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II SÉRIE — NÚMERO 32

Assembleias Irrtermunictpais de Bragança e de Vita Real

Os representantes das Assembleias Intermunicipais de Bragança e de Vila Real votam favoravelmente o parecer do Conselho Nacional do Plano sobre as Grandes Opções do Plano para 1986 e:

Anotam como muito positivas as opções programáticas no que respeita à política de desenvolvimento regional;

Assinalam particularmente como absolutamente necessária a «articulação e coordenação inter institucional», dando um relevo especial ao papel que virá a caber aos municípios na preparação e execução das políticas, sobretudo e enquanto não se tiverem institucionalizado os níveis político-administrativos intermédios — vulgo «regiões»;

Continua a temer-se, porém, que a forma demasiado concentrada como muitos dos departamentos da administração central, ou dela dependentes, vêm desenvolvendo a sua actividade venha a constituir, em parte, travão ao processo de concertação enunciado, pelo que as Grandes Opções do Plano deveriam explicitar mais claramente a intenção descentraliza-dora que motiva esta metodologia;

Finalmente, não parece transparente o processo de desenvolvimento regional que visa actuar basicamente —e bem— no sector produtivo, mas não tendo em conta as realidades e assimetrias existentes no País. E se é certo que se assinalam alguns dos programas específicos para estas áreas, deveriam as Grandes Opções do Plano ser mais firmes no propósito de combate às assimetrias, designadamente entre o litoral e o interior, procurando que Orçamento do Estado, em todos os seus capítulos, privilegiasse esse objectivo, pelo que se recomenda que na repartição dos fundos —FEDER, FEOGA e FSE da CEE — fossem tidos sempre em conta os índices de desenvolvimento de cada uma das áreas.

Sector cooperativo

O sector cooperativo, além de ter participado na elaboração deste parecer sobre o projecto das Grandes Opções do Plano para 1986, votou-o favoravelmente.

Viu-se com agrado a introdução no documento de capítulo próprio dedicado ao sector, mas isso não é compensação suficiente (nem certamente o desejou ser) para a pouco feliz decisão governamental de suprimir a Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Anuncia-se, com oportunidade, a estruturação de um programa nacional de desenvolvimento cooperativo incidindo sobre alguns domínios importantes, mas nada se adianta quanto às orientações gerais que presidirão às respectivas abordagem e elaboração. O sector cooperativo considera fundamental a sua audição e participação nessa iniciativa.

Sendo geralmente reconhecido que o sector cooperativo constitui crescentemente um factor de grande importância na solução de muitos problemas económicos e sociais, o seu papel no processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, agora

iniciado, assume relevância especial. Daí o considerar-se de elevada prioridade a concessão de apoios de vária índole ao seu desenvolvimento, designadamente nos domínios da agricultura e das pescas, onde os desafios resultantes da integração europeia atingem maiores proporções e, por isso, a sua dinamização é mais premente.

Não poderá o Governo deixar de ter em conta a específica capacidade de resposta, de âmbito económico e social, que as organizações cooperativas de vários ramos oferecem às acções destinadas a maximizar os efeitos positivos que a adesão à CEE poderá proporcionar. Nem tão-pouco poderá ignorar ou menosprezar a conveniência e a necessidade de fazer participar, nas estruturas sucessoras dos organismos de coordenação económica, os agrupamentos cooperativos dos seus utentes.

Acresce ainda que, face à intenção do Governo de não aumentar os efectivos da função pública, poderá o sector cooperativo substituir aqueles, com vantagem, na prestação aos cooperadores de muitos serviços hoje da competência do Estado, como já acontece em diversos países e esporadicamente entre nós, desde que lhe sejam concedidas facilidades adequadas ao longo de um período de transição a estudar e definir de modo casuístico. Por esta via seria certamente possível eliminar distorções que a contenção indiscriminada daqueles efectivos poderia provocar, já que tal orientação terá de ser necessariamente norteada pela racionalidade de funcionamento dos serviços e não apenas pelo critério simplista da mera redução de despesas.

As dificuldades que até agora têm sido criadas ao desenvolvimento do sector, quer através de legislação demasiadamente regulamentadora e desagregadora da intercooperação necessária e desejável quer pela falta de apoio técnico e financeiro (não existe nenhuma linha de crédito que privilegie a iniciativa cooperativa), exigem mais do que a simples intenção de «estruturar um programa nacional de desenvolvimento cooperativo».

São necessárias medidas urgentes e concretas de apoio ao desenvolvimento do sector que o ajudem a organizar-se de forma a poder corresponder ao papel que a Constituição lhe consagra no desenvolvimento económico e social do País e a fazer face às dificuldades e problemas resultantes da integração europeia.

A «reformulação dos instrumentos jurídicos» do sector apontada pelo Governo, a concretizar-se, deverá ter em atenção o cumprimento das normas constantes da Recomendação n." 127 da OIT, que Portugal assinou, e na qual se define que o papel do Estado não deve ser demasiadamente regulamentador nem restringir a actividade das cooperativas.

No que respeita à política de desenvolvimento regional, o Governo não deve esquecer o papel que as coperativas podem desempenhar no desenvolvimento económico e social das regiões, designadamente através do fomento e da criação de régies cooperativas.

As Grandes Opções do Plano são também omissas em relação ao ensino especial para deficientes e à criação de emprego protegido para os mesmos. Também aqui é larga a experiência do trabalho cooperativo, que o Governo não pode deixar de apoiar.

Esperamos que o Governo, de acordo com o conteúdo do seu Programa, e na sequência das intenções manifestadas nestas Grandes Opções do Plano, re-