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20 DE MARÇO DE 1986

1703

PCP — Três deputados; CDS — Dois deoutados; MDP/CDE — Um deputado.

Aprovada em 13 de Março de 1986.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Cardoso Lage.

de cópia das comunicações apresentadas ao Seminário sobre Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses, organizado pelo INDC em 1985.

Assembleia da República, 19 dc Março de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.° 918-A/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Há já três anos Maria da Conceição Pereira da Silva requereu licença para abertura de uma farmácia na cidade de Chaves.

Foram, ao longo deste tempo, efectuadas várias diligências por parte da entidade competente, tais como envio de um inspector ao local e solicitado parecer à Câmara Municipal. Não foi entretanto dado qualquer despacho ao requerimento, facto que prejudica, pela indefinição existente, a interessada.

Devido ao exposto e nos termos constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe qual a situação em que se encontra o processo de licenciamento em causa.

Assembleia da República, 15 de Março de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.' 919/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua edição de 18 de Março de 1986, o ]ornai de Notícias, na página da educação, sob o título «Dão-se aulas na mesma sala a três turmas ao mesmo tempo!», da autoria do seu correspondente em Santarém, Sr. Eduardo Leonardo, analisa a situação na Escola Primária da Moçarria, do concelho de Santarém, referindo a situação dramática em que se encontram três turmas do ensino primário.

Tendo em atenção a relevância do apoio pedagógico principalmente neste escalão de ensino, requeiro que, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Ministério da Educação e Cultura me informe do seguinte:

1) Pensa o Ministério actuar rapidamente no sentido de ultrapassar este tipo de situações?

2) Tem o Governo preparado já o próximo ano lectivo no domínio do ensino primário, no sentido de evitar situações análogas?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n." 920/IV (1.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, o envio

Requerimento n.' 921/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há anos que Palmira Caldeira de Andrade e marido, Manuel Joaquim de Andrade, moradores no Funchal, Travessa da Estufa, 2, vêm reclamando direitos que invocaram relativamente à herança de um seu irmão e cunhado, Manuel António Caldeira, lendo exigido procedimento criminal no tocante a alegadas irregularidades quanto ao testamento do mesmo. Alguns destes factos têm sido várias vezes relatados na imprensa local.

No entanto, segundo afirmam, teriam encontrado sucessivos obstáculos à correcta averiguação quanto a essa matéria, nomeadamente total ausência de resposta concreta a uma exposição dirigida ao Ministro da Justiça, relativamente à qual, por ofício de 28 de Junho de 1974, E/1126, n.° 5332, do mesmo Ministério, foram informados de que o assunto seria presente ao então Conselho Superior Judiciário, e ausência de patrocínio judiciário apesar de o mesmo ter sido devidamente requerido.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre o tratamento dado à exposição em referência e as providências adoptadas, na medida possível, para efectivar os mecanismos legais aplicáveis.

Assembleia da República, 19 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 922/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo despacho conjunto A-106/83-IX, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social e ainda dos Ministros da República para a Madeira e Açores, foi criado um grupo de trabalho para elaboração de um relatório e projecto de diploma relativo à revisão das tarifas do tráfego aéreo entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças cópia do relatório e das conclusões a que chegou a referida comissão.

Assembleia da República, 19 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — José Manuel Mendes.