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II SÉRIE — NÚMERO 38

escolar. Por isso neste projecto de lei se procuraram outras medidas para atingir aqueles objectivos e se deu menos importância ao instrumento, aliás considerado inútil, da obrigatoriedade escolar.

O terceiro aspecto diz respeito à questão polémica relativa ao chamado ensino técnico e profissional. Pensa-se que esta é uma falsa questão.. Parece não haver dúvidas de que, sendo o sistema de educação escolar um interventor no sistema de empregos e sendo o trabalho uma actividade dominante na vida do homem e da sociedade, é óbvio que este constitui uma componente da cultura e, por conseguinte, mais um entre outros componentes culturais do currículo escolar. Mais ainda, a concepção de um currículo baseado num espectro de saberes intelectualizados, academicamente superiores e distantes da aplicação ao quotidiano da actividade sócio-económica e destinada às classes superiores parece ter de ser considerado como algo definitivamente ultrapassado. Um bom currículo será portanto aquele que contabiliza a teoria e a prática, o saber e o saber fazer, a cultura académica e a cultura do quotidiano. Isto é mais notório e mais reconhecível a partir da escolaridade básica, ao entrar portanto no ensino secundário. Daí a posição clara que este projecto de lei assumiu ao consagrar a componente vocacional e técnico-profissional como caracterizadora deste nível de ensino. A preocupação de ir ao pormenor de apontar um modelo de organização curricular para o ciclo geral do ensino secundário pretende chamar a atenção para o princípio subjacente e atrás expresso.

A escolha deste ciclo de estudos para exemplificação desta filosofia não foi gratuita. O ciclo geral de ensino secundário representa de facto, hoje em dia, o maior estrangulamento do sistema educativo e reside aí, de momento, o nó do problema. O que aí se fizer será determinante para todo o restante sistema de educação.

Estamos assim perante uma tentativa de rotura com o modelo tradicional dominante, de feição liceal, inibidor da formação vocacional e técnico-profissional, cultural, pessoal e socialmente necessária. A não ser assim ier-se-ia de cair certamente num modelo de duas vias, socialmente rejeitado e ideologicamente rejeitável.

Aliás, a solução encontrada é suficientemente flexível e conjugada com um esquema de formação profissional complementar que não atraiçoa o princípio da unidade da educação.

Finalmente, tentou-se dar algum corpo, ainda que reconhecidamente com alguma timidez, ao princípio da regionalização da gestão da educação escolar. Esta regionalização, que poderia e deveria ser ainda mais aprofundada, é, para além de um anseio legítimo de participação social dos interessados, uma condição imprescindível de funcionalidade da aplicação do princípio da diversidade e do direito à diferença.

Mesmo a formulação curricular que atrás se referiu não é possível sem essa regionalização. A centralização é bloqueadora da reforma necessária e da inovação urgente, para as quais a regionalização pode construir o quadro adequado,

Poder-se-ia perguntar se é possível iniciar deste já um processo sectorial de regionalização. É evidente que sim e, sobretudo, introduzir medidas correctoras da centralização asfixiante. O quadro actualmente existente permite desde já a implantação das estruturas regionais da gestão da educação escolar, mesmo que o sejam de forma incipiente.

Há que decididamente começar por algum lado e afirmar uma vontade política de o fazer.

S — Algumas inovações e reformulações

Em coerência com o sistema aqui desenhado são apresentadas algumas inovações e reformulações, de que se chama a atenção para as mais pertinentes.

Vem à cabeça, e de forma incisiva, o conjunto de instrumentos de apoio à efectividade da universalidade do ensino básico e das oportunidades de sucesso escolar para o mesmo nível de ensino. Ademais, e numa perspectiva dinâmica de progressiva universalidade escolar, preconiza-se o alargamento da sua aplicação ao ciclo de estudos que imediatamente se segue àquele ensino.

Entre as várias medidas neste sentido contam-se, e de uma forma articulada, a gratuitidade escolar, açui plenamente assumida em todas as suas dimensões e consequências, e o apoio social, médico e psicológico que se tornam necessários. Isto é, força-se a que o Estado, desta vez sem hipocrisia, assuma a sua responsabilidade plena em ordem a garantir a universalidade de frequência e o máximo de oportunidades de sucesso escolar como contrapartida moral da imposição que ele faz ao determinar a obrigatoriedade escolar.

Neste sentido também vai a preocupação de indicar a importância que tem a efectividade de realização do ano escolar e da sua ocupação semanal, para os ensinos básico e secundário. E aqui há que responsabilizar o Estado, as escolas e os professores pelo cumprimento de tal objectivo, no sentido de se eliminar um dos candros conhecidos nos nossos dias, que é o fenómeno escandaloso de faltas de aulas, dos atrasos no início do ano escolar e do absentismo, nomeadamente em zonas periféricas, e cujos afeitos se repercutem afinal e sempre nos alunos, limitando-lhes desta maneira as oportunidades de sucesso escolar a que têm constitucionalmente direito. Mais haveria certamente de ser feito neste domínio, mas a lei não é um instrumento de gestão; aos respectivos órgãos competirá encontrar e aplicar as soluções adequadas.

Peça fundamental do sistema educativo são os professores. Por isso uma especial atenção foi dada a esta componente, nomeadamente em relação aos ensinos básico e secundário.

Três aspectos relevantes foram considerados. A formação, a carreira e a colocação. Algumas explicações acerca dos pontos mais salientes.

Decorre de toda a filosofia anteriormente expressa, sobretudo no que se refere à autonomia e finalidade próprias de cada nível de ensino, que os respectivos professores deverão ser formados segundo esquemas diferenciados e de forma adequada para cada um daqueles níveis. A solução encontrada é diferenciar claramente a formação dos professores do ensino básico, da formação dos professores do ensino secundário, em escolas igualmente diferenciadas. Só por esta via se pode garantir a especificidade de cada nível de ensino e sobretudo a autonomia do ensino básico que importa sobremaneira salvaguardar, considerada que é a importância deste ensino numa perspectiva de real democratização.

No plano da carreira dos professores dos ensinos básico e secundário é apresentado um conjunto de orientações à volta de três condições fundamentais: a avaliação periódica da actividade docente como condição de progressão, a indispensabilidade de uma forma-