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II SÉRIE — NÚMERO 39

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

1) Pensa o Governo tomar medidas concretas tendentes a solucionar a situação descrita?

2) Em caso afirmativo, que medidas pensa o Ministério adoptar? Para quando o seu accionamento?

Assembleia da República, 4 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, José Caeiro Passinhas.

Requerimento n.° 782/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo o Sr. ex-Ministro das Finanças e do Plano Dr. loão António Morais Leitão ordenado, pelo seu despacho de 6 de Julho de 1981, publicado no Diário da República, 2.° série, de 23 de Julho de 1981, de que se junta fotocópia (v. documento n.° 1), que se dá aqui como reproduzido para todos os fins, que pelo Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa fossem restituídos aos seus legítimos proprietários os bens da firma Manuel Mendes Godinho & Filhos, com sede em Tomar, não afectos à actividade bancária desta, nomeadamente uma participação de 75 % em Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L. (além de vários imóveis), e porque pelo facto de ainda não ter sido cumprido esse despacho estão neste momento ameaçados de desemprego os 1133 trabalhadores do concelho de Tomar que trabalham em Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., devido à calamitosa administração do Banco Espírito Samto, o que causa graves problemas sociais em Tomar, como melhor se vê da reportagem publicada no periódico O Ribatejo, de Santarém, de 28 de Fevereiro último, e intitulado «Trabalhadores da Mendes Godinho — o desespero do desemprego» (v. documento n.° 2), e que se dá aqui como reproduzido:

Pergunta-se ao Governo:

Quando e como dará cumprimento ao referido despacho de 6 de Julho de 1981 do Sr. ex-Ministro das Finanças e do Plano Dr. João António Morais Leitão?

Assembleia da República, 4 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.* 7S3/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estabelecendo o Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, que a formação em serviço será assegurada pelas instituições de formação inicial de professores;

Considerando que aquela formação em serviço é, de facto, formação inicial realizada em serviço;

Dado que, nos termos da legislação conhecida, compete às escolas superiores de educação a formação de educadores de infância e de professores do ensino básico;

Tendo em conta que o Ministério da Educação e Cultura atribuiu a escolas superiores de educação, mesmo em distritos onde há universidades e institutos universitários, a formação inicial em serviço de professores do ensino secundário;

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) O facto de atribuir estas funções às escolas superiores de educação significa que o Ministério dai Educação e Cultura as considera instituições de formação inicial de professores do ensino secundário?

2) Considerou o Ministério a hipótese de recorrer aos institutos universitários e às universidades clássicas, nomeadamente às Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação, competentes para o efeito de acordo com a legislação vigente? Se não o fez, quais os motivos? Tenciona ainda fazê-lo?

3) Estima o Ministério que o desenvolvimento nas escolas superiores de educação de estruturas adequadas à formação de professores do ensino secundário não se vai efectuar em detrimento ou em duplicação do desenvolvimento nos institutos universitáridi e nas universidades de idênticas estruturas, tão necessárias para que através da formação profissional inicial realizada antes da entrada em serviço fique resolvido definitivamente, a médio prazo, o problema que o referido Decreto-Lei n.° 150-A/85 pretende solucionar?

Assembleia da República, 4 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.' 784/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação Recreativa os Plebeus Avintenses, fundada a 25 de Outubro de 1918, é uma colectividade de cultura e recreio.

Nesta Associação existe ura grupo de teatro, desde a sua fundação, que obteve já vários galardões a nível nacional e internacional, nomeadamente cinco primeiros prémios e cinco diplomas de honra, cotando-se entre os mais válidos e actuantes no panorama teatral português.

Paralelamente à actividade teatral, promove ainda esta Associação a realização de espectáculos de folclore, música instrumental e vocal, bem como encontros de teatro, colóquios, palestras e outras iniciativas similares.

Dado o volume da acção desenvolvida, torna-se imprescindível o aumento dos espaços físicos actualmente.

Neste sentido, os seus corpos gerentes diligenciaram em 20 de Maio de 1981, junto da DGERU, distrito do Porto, a obtenção de um financiamento para o fim em vista, enviando posteriormente todos os elementos necessários à sua concretização.

Após várias diligências e com promessas sucessivas, foi considerado ultimado em 28 de Outubro de 1985 com o envio dos últimos elementos pedidos.