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I376-(66)

II SÉRIE — NÚMERO 32

QUADRO 11 Efectivos da função pública por distrito

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Fonte: DGEFAP — Inquérito prévio aos serviços e organismos do Estado para 1983.

QUADRO III Efectivos existentes na administração central (*)

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(") Náo inclui pessoal militar e militarizado.

Fonle: Direcção-Geral da Contabilidade Pública — Mapas de libertações e reforços.

4 — A rigorosa utilização dos recursos orçamentais impõe que sejam tomadas medidas no sentido da contenção dos encargos com o redimensionamento dos quadros de pessoal, dada a má experiência dos últimos anos, sendo extintos ou reestruturados os serviços cujas missões se encontrem esgotadas ou prossigam actividades paralelas ou sobrepostas. O pessoal desses serviços será afecto a novas actividades, mediante o recurso a medidas de formação profissional, podendo integrar os

quadros de excedentes criados nos ministérios, nos termos da legislação já aprovada.

O estatuto do quadro dirigente, dada a fundamental importância que este grupo de pessoal tem na mudança da Administração Pública, será revisto no que se refere: às suas competências, no sentido de uma maior autonomia e responsabilização; ao sistema remuneratório; ao nível de formação e ao processo de recrutamento.

QUADRO IV Despesas com pessoal

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