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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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1 — Operações activas efectuadas durante o ano de

1985, a título de empréstimos, cujas saídas dos cofres públicos ascenderam a cerca de 15 milhões de contos.

HCB (7 018 527 540$). — Os contratos e empreátimo estão assinados com data de 31 de Dezembro de 1985.

Nas contas do Tesouro está escriturado como empréstimo e figura no dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985.

GAS (3 901 655 919$50). — O contrato não está ainda assinado, prevendo-se dificuldades na assinatura, reportada a 31 de Dezembro de 1985.

Nas contas do Tesouro está escriturado na rubrica «Operações a liquidar».

FRIGARVE (2 810 000$). — O contrato não está ainda assinado, mas espera-se que a assinatura ocorra na próxima segunda-feira, com data reportada a 31 de Dezembro de 1985.

Nas contas do Tesouro está escriturado na rubrica «Operações a liquidar».

Fundição de Oeiras (19 660 000$). — O contrato está assinado com data reportada a 31 de Dezembro de 1985, englobando também uma consolidação de empréstimos anteriores, no montante de 177 817 920$.

Nas contas do Tesouro está escriturado na rubrica «Operações a liquidar».

BRISA (727 440 576$). — O contrato não está assinado.

Nas contas do Tesouro os fundos saídos encontram--se escriturados na rubrica «Operações a liquidar».

CL/CNN (2 842 505 095S50). - Foi concedido um empréstimo até 3,2 milhões de contos, dos quais foi , utilizado até 31 de Dezembro de 1985 o montante de

2 842 505 095$50, o qual, em parte, se destinou ao reembolso parcial de financiamentos para aquisição de navios.

Estes fundos encontram-se escriturados nas contas do Tesouro, na rubrica «Empréstimos à CL/CNN — artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 138/85».

Entendendo-se que deverá ser considerada empréstimo à CL/CNN a importância correspondente à diferença entre a entrega de fundos e o produto da venda dos navios para os quais aquela entrega foi efectuada, o montante a considerar no contrato será inferior, já que o produto da venda, de que esta Direcção-Geral só agora teve conhecimento, é inferior aos pagamentos efectuados.

Salienta-se que o contrato ainda não está assinado e que a comissão liquidatária ainda não foi contactada sobre o seu teor, designadamente quanto ao entendimento que a Direcção-Geral do Tesouro defende sobre o assunto referido no parágrafo anterior. Uma vez

ajustado o texto do contrato, será concretizado com data reportada a 31 de Dezembro de 1985.

Crédito PAR (91 571 000$). — As observações a fazer acerca desta operação encontram-se neste momento em fase de conclusão, dada a a extinção da Direcção do Crédito CIFRE e a sua integração na Direcção-Geral do Tesouro.

Observação geral referente ao n.° l. — Em relação a todas as operações atrás mencionadas, importa salientar ainda o seguinte:

Não foram submetidas a visto do Tribunal de Contas;

Todas estas operaçõs constam do dossier das ope-raçõs activas;

Por se tratar de empréstimos não foram incluídos estes valores na relação de operações de tesouraria em anexo ao orçamento suplementar ao OE 85 enviado à Assembleia da República.

II — Operação activa efectuada em 1985, a título de empréstimo, cuja safda dos cofres públicos ascendeu a 250 000 contos e cujo reembolso foi efectuado antes de 31 de Dezembro de 1985.

CTM (250 000 000$). — O contrato não está ainda assinado, embora não se prevejam dificuldades na sua concretização, com data reportada a 31 de Dezembro de 1985.

Afigura-se ainda que este contrato deverá ser submetido a visto do Tribunal de Contas após a sua assinatura.

Nas contas do Tesouro esta operação encontra-se escriturada na rubrica «Empréstimos à CL/CTM — artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 137/85» e consta do dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985 com saldo nulo.

III — Operações activas de consolidação de dívidas da CP e da BRISA que não deram lugar a saída de fundos dos cofres públicos no ano económico de 1985.

CP. — A consolidação em causa envolve dividas por empréstimos do Tesouro, com saída de fundos dos cofres públicos anteriores a 1985, e dívidas fiscais, em que, portanto, não houve saída de fundos dos cofres públicos.

O contrato não está ainda assinado e afigura-se não existir necessidade de a sua assinatura ser efectuada com data de 31 de Dezembro de 1985.

No dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985 apenas constam empréstimos do Tesouro a consolidar nesta operação.

BRISA. — O acordo de equilíbrio financeiro determina a consolidação de todas as dívidas desta empresa ao Tesouro através da celebração de um empréstimo de consolidação nas condições nele fixadas.

O contrato não está ainda assinado por se encontrar ainda em discussão o respectivo montante.

No dossier das operações activas em 31 de Dezembro de 1985 apenas constam os empréstimos do Tesouro a consolidar nesta operação.