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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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o aumento das receitas não deverá exceder 5%, mantendo-se sem alteração as taxas respectivas.

13 — Imposto sobre o valor acrescentado. — A previsão apresentada para as receitas do IVA neste primeiro ano de aplicação é de 220 milhões de contos, montante que corresponde a dez meses de cobranças, dado o desfasamento existente entre as transacções realizadas e o pagamento do imposto. Como é natural, tratando-se de um imposto novo, não há ainda experiência que possa permitir prever com segurança o volume de receita a arrecadar.

Com base na evolução prevista para as variáveis macroeconómicas relevantes, particularmente para o consumo privado, chega-se a uma estimativa da ordem de grandeza indicada, que se afigura realizável, tendo em conta que o regime do imposto é fortemente desincen-tivador da evasão e fraude fiscais. Com efeito, o IVA constitui uma técnica mais aperfeiçoada de tributação sobre o consumo que o antigo imposto de transacções.

Estas expectativas podem, aliás, ser confirmadas se tormarmos como referência o montante cobrado em

1985 dos impostos que foram integrados no IVA e o seu acréscimo normal a ritmo idêntico ao do PIB, corrigindo-se o resultado em função do substancial alargamento da base de tributação.

A introdução do imposto sobre o valor acrescentado determina consideráveis efeitos nas cobranças de outros impostos, alterando significativamente a estrutura da tributação indirecta.

Por outro lado, calcula-se que a receita proveniente do IVA, dada a sua mais ampla base de incidência, deverá exceder em cerca de 50 milhões de contos a cobrança que resultaria dos impostos abolidos (fundamentalmente, o imposto de transacções, imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas e várias rubricas do imposto do selo), bem como dos impostos sobre o consumo, cujas taxas foram reduzidas, de modo a não agravar a carga fiscal incidente sobre os bens a eles sujeitos (imposto sobre a venda de veículos automóveis e imposto de consumo sobre o tabaco).

14 — Imposto do selo e estampilhas fiscais. — No conjunto, as receitas previstas para estes impostos em

1986 atingem 97,5 milhões de contos, sem as recuperações de cobranças esperadas. Tomou-se como indicador do acréscimo das receitas a taxa de crescimento projectada para o produto interno (20%), tendo-se estimado em 19 milhões de contos a perda de receita decorrente das alterações que acompanham a introdução do IVA: abolição do imposto do selo de recibo sobre transacções comerciais e do imposto do selo sobre publicidade e sobre bilhetes de passagem, para além de outras rubricas de menor expressão.

A previsão engloba ainda o efeito da elevação para 4% da taxa do imposto do selo correspondente ao artigo 1 da Tabela (artigo 27.° da proposta de lei).

15 — imposto sobre a venda de automóveis. — Admitindo um crescimento das vendas idêntico ao do ano anterior (3%), a previsão das receitas deste imposto é de 36,2 milhões de contos, sem contar com a parte da tributação que foi integrada no IVA. Conforme prevê o artigo 26.° da proposta, este imposto será reformulado e convertido num imposto interno de consumo, passando a ter a designação de «imposto automóvel».

É de notar o efeito nas cobranças resultante da redução de isenções já posta em prática, por derrogação

do regime previsto no Decreto-Lei n.° 46/76, de 20 de Janeiro.

16 — Imposto de consumo sobre o tabaco. — O valor previsto fundamenta-se nos novos preços já fixados (que elevariam a receita para cerca de 43 milhões de contos), e bem assim no reajustamento proposto na lei do orçamento (artigo 31.°), que produz uma receita adicional da ordem de 2 milhões de contos, a entregar pela Tabaqueira ao Estado, a título de imposto. Por outro lado, é estimada em 7 milhões de contos a parcela da tributação sobre o tabaco que é integrada no imposto sobre o valor acrescentado.

17 — Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas e cerveja. — As cobranças deste novo imposto, cuja criação se relaciona com a introdução do IVA, são avaliadas em 10 milhões de contos, tendo em conta o valor das receitas anteriormente cobradas sob a forma de imposto de transacções.

18 — Impostos rodoviários. — A previsão das cobranças a efectuar em 1986 engloba as receitas anteriormente abrangidas no orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres, que, em consequência da sua extinção, passam a constituir receita do Estado.

19 — Os recursos provenientes dos rendimentos patrimoniais do Estado registam um acréscimo considerável no Orçamento para 1986, atingindo 68,2 milhões de contos. Este montante engloba, fundamentalmente, as receitas a obter a título de participação do Estado nos lucros das instituições de crédito e de empresas não financeiras, avaliadas em 26,2 milhões de contos, os juros relativos à nova conta remunerada no Banco de Portugal e à retoma ocasional de títulos, nos montantes, respectivamente, de 27 e 3 milhões de contos. Há ainda a referir as receitas relativas a participações em lucros de instituições financeiras e juros de depósitos em bancos estrangeiros.

20 — Nas transferências correntes estão incluidas as receitas respeitantes à restituição de 87 % da contribuição financeira de Portugal para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias (22,3 milhões de contos), conforme estabelece o artigo 374.° do Tratado de Adesão. É de referir ainda o valor das transferências do exterior (5,6 milhões de contos), que abrange sobretudo as receitas consignadas aos departamentos militares, no âmbito de acordos internacionais.

21 — Relativamente às receitas da venda de serviços e bens não duradouros, há a destacar também o valor dos reembolsos a efectuar pela Comunidade como compensação pelos encargos de cobrança dos recursos próprios tradicionais (1,5 milhões de contos).

Por sua vez, os recursos da venda de bens duradouros respeitam às vendas de sucata do Exército (200 000 contos).

No capítulo «Outras receitas correntes» estão incluídos recursos provenientes principalmente do produto da venda de valores amoedados (1,2 milhões de contos) e de prémios por risco de câmbios (4,1 milhões de contos).

22 — As receitas de capital efectivas inscritas no Orçamento do Estado para 1986 são constituídas, em grande parte, por transferências para aplicação em despesas de investimento que provêm do Fundo de Abastecimento (27 milhões de contos), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (4,1 milhões de contos) e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (2 milhões de contos).