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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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28 — Relações do Orçamento do Estado com as autarquias locais e as regiões autónomas. — As transferências para as autarquias locais relativas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro são fixadas em 74 750 000 contos, valor que representa um aumento de 15% em relação ao ano anterior. A percentagem a que se refere a Lei das Finanças Locais é, assim, de 11,3%, contra 11,9% na posição final do Orçamento de 1985, in-

cluindo as verbas para aumentos de remunerações provenientes da dotação provisional.

Aquele montante é repartido entre transferências correntes (44 850 000 contos) e de capital (29 900 000 contos), de acordo com a proporção referida no artigo 51.° da proposta de lei.

Incluem-se também no Orçamento dotações, no total de 644 000 contos, para o funcionamento das as-