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7 DE MARÇO DE 1986

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de escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C+S) e secundárias para entrada em funcionamento era 1 de Outubro de 1986, não lhe faz qualquer referencia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Admite-se a entrada em funcionamento da Escola Secundária da Nazaré no próximo dia 1 de Outubro?

2) Caso a resposta seja afirmativa, por que razão não lhe é feita qualquer referência quer no texto da portaria acima referida, quer nos seus anexos relativos a quadros de pessoal?

Assembleia da República, 4 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge ¡jemos — Joaquim Gomes.

lações e actividades atingidas pelas emissões poluentes das centrais térmicas, nomeadamente na área de Sines.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Teles.

Requerimento n.* 794/IV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento parlamentar, requer-se, através do Ministério da Indústria e Comércio, informação sobre o custo da redução de 50 % dos teores de enxofre dos combustíveis líquidos.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Teles.

Requerimento it* 792/IV (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro, determinou a criação, para entrada em funcionamento no próximo dia 1 de Outubro, de várias escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias.

Uma das escolas agora criadas é a Escola Preparatória e Secundária (C+S) de Caranguejeira, Leiria. Sucede, entretanto, que só há três semanas começaram os trabalhos de preparação dos terrenos para o lançamento das funções deste estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas para garantir a construção e equipamento da Escola até ao dia 1 de Outubro de 1986?

2) Em caso de resposta afirmativa, que medidas estão previstas em concreto e qual o calendário previsto para a sua concretização?

Assembleia da República, 4 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joaquim Gomes.

Requerimento n.* 793/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento parlamentar, requer-se, através do Ministério da Indústria e Comércio, informação sobre o montante das indemnizações a pagar por departamentos estatais e empresas públicas às popu-

Requerimento n.* 79S/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento parlamentar, requer-se, através do Ministério do Plano e Administração do Território, que sejam fornecidos os estudos económicos ou dados técnicos que motivaram a não aceitação pelo Governo dos valores propostos pela Comissão Europeia relativos à emissão de dióxido de enxofre.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Teles.

Requerimento n.' 796/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE foi procurado pela comissão de trabalhadores e delegados sindicais da Tabaqueira, E. P., que nos expuseram a seguinte questão:

t — De acordo com as cláusulas 159.a e 160." do acordo colectivo de trabalho da empresa, a Tabaqueira, E. P., está obrigada a manter em funcionamento creches, infantários e actividades de tempos livres destinados aos filhos das suas trabalhadoras.

2 — Estas regalias são usufruídas na fábrica de Albarraque.

3 — Na fábrica de Cabo Ruivo, o conselho de gerência da Tabaqueira emitiu uma ordem de serviço que contraria estas disposições do acordo colectivo de trabalho, nomeadamente porque restringe a utilização da creche a um período compreendido entre as 8 e as 18 horas, não incluindo as mães trabalhadoras que operam em outros turnos.

Para além disso, decidiu também não pôr em funcionamento nesta fábrica o infantáro e as actividades de tempos livres.