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19 DE FEVEREIRO DE 1986

I376-(67)

8 — Estimativa das despesas fiscais — 1985

No quadro anexo apresentam-se as estimativas das despesas fiscais elaboradas pela Direcção-Geral das Alfândegas e pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Em muitos países estas despesas são tomadas em conta na elaboração dos respectivos programas governamentais, pelo que esta matéria mereceu a atenção da OCDE, que, através do Comité dos Assuntos Fiscais, analisou os aspectos teóricos e metodológicos, bem como as experiências adoptadas pelos diversos países.

Não se chegou a consenso sobre a noção de despesa fiscal. Em termos gerais, estas despesas assumem a forma de isenções e deduções fiscais e desagravamento de taxas.

Dada a dificuldade na recolha dos elementos indispensáveis à determinação das despesas fiscais, as estimativas apresentadas deverão ser apreciadas com reserva, constituindo uma aproximação do respectivo cômputo.

Agupam-se no quadro anexo as despesas relativas a impostos directos e impostos indirectos. Quanto aos impostos directos, foram considerados os benefícios fiscais de carácter temporário, administrados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Quanto aos impostos indirectos, indicam-se os valores dos direitos aduaneiros não liquidados, calculados a partir da pauta mínima, de acordo com os diplomas legais que os estabeleceram e considerando os benefícios superiores a 500 contos.

QUADRO V Estimativa das despesas (Iscais

(Milharás d* contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

III — Anexo informativo à proposta do OE 86

Desenvolvimentos Justificativos do orçamento da Segurança Social

Orçamento da Segurança Social

O orçamento da Segurança Social para 1986 reflecte as orientações definidas pelo Governo no sentido da instituição de uma taxa social única, mediante a extinção das quotizações para o Fundo de Desemprego, conforme se prevê no artigo 61.° da proposta de lei.

Por outro lado, o orçamento engloba verbas muito significativas destinadas a projectos a efectuar no domínio da formação profissional, a financiar, em parte, por fontes externas, em que se destacam os recursos provenientes do Fundo Social Europeu (13 milhões de contos), e em contrapartida portuguesa, na ordem dos 10 milhões de contos.

Estes factos implicam uma evolução qualitativa da estrutura do orçamento da Segurança Social, o qual não é, portanto, comparável directamente com os relativos aos anos anteriores (quadro i).

A previsão das contribuições a cobrar em 1986 atinge 323,6 milhões de contos, incluindo as receitas anteriormente afectas ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o período de Abril a Dezembro, admitindo um acréscimo das contribuições do regime geral à taxa de 18 % e um abaixamento da taxa das quotizações anteriormente afectas ao Fundo de Desemprego em \°It> a partir de Abril.

Além dos saldos do ano anteiror, no valor de 16,2 milhões de contos, o orçamento da Segurança Social contempla as transferências provenientes do Orçamento do Estado, num total de 42,2 milhões de contos, assim discriminadas:

Cobertura parcial do défice do regime não

contributivo (pensões sociais)........ 32,70

Cobertura do défice dos regimes especiais

dos ferroviários .................... 5,96

Subsídios de renda.................... 1,40

PIDDAC da Segurança Social......... 2,12

Prevê-se ainda o recurso a um empréstimo da ordem dos 10 milhões de contos para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.