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II SÉRIE — NÚMERO 58

,-. ANEXO

Matriz descritiva das contribuições dos diversos pólos ' >■ nas diversas áreas de intervenção

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Os pólos indicados são: MJ — Minho; PO — Porto; AV — Aveiro; CO — Coimbra; U — Lisboa.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 920/1V (l.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre o impacte da adesão à CEE nos consumidores portugueses.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1—O seminário «Integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses», que teve lugar em Lisboa em 10 de Maio de 1985, foi organizado pela DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, com a colaboração do JNDC—Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

2 — Dois técnicos deste organismo apresentaram àquele seminário uma comunicação de que se junta um exemplar (anexo 1).

3 — Juntam-se, ainda, o programa do seminário e cópias das comunicações a ele apresentadas existentes

no Centro de Documentação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 21 de Abril de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, Almiro do Vale.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 921/IV (J.a), dos deputados losé Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sob o tratamento dado a uma exposição dirigida ao Ministério da Justiça.

Tendo em atenção o solicitado no requerimento dos Srs. Deputados |osé Magalhães e José Manuel Mendes, cuja fotocópia acompanhou o ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, por virtude da exposição de Palmira Caldeira de Andrade e marido referida no mesmo requerimento, foi pedida uma averiguação ao Sr. Juiz do 1.° Juízo da Comarca do Funchal, o qual remeteu a informação de que em anexo se junta fotocópia.

Mais informo que, na sessão de 5 de Dezembro de 1974, o Conselho Superior Judiciário, apreciando a referida informação e documentos que a acompanhavam, ordenou o arquivamento do processo por não haver motivo para instaurar qualquer procedimento disciplinar.

Esclarece-se ainda que, em Fevereiro de 1976, a Comissão Nacional de Inquérito junto do Ministério da Justiça, por virtude de uma outra exposição dos referidos Palmira Andrade e marido, solicitou o exame deste processo, que devolveu algum tempo depois sem qualquer reparo.

Com os melhores cumprimentos.

Conselho Superior da Magistratura, 11 de Abril de 1986. — O Juiz-Secrctário, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL

Informação solicitada pelo oficio n.° 1480, emanado do Conselho Superior Judiciário

1 —Em 30 de Maio de 1965 faleceu, nesta cidade, Manuel António Caldeira, deixando como seus sucessores universais cinco irmãos legítimos.

O falecido, que era solteiro, sem ascendentes nem descendentes, vivia, desde 1963, em comunhãc de mesa e habitação, no Funchal, com sua irmã Teresa Bela Caldeira.

E foi esta quem, pela morte do irmão, veio requerer abertura do inventário facultativo n." 60/65, 1.° Juízo, i 3.a Secção (hoje 3.° juízo, l.a Secção), para partilha dos bens por ele deixados.

Com a relação de bens apresentou ainda o testamento feito, em 19 de Novembro de 1964, pelo fale-