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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1009

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ministério da Saúde

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ministério do Trabalho e Segurança Social

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Parecer do Conselho Nacional do Plano sobre o «Projecto das Grandes Opções do Plano para 1986».

Nos termos da alínea c) do artigo 17." da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, é atribuição do Conselho Nacional do Plano «pronunciar-se sobre as Grandes Opções do Plano antes da sua aprovação pelo Governo e pela Assembleia da República». O Conselho Nacional do Plano recebeu e analisou o documento emanado do Governo intitulado «Projecto das Grandes Opções do Plano para 1986».

Da análise global desse documento o Conselho Nacional do Plano regista a melhoria da sua qualidade formal e ressalta a articulação entre grandes opções, objectivos e orientações das políticas económica e sectoriais para a prossecução dos mesmos.

O Conselho Nacional do Plano regista igualmente a vontade expressa no documento de valorizar de modo adequado as determinações constitucionais e legais relativas à participação no processo de elaboração do Plano através do Conselho Nacional do Plano.

0 Conselho Nacional do Plano faz notar que, mais uma vez, teve de emitir o seu parecer num curto lapso de tempo, o que se não coaduna com o correcto e adequado exercício das suas atribuições.

1 — O Conselho Nacional do Plano considera que o não conhecimento do projecto do Orçamento do Estado para 1986 condiciona o parecer quanto à concretização das orientações consignadas no projecto das Grandes Opções do Plano.

2 — O Conselho Nacional do Plano considera que o «Enunciado das Grandes Opções do Plano» constante do capítulo 8, pretendendo ser um resumo das