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II SÉRIE — NÚMERO 43

nicações sobre as condições de segurança, circulação e velocidade na linha ferroviária do Corgo (Régua--Chaves).

N.° 885/1V (1.*) — Do deputado Luís Roque c outros (PCP) a diversos Ministérios pedindo informações sobre a eventual revisão, pela EDP, do projecto da barragem do Alqueva.

N.° 886/1V (1.a) — Do deputado Carlos Ganopa e outros (PRD) à Secretaria de Estado da Indústria e Energia acerca da situação na SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.

N.* 887/IV (1.') —Do deputado Aloísio Fonseca e outros (PS) ao Ministério da Educação c Cultura sobre a eventual passagem do Instituto Universitário de Trás--os-Montes e Alto Douro a universidade.

N." 888/1V (!.") — Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério do Trabalho acerca da ameaça de despedimento colectivo na Electromecânica Portuguesa PREH, sediada em Trofa.

N." 889/1V (í.') — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho c das Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre a situação socioeconómica na UT1C.

N.° 890/1V (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho relativamente à situação socio-laboral na empresa Cerâmica de Souselas, L*

N.° 891/IV (!.•) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações acerca das consequências sócio-laborafo c económicas resultantes da decisão de compra das centrais digitais.

N." 892/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho relativo à instabilidade sócio-ccon

PROJECTO DE LEI N.* 164/IV

SOBRE INCENTIVOS A CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS E NOVOS EMPREGOS EM ALGUNS CONCELHOS DA REGIÃO DE SETÚBAL.

Exposição de motivos

Em grande parte do distrito de Setúbal estão visíveis os resultados de um modela de crescimento económico ultrapassado: grandes empresas industriais que, por razões diversas, não conseguiram a sua reconversão; empreendimentos concebidos no tempo da energia barata e do intenso tráfego de petróleo pelo Atlântico; empresas e sectores produtivos criados na dependência das relações coloniais, e investimentos feitos tendo em vista um mais vasto mercado protegido.

Algumas das maiores empresas portuguesas, como © LISNAVE, a SETENAVE, a QUIMIGAL, a Siderurgia e outras, estão concentradas nesta região e encontram-se quase todas em difícil situação económica,, com graves consequências sociais. Motivos diversos, incluindo políticos e sociais, económicos e tecnológicos, impediram a reconversão de muitas destas empresas. Na região contam-se ainda outras empresas, de carácter tradicional, e que quase marcaram o princípio da revolução industrial portuguesa, mas que igualmente se encontrara em difícil situação. Na verdade, as dificuldades das grandes empresas e de inteiros sectores industriais tiveram ainda graves consequências para a actividade e o emprego de numerosas pequenas e médias empresas de todos os sectores cuja viabilidade dependia daquelas.

Nos últimos dez a quinze anos as transformações sociais, económicas e tecnológicas em Portugal e no

mundo tiveram terríveis efeitos na região de Setúbal: a crise económica internacional; a nova revolução tecnológica; a crise energética; a travagem da emigração; a crise da construção civil e da habitação; a diminuição permanente do investimento; perturbações políticas, institucionais e sociais. Estes e outros fenómenos, acompanhados pelas dificuldades de reconsversão industrial, tiveram consequências socialmente gravosas. Entre estas últimas contam-se, particularmente, o desemprego, a diminuição de rendimentos familiares e insuficiências económicas de toda a ordem.

Por outro lado, não é imaginável recorrer ou depositar esperanças em soluções que conduzam a retirar, desta região, população considerada «excedentária». Com efeito, tais soluções têm em si mesmas algo de humana e socialmente condenável. Não existem, alies, condições nacionais ou internacionais para que se reproduzam os fluxos migratórios dos anos 60. Como não parece realista encarar a hipótese de fomentar migrações internas com o objectivo de estimular novos pólos de crescimento industrial. Finalmente, o regresso a actividades agrícolas parece igualmente fora de causa. Em conclusão, as populações residentes na área, apesar de serem de recente implantação, têm já tradições e encontram-se relativamente enraizadas: a maioria é já de, pelo menos, segunda geração.

A situação é tal que a região de Setúbal, e especialmente alguns concelhos, necessita de medidas excepcionais, tanto parcelares e sectoriais como de carácter global, assim como meios excepcionais, além de uma forte convergência de esforços da administração central, das autarquias e de outras entidades públicas ou privadas.

Deve mesmo esperar-se que, em breve, esta região possa vir a ser considerada «área de operação integrada», de acordo com a metodologia seguida na CEE. Seria também recomendável que o Governo, de futuro, elabore legislação sobre o que poderiam ser «áreas prioritárias de re-industrialização».

Não se deve, todavia, esperar por grandes estudos c planos que, apesar de necessários, podem não resolver problemas de carácter mais imediato, cujas soluções devem ser encontradas com medidas de simples formulação. Estão neste caso os diversos incentivos à criação de emprego e ao estabelecimento de novas empresas industriais, comerciais e outras.

A criação de novas empresas, com o consequente aumento de emprego, de rendimentos e de actividades complementares, é sem dúvida a mais importante orientação a reter para os futuros projectos relativos à região de Setúbal.

No entanto, parece evidente que o desenvolvimento empresarial numa dada região, e muito particularmente numa região em crise, não se registará sem que reais incentivos e estímulos sejam dados às novas iniciativas. Em consequência, pode o Estado, pela administração central ou em cooperação com as autarquias locais, criar desde já uma série de incentivos e de ajudas ao aparecimento de novas empresas e à criação de novos empregos.

O regime criado pela presente lei pretende-se experimental: não só deverá ser gradualmente melhorado e enriquecido, como poderá servir de exemplo ou de antecedente para intervenções similares noutras regiõss.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das normas consti-