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II SÉRIE — NÚMERO 32

É, aliás, essa linha mestra que determina a não hierarquização dos objectivos. Entende o Governo que a estratégia do desenvolvimento deve assentar essencialmente na conjugação harmónica e na promoção dos factores produtivos, por isso se dando o relevo devido às políticas de valorização dos recursos humanos, da investigação científica e do investimento.

Obviamente, não constitui um plano anual espaço suficiente para tornar completamente compreensiva uma política englobante desta índole, que se tem por necessária para o desenvolvimento do País. Por isso quis o Governo pôr em relevo, não obstante a sua imperiosidade constitucional reiteradamente incutn-prida no passado, a intenção de elaborar um plano integrado e participado para 1987-1990, parecendo--nos ter sido devidamente entendido que só com a aceitação antecipada de linhas de estratégia com um horizonte temporal alargado se pode compreender o alcance das opções básicas agora tomadas. Com efeito, os graves desequilíbrios de natureza estrutural com que o País se defronta não são passíveis de solução num quadro de políticas de natureza conjuntural. Daí que se insista na preparação de um plano 1987-1990 como método de sintetizar as opções que deverão balizar a actuação dos poderes públicos e fornecer adequado enquadramento aos agentes privados.

Tal enquadramento se tem por essencial à conse-cussão dos objectivos que, quer o Governo quer o Conselho Nacional do Plano, têm por igual ambiciosos e desejáveis de crescimento do investimento privado no ano de 1986 à taxa de 10 %. Verificado que seja tal crescimento, ter-se-á invertido a tendência fortemente negativa e profundamente perniciosa dos últimos anos. Assumirá, assim, o Governo a sua quota parte de responsabilidade, na expectativa, que se tem por fundamentada, de que a iniciativa privada responderá adequadamente.

Da animação da actividade económica resultante desta estratégia decorrerá necessariamente um aumento do emprego, cujo volume dependerá, em larga medida, da composição do investimento a realizar, tanto na óptica sectorial como regional.

O Governo sublinha a importância, não anotada no parecer, que se atribui à valorização dos recursos regionais e locais, tomados na sua tripla natureza, humana, financeira e física, propondo para o efeito uma política articulada de desenvolvimento especialmente mais equilibrado com o envolvimento activo das autarquias locais.

De facto, a existência e a prática de uma política coerente de desenvolvimento regional é pressuposto da criação de uma base de sustentação da efectiva existência, não meramente formal, das regiões.

Impôs a ética a nossa abstenção na votação do parecer. Abstenção marcada, todavia, pela satisfação do Governo pelo espírito construtivo que ressalta do documento votado.

PROPOSTA DE LEI N.° 16/IV

ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 19B8 Retararlo geral

I — Política orçamental para I986-. objectivos, acções pre-

vistas e resultados esperados.

II — Principais medidas de política fiscal.

III—Aspectos fundamentais das previsões de despesa e de receita.

IV — Relações financeiras com as Comunidades Europeias. V — Linhas gerais do orçamento da Segurança Social. VI — Financiamento do défice orçamental/articulação entre

as políticas monetária e orçamental. VII — Quadro síntese do Orçamento do Estado para 1986 (origens e aplicações de recursos).

1 — Política orçamental para 1986: objectivos, acções previstas e resultados esperados

1 — As políticas orçamentais seguidas nos últimos anos conduziram a uma situação de grande rigidez das despesas e reduziram drasticamente os graus de liberdade da gestão das finanças públicas. De facto, os juros da dívida pública e os encargos com pessoal representam em 1986 cerca de 95 % das receitas fiscais. A iratrumentalidade da política orçamental resulta fortemente prejudicada e, em vez disso, o que emerge é, em grande parte, um constrangimento à política económica global.

A par de uma situação de equilíbrio ocasional no sector externo, o presente Governo herda uma situação de grave desequilíbrio das contas do sector público que dificulta a própria prossecução das políticas dirigidas ao restabelecimento duradouro do equilíbrio esterno. Não são simplesmente os elevados valores absoluto e relativo do défice do Orçamento que estão em causa. Ê, sobretudo, a sua composição —com grande peso de despesas improdutivas (mas não reversíveis) — e a sua profunda inflexibilidade. Resta, portanto, como única via possível, a utilização dos reduzidos graus de liberdade que subsistem, quer do lado das despesas quer do lado das receitas, no sentido de prosseguir os objectivos da política económica através da gestão orçamental.

2 — Dentro dos condicionalismos expostos, a política orçamental deverá ser consistente com os objectivos económicos fundamentais para 1986, designadamente o crescimento acentuado do investimento do sector privado e do investimento público em infra-estruturas, o controle da inflação e o aumento do rendimento real da população, mantendo sob controle o défice da balança de transacções correntes.

Por isso, além das diversas acções dos lados da receita e da despesa que sustentam estes objectivos, o valor global do défice orçamental deverá ser tal que não ponha em causa o financiamente do sector produtivo. O que levou a uma cuidada articulação das variáveis reais e financeiras, determinando-se previamente as necessidades de financimento do sector produtivo compatíveis com o cenário macroeconómico e, dado o crescimento antecipado da massa monetária, avaliando-se depois o défice máximo do sector público administrativo financiável em tais condições.

Assim se chegou a um número indicativo da ordem dos 490 milhões de contos que, satisfazendo as condições expostas, representa no entanto uma absorção já manifestamente excessiva —mas em grande parte inevitável— de recursos pelo sector público administrativo.

3 — Foi com esta restrição global que se contou, e que significou uma grande exigência de rigor orçamental, dado que houve que contemplar o pagamento de juros e outros encargos cora a dívida na ordem dos 396 milhões de contos e com uma forte dotação para investimentos em infra-estruturas (a formação bruta