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II SÉRIE — NÚMERO 45

Requerimento n.° 923/1V (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em época de crise social, com problemas gravíssimos para a juventude, como o desemprego juvenil, a delinquência juvenil assume repercussões de significado e âmbito social alargado. Neste contexto é importante para a análise deste problema o confrontar de dados e informações estatísticas sobre esta temática.

Assim, e independentemente dos comentários e análises que se possam, posteriormente, vir a desenvolver a propósito dos mesmos dados, venho solicitar aos Ministérios da Administração Interna e da Justiça que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me sejam fornecidas informações pormenorizadas sobre a evolução estatística mais recente da delinquência juvenil.

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.° 924/1V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A segurança e a tranquilidade das populações é um bem imprescindível ao desenvolvimento, à convivência sadia e à própria qualidade de vida.

Para que tais valores sejam defendidos, torna-se necessário não só combater, mas, sobretudo, evitar a criminalidade e tudo aquilo que está na sua base.

Com estas preocupações, as diversas entidades do distrito de Viana do Castelo, e, muito particularmente, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, têm procurado que aí seja instalada uma delegação da Polícia Judiciária.

Assim, o deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral da Polícia Judiciária, as seguintes informações:

1) Em que situação se encontram os estudos para a implantação da Polícia Judiciária em Viana do Castelo?

2) Que motivos têm impedido que esta aspiração dos autarcas e das gentes do distrito ainda não se tenha concretizado?

3) Para quando se prevê a instalação em Viana do Castelo da referida delegação da Polícia Judiciária?

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento n.* 925/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

De há anos a esta parte que o País se vê confrontado com situações anómalas, principalmente na área da juventude, resultantes da exagerada proliferação de casas destinadas a boites e a vários tipos de jogo, com utilização de máquinas electrónicas ou similares.

A frequência pela maioria dos nossos jovens destas referidas casas tem ocasionado aos mesmos, aos seus familiares e, consequentemente, a toda a sociedade uma crescente degradação dos valores morais que a todos nós, por razões sociais e culturais, importa defender intransigentemente, sendo certo que em muitos desses locais de jogos, sem que os respectivos proprietários e alguns utentes o desejem, mas sem condições técnicas e humanas para o impedir, o crescente aumento do tráfico e consumo de droga, da prostituição, dos assaltos, dos roubos e, enfim, de toda a criminalidade conhecida tem a ver, necessariamente, com a aludida proliferação.

Importa, pois, e quanto antes, fazer um levantamento do número exacto dos estabelecimentos acima referenciados que se encontram legalmente habilitados ao exercício das suas respectivas actividades, com duas principais e específicas finalidades: saber em cada concelho e distrito quais os legalizados e os fins a que se destinam e, também, poder-se fazer comparação entre este tipo de estabelecimentos e os que, nas citadas áreas geográficas, se destinam à educação e formação.

Assim, nos termos da alínea ;) do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Governo Civil do distrito de Leiria que seja fornecido ao signatário, com a possível urgência, o seguinte:

Relação de todos os estabelecimentos licenciados como boites, pubs, dancings, cabarets, discotecas e salas ou salões de jogos, incluindo o bingo, com exclusão dos casinos, e indicação dos proprietários, locais e concelhos.

Palácio de São Bento, 19 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.' 92S/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 15 de Março foi celebrado o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores.

Em Portugal, a Lei de Defesa do Consumidor — Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto— continua por cumprir.

A Carta dos Direitos dos Consumidores, aprovada em 9 de Abril de 1985 pelas Nações Unidas, insere um conjunto de recomendações aos Estados membros, entre as quais se destacam as que se referem ao apoio às organizações de consumidores e ao dever de os governos as ouvirem nas decisões que respeitem aos consumidores.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe:

1) Tenciona o Governo Português conferir às associações de consumidores o estatuto pleno de parceiro social? Em caso afirmativo, a partir de quando e com que consequências ao nível do acesso à rádio e à televisão?

2) Quando — e de acordo com que calendário — tenciona o Governo regulamentar a Lei n.° 29/ 81, de modo que direitos formalmente consagrados passem a ter aplicação prática?

O Deputado do PRD, Magalhães Mota.