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II SÉRIE — NÚMERO 50

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 467/IV (1.*), do mesmo deputado, sobre os «casos» D. Branca e DOPA.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 493/1V (1.'), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), pedindo informações sobre as medidas a tomar para resolver os problemas de contratação colectiva de trabalho no sector têxtil.

Do Govemo Civil de Setúbal ao requerimento n." 528/IV (I.*), do deputado |osé Caeiro Passinhas (PRD), sobre as verbas a gasear no âmbito do Plano de Emergência para o Distrito dc Setúbal.

Da Secretaria dc Estado das Pescas ao requerimento n." 535/lV (1.'), do deputado Carlos Manafaia (PCP), sobre a criação do Serviço dc Lotas e Vcndagens após a extinção dos ex-Grémios dos Armadores de Pesca dc Arrasto e da Sardinha e da Junta Central da Casa dos Pescadores.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação ao requerimento n." 553/IV (!.'), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o FEOGA.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 609/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre as obras de adaptação no bloco central da Escola Preparatória de Santarém, destinadas ao Instituto Politécnico de Santarém.

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 613/ IV (!.'), do mesmo deputado, sobre os problemas de segurança nas escolas.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 624/IV ().'), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre as actividades da UNITA e da RENAMO em Portugal.

Da Secretaria dc Estado das Pescas ao requerimento n." 663/IV (1.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 679/1V (I.*), do deputado Silva Lopes (PRD), pedindo o envio de um exemplar do Tratado de Adesão à CEE.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 737/lV (1.a), do deputado Mola Torres (PS), sobre protocolo dc natureza financeira estabelecido entre o Governo Central c o Governo Regional da Madeira.

Conselho de Comunicação Social:

Proposta, de vários deputados do PSD e do CDS, do Dr. (osé Adelino Eufrásio de Campos Maltês como membro do Conselho.

Conselho de Imprensa:

Comunicação do Centro Democrático Social da indicação do Sr. José António de Morais Sarmento Moniz para membro do Conselho.

PROPOSTA DE LEI N.° 22/IV LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Exposição de motivos

1—«A representação da sociedade nos tribunais, a defesa da propriedade nacional, a acusação e perseguição dos crimes, a protecção aos incapazes, a cobrança coerciva dos créditos do Estado, a fiscalização escrupulosa e constante na aplicação das leis e a difícil e importante atribuição de consultor do Governo: eis o vasto campo onde tem de se exercer a altíssima e complexa missão do Ministério Público.» Esta impressiva caracterização do Ministro da [ustiça Campos Henriques, feita em 1901, repercutia uma realidade que depois se manteve, mas que tar-

dou em encontrar equivalência institucional na estrutura do Estado; a necessária adequação apenas se verificaria, sem fundamental reticência, depois de Abril de 1974.

A carreira do Ministério Público deixou de ser uma fase vestibular da carreira judicial. Noutro plano consagrou-se a efectiva autonomização do Ministério Público face ao poder executivo.

A superação desse estatuto de «menoridade» (embora sempre prestigiado, em termos de realidade) poderia não postular a completa reparação das duas magistraturas, desde que colocadas em paralelismo; o sistema de magistraturas unificadas é o praticado em França e na Itália. O certo é que a opção constitucional foi, declaradamente, no sentido da separação; será, pois, a partir dessa opção que terá de ser concretizado o paralelismo das duas magistraturas; paralelismo que, no entanto, não poderá ser, ponto por ponto, de absoluta simetria, atentas as especificidades de cada uma delas. Será, no entanto, de convocar, no delinear dos esquemas, a ideia de que, na sua vertente judiciária, o Ministério Público complementa o exercício da função jurisdicional, realizando, nessa medida, uma essencial função de justiça. Não foi, obviamente, por acaso que, na sistemática da Constituição, ele surge incluído no título v da parte ni. consagrado aos tribunais.

Cabe-lhe, em qualquer das suas tarefas orgânicas, uma promoção activa da legalidade democrática; não sendo porta-voz de qualquer dos órgãos em que o Estado se compartimenta, está o Ministério Público vinculado a um dever de imparcialidade absoluta. Poder-se-á, por isso, questionar que lhe possa caber a defesa judicial do Estado, enquanto parte de relações de direito privado. A dúvida será pertinente, mas não consentirá, no terreno das actuais circunstância encontrar uma solução diversa da que tem sido configurada.

Noutra perspectiva, não deixará de ter cabimento a problemática da articulação do estatuto orgânico do Ministério Público com os poderes que, em relação a ele, ainda remanescem na moldura das competências do Ministro da Justiça. Nessa sede introduziram-se, por uma razão de elementar coerência e realismo, alguns afeiçoamentos à redacção que do artigo 75.° da hei n.° 39/78, de 5 de Julho, transitou para o artigo 60.° da proposta de lei n." 89/111. Ê que sendo a Procuradoria-Geral da República, no plano constitucional (artigo 226.°, n.° 1), o órgão superior do Ministério Público, nem se compreenderia como poderia ser estabelecido o «curto-circuito» autorizado na alínea d) do n.° 2 daqueles artigos 75.° e 60."; parece necessária a «mediação» do procurador-geral da República. Do mesmo modo, entendeu-se ser de eliminar a atribuição ao Ministro da Justiça do poder de iniciativa da acção disciplinar quanto aos magistrados e agentes do Ministério Público. Trata-se, por um lado, de um poder quase meramente simbólico, escassamente operante mesmo se exercitado, já que a competência disciplinar, ela própria, pertence à Procuradoria-Geral da República, por intermédio do Conselho Superior do Ministério Público. Ora, a persistência dos símbolos apenas deverá ser acautelada quando eles traduzam valores sociais determinantes, e não o apego a um certo passadismo, de que não se quer dissociar uma diversa realidade.