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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(59)

QUADRO B.l

Orçamento do Estado

(Milham rtt conlot)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Salienta-se que no Orçamento para 1986, ao contrário dos anos anteriores, foram já integradas nas dotações para despesas de pessoal as verbas destinadas à actualização das remunerações, com excepção das respeitantes aos organismos autónomos.

A dotação provisional inscrita para 1986, no montante de 13,5 milhões de contos, é, assim, sensivelmente inferior à que figurou no Orçamento anterior, destinando-se a acorrer a despesas imprevistas e inadiáveis, nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 40/83. Daquele montante prevê-se utilizar 2 milhões de contos em dispêndios resultantes de incentivos à mobilidade e rea-fectaçâo de funcionários. Parte da dotação será utilizada para cobrir as actualizações de vencimentos de organismos autónomos.

24 — Classificação orgânica das despesas. — Apresentam-se seguidamente os elementos necessários à apreciação das dotações de despesas para 1986 distribuídas por ministérios e departamentos do Estado, bem como da sua variação relativamente ao Orçamento anterior.

Nesta análise consideram-se as despesas inscritas para os vários departamentos, deduzidas das respeitantes às contas de ordem, que têm contrapartida em receita, e aos investimentos do Plano, que são considerados separadamente.

Ministério das Finanças

As despesas próprias do Ministério das Finanças reflectem a contenção operada na preparação do respectivo orçamento, dado que se mantêm praticamente estáveis, em termos nominais, em relação ao orçamento revisto de 1985.

Além dos encargos da dívida pública, que revelam, no total, um acréscimo de 28,27o, incluem-se, como habitualmente, no orçamento do Ministério das Finanças determinados encargos gerais da Administração Pública, nomeadamente as verbas abrangidas no capítulo 60 «Despesas excepcionais» e as dotações para pensões e reformas e encargos com a protecção social dos funcionários (ADSE).

Entre as verbas inscritas como «Despesas excepcionais» destacam-se, além da dotação provisional acima referida, as que se destinam a subsídios a empresas públicas (40,1 milhões de contos), aumentos de capital estatutário (29 milhões de contos), bonificação de juros a pagar a instituições financeiras (38,6 milhões de contos), transferências para as regiões autónomas (10,5 milhões de contos) e contribuição financeira para o orçamento comunitário (28,1 milhões de contos).

Relativamente às pensões e reformas, a contribuição orçamental atinge cerca de 40,5 milhões de contos