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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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de capital fixo do SPA crescerá cerca de 20 % em termos reais),

Tudo isto resulta, de forma concordante com os objectivos traçados, num montante de despesas de capital da ordem dos 4,8 % do PIB e num saldo corrente, com exclusão dos juros da divida pública, positivo e da ordem dos 71 milhões de contos, representando um esforço acentuado de contenção das despesas correntes que não sejam juros ou encargos com o pessoal. Aquelas despesas correntes decrescerão em termos reais, o que, em conjugação com 86 actualizações de vencimentos da função pública e o congelamento das entradas de efectivos, é consistente com o projectado crescimento real de apenas 1 % no consumo público.

Pretendendo-se que o crescimento líquido igual a zero das admissões na função pública não afecte o regular funcionamento dos serviços, introduziu-se o princípio da mobilidade e da reafectação de pessoal, que, além das inerentes economias de despesas, poderá contribuir para uma maior produtividade de vários serviços. As excepções salvaguardam os. sectores da educação e da saúde.

4 — A política fiscal favorecerá o esforço de investimento produtivo das empresas através de reduções de impostos e contribuições que incidam sobre o custo do trabalho e os resultados da actividade das empresas, bem como da redução do ónus fiscal sobre o capital de risco. Por esta via se pretende, também, levar a cabo a política de redução dos custos unitários das empresas, a qual foi anteriormente iniciada com a baixa das taxas de juro e a suspensão, seguida do afrouxamento, da desvalorização cambial deslizante.

Por outro lado, caminhou-se no sentido de um desagravamento fiscal dos rendimentos do trabalho — cuja carga tributária é, do mesmo modo, reconhecidamente excessiva— através da actualização de escalões e aumento das deduções no imposto complementar, da redução de taxas do imposto profissional, da elevação da isenção de base deste imposto e ainda da diminuição da taxa de contribuição social. Tal permitirá um acréscimo real dos salários líquidos superior ao dos salários brutos, contribuindo assim para o objectivo do aumento do nível de vida das famílias. Objectivo que é igualmente prosseguido pelo substancial aumento das prestações sociais já verificado no final do ano transacto.

5 — A evolução das grandes rubricas, relativamente a 1985, é apresentada no quadro seguinte:

QUADRO 1.1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(6) Excluindo a contribuição financeira para a CEE e os recursos próprios comunitários tradicionais (28,1 + 15,1).

(c) Considerado um deflaclonador geral de 14 %.

(d) Para efeitos de comparação, consideraram-se em 1985 as alterações orçamentais relativas a despesas com compensação em receitas.

Tal evolução reflecte o esforço de contenção do lado da despesa, prejudicado pelo forte crescimento da componente «juros». Sublinhe-se a contribuição da rubrica «Investimento do Plano» (cujo aumento se cifra em .34 %) para o crescimento das despesas totais.

Do lado da receita, o crescimento real significativo deve atribuir-se em boa medida à previsível colecta do IVA, contrariado embora por uma quebra sensível no imposto de capitais, na sequência da baixa das taxas de juro e da própria taxa do imposto ocorrida no ano transacto. Mas também a esperada redução da evasão fiscal e o crescimento económico deverão contribuir positiva e significativamente para o incremento das receitas.

E, para além das receitas fiscais, registe-se o contributo relevante esperado do excedente do Fundo de Abastecimento e dos rendimentos de propriedade do Estado.

Importante será referir que o crescimento da despesa pública é praticamente igual ao do PIB nominal (19,7 %, 4 % real e 15,1 % preços implícitos), o que é um facto positivo, já que não corresponde à criação de tensões inflacionistas. Do mesmo ponto de vista pode-se considerar que o défice global apresenta uma evolução positiva, já que passa de 13,4 % do PIB em 1985 para 11,1 % em 1986. E, se excluirmos os juros da divida pública, aquela percentagem passa de 5,6 % em 1985 para apenas 1,8 % em 1986.

6 — Em suma, como características mais salientes do Orçamento do Estado para 1986 haverá que reter as seguintes:

Os juros e outros encargos da dívida pública (excluindo amortizações) elevam-se a 396 milhões de contos, mais 44 % do que em 1985;

O orçamento corrente (excluindo os juros) é su-peravitário, com um saldo positivo de 71 milhões de contos, o que manifesta um esforço de contenção das despesas orçamentadas, pressupõe uma eficácia acrescida na arrecadação de receitas —para além dos resultados que naturalmente decorrerão do crescimento económico— e exigirá uma disciplina muito severa na execução do Orçamento do Estado para 1986;

O défice global situa-se em 468,5 milhões de contos, o que representa 11,1 % do PIB. Comparado com 1985, verifica-se que o défice global se mantém, em termos nominais, e decresce, em termos reais, tanto quanto a inflação (14 %); em termos relativos, diminui face ao PIB (era 13,3 % em 1985);

O défice global sem juros cifra-se em 72,6 milhões de contos, representando 1,7 % do PIB. Em 1985, foi de 196 milhões de contos (5,6 % do PIB). Assim, este ano é muito significativa a redução deste défice;

As despesas de capital, atingindo mais de 200 milhões de contos, acusam um grande acréscimo do investimento público. Ao representarem 4,8 % do PIB, enquadram-se no tecto de 5 % que o Governo prefixou.