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II SÉRIE — NÚMERO 32

mesmas, omite opções fundamentais que constam dos capítulos anteriores.

O Conselho Nacional do Plano sugere, portanto, que o mesmo seja reformulado no sentido de se identificarem, de forma adequada e consentânea com os enunciados, as Grandes Opções do Plano para 1986 bem como, de uma forma hierarquizada, os objectivos centrais da política económica constantes do n.° 4.1 (Política monetária e orçamental).

O Conselho Nacional do Plano considera igualmente que tais objectivos da política económica deveriam ser claramente indentificados no capítulo 3 (Condicionantes e objectivos gerais da política económica para 1986), explicitando a hierarquia segundo a qual o Governo encara a prossecução destes objectivos.

O Conselho Nacional do Plano regista a intenção do Governo de elaborar um plano integrador e participado para 1987-1990. Porém, a elaboração dê um plano a médio prazo não deve figurar no enunciado das Grandes Opções do Plano, pois, a concretizar-se, consubstanciará o preenchimento de uma obrigação constitucional.

3 — Quanto aos objectivos da política económica com vista à consecução da «estratégia de progresso controlado» o Conselho Nacional do Plano considera possível a compatibilização entre o crescimento económico e o aumento do emprego, por um lado, e a redução da inflação, por outro, mantendo sob controle o nível do défice externo.

O Conselho entende que, a exemplo do que é feito para o controle de inflação, o crescimento do investimento e o controle do défice da balança de transacções correntes, objectivos para os quais são apontadas metas quantitativas, igualmente o objectivo de crescimento do emprego deveria ter um nível quantitativo como referência.

O Conselho Nacional do Plano regista as orientações e os objectivos em matéria de investimento produtivo, que o Governo preconiza seja assente basicamente no sector privado complementado por uma política de infra-estruturação por parte do sector público. O Conselho Nacional do Plano recomenda que a orientação do crescimento do investimento produtivo não deixe de ter em atenção a progressiva redução das deficiências estruturais do lado da oferta.

O Conselho Nacional do Plano considera ambicioso, embora desejável, o objectivo de crescimento do investimento privado (10 %). Entende, porém, que a prossecução do mesmo depende, para além da criação de um ambiente de confiança, da adequada e estreita articulação das políticas orçamental, fiscal, monetária, cambial, de rendimentos e preços, de trabalho e formação profissional e de investigação científica.

Quanto ao sector público, o Conselho Nacional do Plano regista a orientação do esforço do investimento em infra-estruturas, mas considera vagas as orientações relativamente ao sector empresarial do Estado, nomeadamenté no que se refere aos critérios que irão pautar as decisões de investimento e desinvestimento e aos apoios às empresas prestadoras de serviços públicos e às que deverão actuar em termos concorrenciais e, em particular, quanto às condições de realização da sua missão e dos seus objectivos para uma estratégia harmonizada com o desenvolvimento do País.

4 — O Conselho Nacional do Plano anota as preocupações expressas no documento quanto ao problema do desemprego. Contudo, considera que as opções tomadas para sua resolução são pouco explícitas.

O Conselho Nacional do Plano entende também que o facto de uma larga faixa de desemprego ter hoje características de longa duração deveria merecer uma atenção específica no domínio da politica de emprego.

Dada a importância do Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito da politica de emprego, o Conselho Nacional do Plano considera que deve ser assegurada a participação de todos os parceiros sociais na sua gestão.

5 — O Conselho Nacional do Plano regista a orientação de modernização administrativa do Estado no sentido do reforço da sua função de enquadramento não intervencionista, da sua desburocratização e da adopção de princípios de gestão pública no sentido do pragmatismo, da racionalização, da transparência e da submissão à disciplina do Orçamento do Estado, considerando supérflua a criação de mais organismos para o efeito.

6 — O Conselho Nacional do Plano considera que as orientações de política fiscal, conjugadas com a renovação e o alargamento do sistema financeiro, revelam uma preocupação com a canalização, aliás necessária, da poupança das empresas e dos particulares para o esforço do investimento desejado.

O Conselho Nacional do Plano regista igualmente a opção de que será reduzida a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho. O Conselho Nacional do Plano recomenda, todavia, que sejam introduzidas, em simultâneo, correcções no sentido de assegurar um maior equilíbrio social na respectiva repartição.

O Conselho Nacional do Plano anota as orientações da política orçamental no que se refere ao financiamento não monetário do défice.

7 — O Conselho Nacional do Plano salienta a omissão absoluta relativamente à política de regionalização, através da indispensável definição das regiões Plano e consequente criação das regiões administrativas.

8 — O documento em análise é omisso quanto à articulação entre os planos das regiões autónomas e o plano nacional, deficiência que persiste desde anos anteriores.

A realidade das regiões autónomas deve ter expressão no Plano, não só por serem, até agora, o único caso de experiência portuguesa no plano de regionalização, como ainda pelo seu envolvimento no processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

Por isso, e pelo papel que os órgãos regionais têm desempenhado nos processos de planeamento e de adesão, a problemática da integração nas Comunidades Europeias no que toca às regiões autónomas, como matéria de interesse para todo o País, deve constituir objectivo nacional em paralelo com os sectores prioritários onde se colocam os problemas de transição específica.

9 — O Conselho Nacional do Plano assinala a omissão no documento em análise relativamente à política de defesa e às suas relações com a esfera económica.

Neste quadro, a função fiscalizadora da zona económica exclusiva, a ser conduzida, principalmente, pela Marinha de Guerra e pela Força Aérea, assume par-