia ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, que está mais dentro destes assuntos, que o confirmasse — que há sempre a possibilidade de, em Plenário, se algum grupo parlamentar detectar que, em relação à votação feita, há algum mapa que não está certo, poder fazer a avocação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não me parece, Sr. Deputado.

Aceito perfeitamente que actuemos no entendimento de que votámos os três mapas com as alterações decorrentes das votações que fizemos e se, porventura, houver alguma correcção a fazer, teremos de convocar a Comissão e votar novamente, se tal for necessário. Tem é de haver sempre uma manifestação expressa de vontade da Comissão relativamente aos mapas.

Agora, a avocação ao Plenário é que não me parece possível.

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Deputado Nogueira de Brito, creio que podemos distinguir três aspectos:

Quanto ao primeiro, é evidente que, se houver um erro de carácter material, não será necessário convocar a Comissão. Isto é, se algum Sr. Deputado detectar esse erro, fala com a Mesa e corrige-se esse erro.

Se, efectivamente, houver um erro com a natureza que o Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu, estou convencido que o Plenário o pode corrigir. Mas, independentemente disso, mesmo que o Plenário já esteja a funcionar, podemos convocar a Comissão para este efeito específico e resolver este problema.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — De qualquer forma, sugeria que a Mesa aceitasse a nossa confiança. É certo que já sabemos que não vai ser ela a elaborar os mapas, mas é ela que vai fazer as verificações.

Portanto, a Mesa podia aceitar a confiança da Comissão, que eu proponho que lhe seja dada, para fazer o relatório e elaborar os mapas em conformidade.

O Sr. Presidente: — Por razões óbvias, não é a Mesa nem são serviços directamente dependentes da Mesa ou da Assembleia que vão elaborar os mapas.

Foi o Sr. Secretário de Estado do Orçamento que, por motivos de cooperação com a Assembleia, pôs à disposição os seus serviços.

Aliás, esses funcionários vão fazer esse esforço, que é grande e nocturno, que nós temos de agradecer.

Isto não envolve nenhum menor juízo de consideração. Só que, de um ponto de vista jurídico-formal, é assim.

Ora, com este entendimento, não pomos qualquer obstáculo em aceitar essa confiança, que é uma espécie de responsabilidade objectiva.

Portanto, se posso entender que há consenso relativamente à proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito, chegámos ao fim, embora haja ainda uma declaração de voto que o PRD manifestou desejo de fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Embora o Sr. Presidente já se tenha referido a este assunto, na altura não tomei notas, pelo que gostaria de o levantar de novo.

Refiro-me ao artigo 6.°. Ora, ele respeita apenas a despesas, o que é o problema da classificação, que foi bastante debatido. Inclusivamente, hoje, quando foram votadas algumas despesas, houve o cuidado, por parte de quem votou a favor, de se expressar, dizendo que votava segundo o entendimento de que isto seria um activo financeiro.

Nessa perspectiva, creio que este artigo 6.°, que diz respeito apenas à parte da despesa, deve ser votado aqui na Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, há pouco pus exactamente esse problema. Não quero com isto dizer que a solução esteja precludida, uma vez que estamos a tentar encontrar a melhor solução. E pus o problema justamente por essa razão que o Sr. Deputado agora apresentou.

Mas, na realidade, trata-se de um preceito que não é especificamente um problema de despesa, pois diz respeito também a certos aspectos de filosofia relacionados com o modo de regularização, com o aumento do capital estatutário. Daí que me tenham surgido dúvidas, que exprimi, e que tenha acabado por optar no sentido de não ser necessário votá-lo na Comissão.

No entanto, se VV. Ex.as entenderem que deveremos votá-lo, vamos discutir a questão até porque, como disse, não estou seguro da minha interpretação.

Rigorosamente, aqui, não se trata de votar despesas, mas também é verdade que o artigo 213.° do Regimente exclui apenas determinadas matérias e remete as restantes para a Comissão. Portanto, é perfeitamente defensável que este artigo seja aqui votado.

Embora o artigo 213.° do Regimento disponha que as matérias relativas a impostos devam ser votadas no Plenário, fala também nas disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.

Assim, penso que por meios de financiamento deve entender-se. . .

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Meios de financiamento para o Orçamento.

O Sr. Presidente: — Exactamente. Penso que deve entender-se em termos de meios de financiamento do Estado e não como meios de financiamento das empresas.

Portanto, aceito perfeitamente que se possa votar, isto é, julgo que não é obrigatório, mas que pode votar--se, tanto mais que o Plenário tem sempre uma função supletiva em relação à Comissão.

Se os Srs. Deputados entenderem que podemos votar o artigo 6.°, vamos fazê-lo.