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7 DE MARÇO DE 1986

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Dever-se-ia considerai1 correcto todo o processo se todos os casos apresentados ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para financia-ciamento, tivessem o mesmo tratamento, o que manifestamente não tem acontecido.

Tenho conhecimento de que obras efectuadas no Estádio do Rio Ave, Vila do Conde, foram financiadas, apesar da inexistência de processo devidamente elaborado, além de outros casos verificados noutros locais e em diversas áreas de actuação.

Por outro lado, verifica-se o paradoxo seguinte: a DCERU diz que pode financiar antes de a obra se iniciar enquanto a Direcção-Geral de Acção Cultural só o fará quando a obra arrancar.

A Associação em questão tem cerca de um terço da verba necessária à concretização do empreendimento, encontrando-se na situação dilemática dê começar ou não a obra face às posições relativas a subsídios oficiais.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe se está previsto, no PIDDAC para 1986, qualquer financiamento para a obra em questão e, em caso negativo, quais as razões do facto e quais as diligências necessárias à ultrapassagem das eventuais dificuldades existentes.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 78S/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Como é do conhecimento público, a CEE concedeu a Portugal um apoio financeiro substancial, da ordem dos 6 milhões de contos, corporizado num programa de ajudas de pré-adesão, a utilizar até finais de 1985, ou seja no período de um a dois anos imediatamente anterior à nossa adesão às Comunidades.

2 — Este conjunto de ajudas destinou-se, na sua concepção, à correcção de algumas insuficiências estruturais do nosso sector agro-alimentar e a sua ocorrência «isolada» na vigência das políticas da CEE ficou-se a dever à especificidade do nosso atraso no sector em apreço.

3 — Devendo estar já concluídos, pela parte portuguesa, todos os trabalhos (prolongados por razões excepcionais até ao início do ano) ligados à concretização do PAPE em programas e projectos a submeter à análise e aprovação das entidades comunitárias, entende o Grupo Parlamentar do PRD, em consonância, por certo, com os restantes grupos parlamentares, que deve ser dado conhecimento público das propostas feitas e dos resultados conseguidos, atendendo aos impactes previstos com o lançamento do programa e, desde logo, com as múltiplas expectativas legitimamente criadas junto dos vários agentes económicos e instituições potencialmente candidatos aos citados apoios financeiros.

cesso, dado terem tido conhecimento de que muitos dos projectos considerados elegíveis resultaram de contactos verbais e informais prévios das estruturas responsáveis pela execução de um programa ao nível institucional. As cooperativas agrícolas consideram-se particularmente lesadas em todo este processo, enquanto se pensa também que alguns projectos apoiados poderão vir a beneficiar —depois dé concretizados— indirecta e injustificadamente entidades que se não assumiram, desde já, como responsáveis pela execução dos mesmos.

5 — Em conformidade com o exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, informação pormenorizada e fundamentada sobre o lançamento e a execução do PAPE, desde 1984 até ao momento, nas seguintes áreas:

Critérios efectivamente utilizados na solução e apresentação dos programas e projectos;

Lista completa dos programas e projectos apresentados ao MAPA;

Lista dos programas e projectos consideráveis elegíveis pelo MAPA;

Lista dos programas e projectos com parecer favorável da CEE;

Lista completa dos beneficiários apoiados, ao nível de:

Instituições públicas; Cooperativas agrícolas; Empresas privadas;

Montantes concedidos por regiões e sectores de actividade;

Participação dos serviços regionais na execução do PAPE.

Assembleia da República, 3 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Paulo Guedes de Campos.

Requerimento n.' 786/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No âmbito do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades, integrarão o Comité Económico e Social da CEE quatro entidades patronais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado da Integração Europeia, nos informe o seguinte:

a) Qual o critério que o Governo vai utilizar na indicação das entidades patronais que deverão integrar o Conselho Económico e Social?

b) Pensa o Governo, tal como o fez o Governo Espanhol, integrar nos referido Comité representantes do Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes e Industriais (MPMCD?

c) Uma vez que as nomeações terão de ser efectuadas até dia 13 de Março de 1986, solicitamos que a resposta a este requerimento possa ser dada até esta data.

Assembleia da República, 3 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Cristina Albuquerque—Victor ÁvUa.